quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

ENTRE PEDÁGIOS E PARDAIS

Na semana do Natal fomos, minha família e eu, matar a saudade da sogra e do Rio Grande do Sul.
Seguimos pela BR 101 em direção sul, subimos até Lages, pegamos a BR 116 e finalmente chegamos no amado Rio Grande. Em Vacaria fomos recepcionados pelo primeiro hospitaleiro pedágio, dando-nos as boas vindas, e aliviando a nossa carga em seis reais. Andamos mais cerca de 300km até chegarmos na terra do arroz, Cachoeira do Sul, e passamos por sete postos de pedágio onde em cada um fomos pungados com seis reais. Ao todo pagamos 42,00 reais. Preços extorsivos que deixam os americanos e europeus no chinelo.
As estradas percorridas seriam um primor se estivéssemos na primeira década do século XX. Bem, não estamos, mas, se serve de consolo, pelo menos o traçado delas continua o mesmo. Estreitas, sinuosas, mal conservadas, acostamentos esburacados, mato nas beiradas, um “must”, ou seria um “mate”, não de chimarrão, mas, de matar muita gente de raiva.
Mas não é só, a velocidade máxima permitida nas estradas do rincão gaúcho é de 80 km. E em muito trechos, a máxima é de 60, 50, 40, 30 Km... Nesses momentos, perguntávamo-nos, se com essa velocidade havia alguma necessidade de ter algum asfalto na estrada? Ou ainda se haveria alguma necessidade de algum pedágio? Mas, como dizem os gaúchos, desgraça pouca é bobagem, o trajeto percorrido tem inúmeros radares, apelidados de pardais, mesmo onde tinha só mato dos dois lados da estrada, e várias lombadas eletrônicas. Novamente deixamos americanos e europeus no chinelo. Temos tecnologia de ponta para fiscalizar e ter controle absoluto do trânsito nas estradas visando sobretudo, não reduzir acidentes, mas produzir multas.
O Brasil, dispõe hoje de três das maiores e mais lucrativas indústrias do planeta, a do pedágio, a das multas dos pardais e lombadas, e a dos estacionamentos rotativos em vias públicas urbanas. Todas controladas por empresas particulares, em regra, produtos da corrupção estatal e de não tão probos governantes que, orgulhosos e iludidos, elegemos em nossa frágil democracia.
O que é pior é que para a construção e conservação das estradas já pagamos inúmeros tributos como o imposto de renda, o IPVA, a CIDE ( contribuição de intervenção no domínio econômico) embutida no preço dos combustíveis, IPI, ICM. Não bastasse tudo isso, temos ainda o Pedágio. Pode? Mas se ao menos tivessemos estradas em boas condições tudo isso até que valeria a pena. O problema é que, no geral, não temos.
Só não dá para entender, como a gauchada, altamente politizada deixou instalar essa indústria da corrupção, com tanta facilidade, em solo gaúcho. Os farrapos, que deram o seu sangue pela grandeza do Rio Grande, lutando justamente contra impostos extorsivos, devem estar se retorcendo em seus túmulos com a opressão e subserviência a que são submetidos os seus filhos, e se esforçando para ressurgir das cinzas e quem sabe promover uma segunda Revolução Farroupilha.
Mas, enquanto os farroupilhas não voltam, quem sabe se se invocasse seu espírito, a sociedade, votando melhor e elegendo melhores representantes, juntamente com o Ministério Público e a Justiça, fazendo justiça, não permitam que essas indústrias da corrupção se proliferem com tanta intensidade.
Em Santa Catarina, os preços dos pedágios até que são razoáveis, por enquanto e só por enquanto, mas as filas quilométricas que se formam nos postos já colocam a nossa resistência e paciência à prova.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Laços de Família

Desde o tempo do homem das cavernas, milhares de anos se passaram, e a humanidade foi se evoluindo no plano social até formar a sociedade que tem a família por base.
Com a emancipação da mulher e a sua entrada no mercado de trabalho, o divórcio, a formação informal dos núcleos familiares tolerada e incentivada em todos os níveis sociais, o conceito de família mudou radicalmente.
Pior, os laços de família, que envolvem amor, solidariedade, assistência material, afetiva, se enfraqueceram a ponto de muitas mulheres já preferirem ter sua prole sem ter qualquer vínculo com o varão. Procuram clínicas de fertilização, como quem vai a uma butique e encomendam o sêmen de sua preferência.
A família de hoje é formada por pais ocupados, estressados, apressados, que tem filhos alienados, egocentrados como se o mundo girasse ao seu redor e interagem com o mundo real linkados a amigos virtuais que nunca viram e nunca verão.
O núcleo da sociedade não é mais a família nos moldes de antigamente, mas, também, a família eclética, formada, não raras vezes, até por “homem com homem e mulher com mulher”. Tem ainda a família “dos junta e separa” para ver se vai dar certo. Temos a família que se forma com cada em sua casa. A família refeita com os meus, os teus e os nossos filhos. Tem ainda a família de aparência, daquele que, na idade do lobo, troca todo ano de mulher, como se trocasse de carro, buscando sempre as mais novas, mais tolas e mais bonitas para exibi-las como troféu aos amigos, enriquecendo assim seu currículo e alguns, não raro, para servir de fachada visando ocultar sua vida libertina. Tipos não faltam.
Na família moderna, os pais ocupados e apressados, geram filhos desnaturados, e tornam-se, por mais amor e zelo que tenham dado, pais descartados, abandonados, desolados. Se ousam clamar por um pouquinho de atenção e atreverem a sugerir ao filho a não percorrer um caminho errado, logo são, pelos filhos intelectualizados, lembrados da fala de Gibran, em sua obra “O Profeta”, onde diz que “seus filhos não são filhos, são os filhos e as filhas da ânsia da vida por si mesma, eles vêm através de vós mas não de vós e embora vivam convosco, não vos pertencem”.
Pena que Gibran não escreveu uma mensagem para esses filhos também ouvirem os conselhos de seus pais.
Somos hoje uma sociedade doente, demasiadamente tolerante formada por famíliasno formato tradicional e famílias improvisadas compostas, algumas vezes, por gente intolerante e intolerável, que no primeiro embate se desestruturam. Talvez falte Deus em nossas vidas. Somos corpo e espírito e estes devem estar linkados, em primeiro lugar, em Deus. Talvez, assim, a nossa sociedade volte a ser saudável tendo a família, de laços fortes, como sua célula mater.

domingo, 20 de dezembro de 2009

SISTEMA PENITENCIÁRIO FALIDO

A Lei de Execuções Penais foi concebida com o propósito de ressocializar e reintegrar o preso – tratando a este como reeducando - à sociedade. Entretanto, o Estado, muito pouco tem investido no sistema penitenciário e os cárceres, em geral, não tem passado de depósitos superlotados de pessoas.
Aludida lei, editada em 1984, regulamenta o cumprimento da pena aplicada ao preso. Assegura-lhe, entre outros, o direito ao trabalho, assistência material, à saúde, jurídica; educacional; social e religiosa. Dispõe que o preso em regime fechado deve cumprir a pena numa penitenciária e ser alojado numa cela individual com uma área mínima de seis metros quadrados. O preso em regime semi-aberto deve cumprir a pena em colônia agrícola, industrial ou similar e pode ser alojado em compartimento coletiva observados os requisitos do observar-se o limite da capacidade máxima que atenda os objetivos da individualização da pena. O preso em regime aberto deve cumprir a pena em casa do albergado onde deverá se recolher à noite e nos fins de semana.
Todas as circunstâncias do cumprimento da pena, como progressão de regime, autorização para saída temporária, livramento condicional são acompanhadas e deliberadas por um Juiz, que antes sempre ouve o Promotor, e uma Comissão técnica de Classificação e, eventualmente, o Conselho Penitenciário.
A Lei em si é considerada por muitos juristas um primor de política criminal. Só que na prática ela tornou-se inaplicável e obsoleta principalmente em razão do aumento exponencial da população carcerária que em 1984 era de cerca de cinqüenta mil presos e atualmente passa dos quatrocentos mil presos. Os presos vivem amontoados, é comum uma cela de 6 metros ter, não um, mas 10 presos. Colônias agrícolas ou industriais e albergues são uma raridade.
Curiosamente, mais de 60% dos presos são envolvidos com drogas. E mais de noventa por cento dessa categoria são pessoas pobres.
Muitos pregam a construção de mais prisões como se isso fosse solução para tornar o sistema carcerário perfeito e para diminuir a criminalidade. Esquecem-se dos custos e nem se dão conta que há fatos, tidos por lei como ilícitos, não representam um potencial ofensivo significativo à sociedade. Peguemos o exemplo das drogas. Na Holanda, sementes de maconha são vendidas abertamente em feiras de flores. Aqui, se algum azarado é pego com algumas sementes irá curtir alguns anos de cana por ser considerado traficante.
Temos leis penais esdrúxulas que mereceriam se reformadas, de mente aberta, para tornar muitos fatos, hoje tidos como crime, atípicos.
A lei de Execução penal, que sempre foi sabotada pelo próprio Estado que nunca ofereceu as condições mínimas para reeducar um preso, também precisa ser reformada, ou melhor, simplificada para conceder ao preso, de pronto, o que for de direito, principalmente, a liberdade e as condições mínimas para viver enclausurado.
Fracassou o Estado em sua missão de reeducar e ressocializar o preso, podia ao menos se esforçar um pouco para não degenerar o ser humano que teve a infelicidade de ser levado ao crime e acabou preso. Só assim a sociedade terá uma chance de viver em paz e segurança quando este preso estiver solto.

domingo, 13 de dezembro de 2009

A COBRANÇA DA TARIFA DE COLETA DO LIXO É ILEGAL

Em Joinville não existe nenhuma lei municipal específica em vigor dispondo sobre pagamento de qualquer tarifa ou taxa por parte do munícipe para fins de coleta de lixo domiciliar.
A que existia autorizando a cobrança de taxa de limpeza pública e coleta de lixo, a Lei Complementar Municipal n. 80 de 1999, foi revogada pela Lei Complementar 154 de 2003.
A Constituição Federal em seu art. 5º. , inciso II, assegura que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
Qual é a lei que autoriza uma concessionária a coletar o lixo em Joinville? E qual a lei que obriga o cidadão a pagar uma tarifa por tal atividade? Simplesmente não existe. Existem somente decretos do Senhor ex-Prefeito Municipal Marco Tebaldi, que abriu uma licitação e decidiu que quem deve pagar por tal serviço não seria o contratante, mas um terceiro – no caso, o munícipe.
O Senhor ex-Prefeito simplesmente resolveu legislar por decreto. Mas com isso, ele infringiu a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Ao editar o Decreto 11.541, de 19 de dezembro de 2003, onde aprovou a planilha de valores da Tarifa de Limpeza Urbana e declarou que a empresa concessionária faria a cobrança diretamente dos usuários do serviço, baseou-se no artigo 68, inciso IX, da LOM, que dispõe que o Prefeito pode expedir decretos, portarias e outros atos administrativos, e no art. 128, da LOM, que autoriza o Poder Executivo a cobrar preços públicos por serviços não compulsórios prestados aos munícipes.
Conforme se vê no art. 68, inciso IX, o Prefeito pode expedir decretos. Até aí, nada demais. Só que um Decreto, em regra, teria por fim tão somente regulamentar uma Lei – e não criar uma regra nova. Ademais, no inciso XI do mesmo artigo está bem claro que só pode permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros, mediante prévia autorização legislativa. A limpeza pública é, sem dúvida, um serviço público e não existe nenhuma autorização legislativa para que tal serviço fosse concedido a terceiros, e muito menos ser cobrado do contribuinte.
Ademais, a limpeza pública, incluída a coleta do lixo, é um serviço compulsório eis que é imprescindível e, portanto, não está ao abrigo do disposto no art. 128, e, eventualmente, só mediante lei, e nunca por Decreto, é que pode ser cobrado do munícipe e somente por meio de taxa. Assim, resta concluir que a tarifa que a concessionária busca cobrar na Justiça dos munícipes em processos que atingem a marca dos 30.000 é ilegal.