quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A AÇÃO DO HOMEM NOS IMPACTOS AMBIENTAIS

Os deslizamentos e enchentes decorrentes das chuvas, principalmente na região Sul e Sudeste do Brasil, têm nos mostrados o quanto temos errado na ocupação desordenada do solo, no desmatamento, na pavimentação inadequada das vias de circulação, no assoreamento e estrangulamento de nossos rios, nos aterramentos dos mangues.
As chuvas são um fenômeno natural e obviamente não são elas, por si, que provocam os desastres ecológicos que têm causado a cada ano centenas de mortes e de casas destruídas, além de milhares de feridos, de desabrigados e prejuízos materiais incalculáveis.
A ação do homem, esta sim, é responsável por tais tragédias.
Nem a ação fiscalizadora do Poder Público tem inibido as imensuráveis agressões ao meio ambiente.
Pior é quando o Poder Público assume o papel de Autor e coadjuvante de tais agressões. Não é raro de se ver, quando existe, um planejamento urbano equivocado, muitas vezes guiado por interesses de alguns grupos econômicos, que acaba levando à degradação do meio ambiente.
Não precisamos ir muito longe para constatarmos a ação equivocada do Poder Público como, por exemplo, o do gestor público municipal que, na ânsia de mostrar serviço em ano eleitoral, manda asfaltar dezenas de quilômetros de vias de circulação de uma cidade, sem sequer antes, diante da envergadura da obra, mandar fazer um Relatório do Impacto Ambiental.
No oba-oba todo mundo aplaude e esquece, ou não sabe, o quanto que o asfalto impacta o meio ambiente nos centros urbanos. Primeira conseqüência direta é o aumento da temperatura no local e nas adjacências onde é passado o asfalto. A segunda é a impermeabilização do solo, levando a água da chuva, que não tendo por onde se infiltrar, a fluir com muita rapidez para os rios transbordando-os e com isso, num efeito dominó, causando enchentes, engarrafamentos, inundação de prédios, e termina com perdas de vidas e prejuízos materiais.
Essas cenas se repetem, quase todo ano, em muitos centros urbanos, onde se concentra a maioria da população. Mas parece que não aprendemos a lição. Continuamos asfaltando - e muito - quando a pavimentação indicada, em vias urbanas, é a utilização dos blocos intertravados de concreto conhecidos como “blockret”, que permite a infiltração da água pluvial no solo e não altera, com intensidade, a temperatura. E de quebra gera muito mais emprego utilizando-se mão- de- obra local, e, a médio prazo, torna-se mais barato do que o asfalto.
Mas este é apenas um fator. Outros, como invasão, aterramentos e ocupação de mangues, onde os rios deságuam, é algo que ainda incrivelmente ocorre, não obstante a fiscalização constante dos órgãos de meio ambiente.
Desmatamentos e ocupação de morros, inclusive das matas ciliares e a canalização ou estrangulamento dos rios são outros fatores, entre vários outros, que impactam o meio ambiente e têm reflexos negativos na vida e no patrimônio das pessoas.
É preciso que a sociedade e o Poder público redimensionem as suas práticas e formas de uso e ocupação do solo e as conseqüências de seus atos e omissões. Aplicando o asfalto, com moderação, em áreas urbanas , depois de efetuado o estudo do impacto ambiental, dando preferência à pavimentação com “blokret”, já seria um bom começo.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

Nos sete anos de governo Lula o salário-mínimo teve um reajuste de 90,21%, bem superior à inflação do período. Neste ponto agradou a milhões. Mais que isso, efetivou uma real distribuição de renda. Palmas para o governo.
Por outro lado, aumentando o salário bem acima da inflação, corre-se o risco de insuflar a esta e acaba aumentando automaticamente e na mesma proporção a sua base de cálculo para arrecadação da contribuição previdenciária. Em miúdos, quanto mais aumenta o salário-mínimo mais aumenta a sua arrecadação previdenciária.
O estranho é que tal reajuste não foi estendido nem ao trabalhadores aposentados e muito menos aos servidores públicos e acabou pesando mais no bolso dos pequenos empregadores.
No mesmo período, os reajustes das aposentadorias foi de apenas 49,82%. Uma brutal diferença do reajuste dado ao salário-mínimo. É como se aposentado nunca tivesse contribuído à previdência tendo por base justamente o salário-mínimo. Para ter uma idéia do descalabro, o aposentado que há sete anos ganhava três salários-mínimos hoje ganha apenas dois. E nesse ritmo dentro de poucos anos passará a ganhar apenas um. Aliás, o número de aposentadorias que decaem anualmente para o salário-mínimo é exponencial. Nos 15 anos o número de aposentados, que antes recebiam mais que o salário-mínimo e hoje recebem apenas um, chega a 4,5 milhões.
Ainda, para o ano que vem, ano eleitoral, o governo federal vai de novo aumentar o salário-mínimo com um generoso e exagerado índice de 9% e os aposentados ficarão novamente na segunda classe com 6,1%.
O mercado até agora tem suportado os reajustes generosos do salário-mínimo. Suportado enquanto o empregador puder repassar tais reajustes ao consumidor. O risco é o governo exagerar a dose e com sua política passe a gerar desempregos, pois muitos pequenos empresários, por não poderem arcar com o reajuste, são obrigados a demitir e, pior, tais reajustes podem reativar a temida e desenfreada inflação, onde todos, governo e sociedade, perdem.
Cabe lembrar que o salário-mínimo, como o próprio nome diz, deve ser o mínimo e não o máximo. Quem poderá pagar acima do mínimo não tem e nunca teve nenhum impedimento para fazê-lo. O governo parece ter esquecido isso.
Chegará a hora em que terá que se dar um basta nessa sua arriscada generosidade suportada pelo erário público e pelos empregadores. As autoridades econômicas já tinham que ter soado o alarme. Seja quem for o próximo Presidente vai ter que mudar essa política salarial para não perder o controle da inflação.
Não é só isso, é injusto e injustificável dar tratamento desigual aos trabalhadores da ativa e aos trabalhadores aposentados, pois isso fere, sobretudo, o principio constitucional da isonomia onde todos são iguais perante a lei.
É chegada a hora de o Congresso, onde teoricamente a sociedade tem seus representantes, pôr fim a essa equivocada política de tratamento desigual aos trabalhadores. Aliás, já passou da hora. Os senhores congressistas, no ano que vem, serão lembrados, por seus atos e omissões, pelos eleitores aposentados e seus familiares e serão contemplados com os votos que cada um merece.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

TORTURA DE PRESOS EM SANTA CATARINA

O Estado de Santa Catarina esteve nos últimos dias nas manchetes nacionais por conta de fato ocorrido em fevereiro de 2008 na Penitenciária de São Pedro de Alcântara quando presos foram torturados por agentes penitenciários.
Cenas chocantes foram mostradas em rede nacional. Presos algemados sendo espancados com socos e pontapés, obrigados a inalarem spray de pimenta e tendo suas cabeças mergulhadas dentro de vaso sanitário.
Estranhamente este fato foi ocultado da imprensa e da sociedade pelo Estado por quase dois anos. E o mais estranho que o governador, seus secretários e os responsáveis pela administração do sistema penitenciário declaram, com a maior inocência, que nada sabiam do ocorrido e, só agora que o fato veio público, irão apurar com rigor os fatos e punir os responsáveis como se eles não tivessem nada a ver com isso.
O responsável maior pelo fato é o próprio governador que escolheu mal os dirigentes do sistema penitenciário. Nesse momento, mesmo o governador dizer ter sido, só agora, surpreendido pelo fato ocorrido há quase dois anos num estabelecimento sob administração do Estado, o mínimo que ele poderia fazer é afastar de imediato desde o secretário da Justiça até os agentes penitenciários que estiveram envolvidos no episódio.
Mas como o governador não tem nada a ver com isso, o seu vice mandou instalar uma comissão “para verificar se houve abuso de autoridade” – como se as imagens mostradas reiteradas vezes em rede nacional de tv não fossem suficientes para mostrar o abuso - e curiosamente nomeou para tal comissão o chefe da Polícia Civil e os Secretários de Justiça e Segurança. Pôs na comissão justamente os que seriam passíveis de imediata demissão pelo simples motivo de que eles tinham a obrigação funcional de saber das torturas dentro do estabelecimento prisional mantido pelo próprio Estado. Não souberam antes por que? E se sabiam por que não levaram a informação no tempo oportuno ao governador? E se eles levaram o fato ao conhecimento do governador desde então, não seria o caso de já naquela época ele haver mandado apurar as responsabilidades e punir os culpados?
Mas se governador não tem nada a ver com isso quem terá?
O fato é de extrema gravidade e não poderia ter sido escondido por debaixo do tapete pelo Estado por tanto tempo.
Espera-se do nosso Legislativo estadual que está hibernando há 07 anos que ao menos instale uma CPI para apurar o ocorrido, mesmo que sua conclusão seja puramente política e certamente, com a maioria apoiando o Executivo, fará vista grossa, como vem fazendo com a sua omissão.
O único ente estatal que efetivamente poderá apurar o ocorrido é o Ministério Público, e já está fazendo.
Todavia, as imagens de tortura levadas ao ar lastimavelmente irão manchar o nome de Santa Catarina que em quase todos os setores tem sido exemplo para um Brasil desenvolvido social e economicamente.

domingo, 25 de outubro de 2009

A NECESSÁRIA VERTICALIZAÇÃO DA CIDADE DE JOINVILLE

A pujança econômica de Joinville, há anos, tem atraído pessoas de todos os recantos do país em busca de emprego. Com isso a população do município, na última década, tem aumentado em cerca de 10% ao ano.
A extensão territorial, a topografia , a falta de controle e o planejamento equivocado da ocupação do solo permitiram até agora que as pessoas residissem em prédios unifamiliares, ou seja, casas de um ou dois pavimentos. Ainda dá para contar nos dedos os prédios altos em Joinville.
Hoje a cidade se depara com problemas urbanísticos de difícil solução. Ruas estreitas e traçados sinuosos. Trânsito constantemente congestionado em vários de pontos da cidade. Inundações. Rede de esgoto insignificante. Com tudo isso, a ocupação horizontal do solo está se tornando a cada dia mais limitada, mais cara e mais inviável.
A cidade se esparrama ao longo da rodovia Br 101 numa exagerada extensão de mais de 30 Km. A cidade não tem como se espalhar a leste pois é limitada por manguezais e pela baia da Babitonga. A oeste é limitada pela serra. De leste a oeste tem uma extensão de cerca de 10 km . Como se vê, a cidade não tem como mais se estender.
O estrondoso crescimento e desordenado da cidade torna difícil e extremamente oneroso administrá-la.
Todavia, urge a tomada de decisões políticas, que não impliquem em onerar o erário público, para uso e ocupação racional do solo. A verticalização da cidade, ou seja a construção de prédios multifamiliares, é uma delas. Não representa nenhum custo para o Poder Público. Ao contrário, a longo prazo, possibilitará reduzir os custos da máquina administrativa municipal e os investimentos em infra-estrutura.
Entretanto, é importante que a verticalização se dê de forma moderada e racional, isto é, observar limites seja na altura da edificação, nos recuos, em preservação de jardins, número mínimo de vagas para estacionamento de veículos, na acessibilidade. Democrática, no sentido de que não seja para beneficiar uma minoria, mas a maioria e ostensiva não se limitando apenas à área central, mas que possa se implementada, se possível, em todos os bairros da cidade, e sempre tendo por norte a preservação do meio-ambiente e a qualidade de vida.
Com a verticalização, é possível, por exemplo, num terreno que hoje é ocupado por 10 famílias seja ocupado por 100 famílias, mantendo ainda dentro desse imóvel área de lazer, área verde, e garantindo a seus ocupantes mais segurança e redução das despesas em face do rateio das mesmas entre os condôminos.
Com a verticalização, o Município e o Estado tendem a reduzir seus investimentos em infra-estrutura como redes de esgoto, pavimentação, redes de água, redes de luz, rede de coleta das águas pluviais, pois já se aproveitará a infra-estrutura já existente. Haverá, ainda, redução nos custos de manutenção de tais redes.
O Poder Público Municipal e o Conselho da Cidade de Joinville têm pela frente a difícil tarefa de tentar corrigir os erros do passado, priorizar em sua pauta a forma de ocupação do solo da cidade para que não se transforme, como ocorreu em muitas outras cidades que cresceram de forma desordenada, em mais um caos urbano.

domingo, 11 de outubro de 2009

CALÇADAS DE JOINVILLE

Em 2007, na gestão municipal anterior, foi lançada pela Conurb uma cartilha das calçadas, onde se preconizava o uso de blocos de concreto conhecidos por “pavers”, e na mesma ocasião foi apresentado projeto de revitalização de calçadas em 33 quadras da região central, usando-se desse material.
Não se sabe o quanto que já foi executado de tal projeto. Entretanto, há muito ainda por fazer, e não só na região central, mas em toda a cidade.
As vantagens do “paver”, são, entre outras: é antiderrapante, tem baixo custo, tem uma boa estética, torna a calçada permeável para infiltração da água da chuva, de fácil remoção e recolocação em caso de necessidade permitindo o seu uso por tempo indeterminado.
A grande maioria de nossas calçadas está, há muitos anos, em estado de calamidade pública. Querer dar uma caminhada por nossas calçadas esburacadas, desniveladas, irregulares ou enlameadas é quase uma aventura, dado o risco constante de tropeços e quedas.
O legislador Municipal deveria adotar um padrão para as calçadas e fixar um prazo para que os proprietários dos imóveis, a quem incumbe a execução e conservação dos calçadas, façam as devidas reformas.
O executivo Municipal poderia notificar os proprietários que possuírem calçadas deterioradas, para fazer a devida manutenção com uso de material antiderrapante, como já prevê o Código de Posturas do Município, e de preferência padronizado.
Poderia ainda fazer campanhas e reuniões com as associações de bairros para que todos adiram a esse projeto, que não só incumbe ao Poder público mas a toda a comunidade, e que seria a grande beneficiada com a sua implantação.
Não precisariam ser campanhas publicitárias milionárias, as vezes uma simples cartinha, cuja remessa pelo correio gira em torno de vinte centavos, ou para baratear ainda mais, bastaria uma mensagem nas capas dos carnês do IPTU.
Já que estamos falando de calçadas, não dá para esquecer do meio-fio, que ficou, em muitos lugares por onde passou o asfalto eleitoreiro na gestão municipal passada, não mais que cinco centímetros acima do leito da rua, quase perdendo a sua finalidade de garantir a segurança dos pedestres.
Já que vai se colocar a mão na massa, bem que a Prefeitura poderia mandar a empreiteira que fez tal asfalto levantar, sem ônus para o erário público, o meio-fio para que tenha uma altura mínima recomendável e assim garantir a segurança dos cidadãos que hoje se aventuram a andar nas ”calçadas”.

sábado, 10 de outubro de 2009

O PAPEL DO PROFESSOR NO DESENVOLVIMENTO DO PAÍS

Ensinar é, sem dúvida, uma das atividades humanas mais importantes, mais difíceis e ao mesmo tempo mais gratificantes.
Hoje, 15 de outubro, é dia de homenagearmos os mestres que iluminaram o nosso caminho em busca do saber.
Homenagear é reconhecer. E ninguém é mais merecedor do reconhecimento público do que o professor, por sua dedicação, por sua abnegação e por sua tenacidade, não obstante todos os obstáculos, em formar cidadãos de verdade.
A melhor maneira de se fazer justiça social e incrementar o desenvolvimento econômico do país é, sem dúvida, propiciar educação ao povo e para que isto se efetive é importante reconhecer o papel do professor como agente multiplicador no processo de transmissão e apreensão do conhecimento.
É fundamental que os professores sejam, senão venerados como antigamente, ao menos acatados, valorizados e respeitados pela sociedade e pelos seus discípulos, por que só assim pode haver ordem, que junto com saber são fatores primordiais para o progresso.
Ao longa da história da humanidade, todos os povos que valorizaram os professores e o saber formaram sociedades vencedoras.
O Brasil, nos últimos 15 anos deu significativos saltos de crescimento sócio-econômico. Sem a base do conhecimento não teria chegado onde chegou.
Massificando e democratizando a educação, sobretudo colocando o professor no lugar de destaque que merece, o Brasil, com todas as suas potencialidades, estará perto de tornar-se uma potência.
Que esse dia do professor , mais do que um dia para simplesmente quebrar a rotina, sirva para reflexão, para dar uma espiada no passado e ver o caminho que já percorremos, depurarmos nossos erros para não repeti-los, e seguir a nossa sina aprendendo, rumo ao futuro, com a certeza de que o amanhã será um dia melhor.

domingo, 4 de outubro de 2009

DIGA NÃO AO TREM DA ALEGRIA DOS CARTÓRIOS

Tramita na Câmara dos Deputados a vergonhosa Proposta de Emenda à Constituição 471/05 que efetiva nos cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro.
Vergonhosa porque fere princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade consagrados no artigo 37 da Constituição Federal , que também estabelece o concurso público para preenchimento de tais cargos.
Não podemos retroceder e cometer os mesmos erros do passado e efetivar em cargos públicos, de investidura permanente, quem não se submeteu ao crivo do concurso público e se beneficiou, sem merecer, da benesse de ocupar, há muito anos, irregularmente um cargo que lhe rendeu milhões.
Nós cidadãos podemos, e devemos, dizer não a essa vergonha, e com um simples acesso ao site da Câmara Federal, deplorar a atitude de alguns maus congressistas que se rendem ao tilintar do poder econômico dos “donos de Cartórios” e tem a ousadia de fomentar uma trapaça desse calibre.
Para nossa vergonha, o substitutivo aprovado da tal Emenda é de um Deputado do PMDB de Santa Catarina, João Matos. O nobre deputado, podia, mas não o fez, ter mandado para o lixo da História tal Emenda. Pena que perdeu a oportunidade de fazê-lo.
Cabe agora, lutar pelo nosso direito, pois efetivar sem concurso público os sortudos “donos de cartório” que estiveram cobrando de nós custas exorbitantes por um serviço, salvo honrosas exceções, péssimo, nos atendendo mal e nos tratando mal, e que, não fosse a lei arcaica, seria totalmente desnecessário.
O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça já se manifestaram contrários à referida PEC.
Os comprometidos congressistas, com seus próprios interesses e com os donos de Cartórios queriam aprová-la na surdina. A grande imprensa quase não divulga o fato. Releva a sua gravidade que viola a Constituição e fere a cidadania.
Concurso público pressupõe dar oportunidade a todos. Manter na titularidade dos cartórios, pessoas que não tem nenhum mérito senão a sorte de terem aproveitado a oportunidade por muitos anos faturarem grandes fortunas, é burlar a Constituição.
Diga não ao trem da alegria dos Cartórios. Diga isso diretamente ao congressistas através do site www.camara.gov.br. Espalhe esse NÃO para a sua lista de contatos. Assim, você estará exercendo a sua cidadania.

domingo, 27 de setembro de 2009

NÚMERO DE VEREADORES DE JOINVILLE DEVE SUBIR PARA 25

O Congresso Nacional promulgou em 23 de setembro de 2009 a Emenda Constitucional n.58, que altera o artigo 29 da Constituição, fixando novos limites máximos na composição das Câmaras de vereadores.
Cidades com mais de 450 mil habitantes, como é o caso de Joinville poderá ter até 25 vereadores.
O Ponto polêmico da aludida Emenda é da possibilidade de se aumentar de imediato o número de vereadores convocando-se os suplentes eleitos em 2008, ou se isso é válido para a próxima legislatura.
A OAB já ameaça ajuizar uma Ação para evitar que o disposto nessa Emenda tenha efeito retroativo.
Vários juristas já se manifestaram de que tal alteração só teria validade, como tem sido regra em normas eleitorais, na legislatura seguinte.
Ocorre que o Legislador fez tal alteração emendando a própria Constituição, e fez mais: No artigo 3º. Da aludida Emenda dispôs expressamente que tal norma produziria efeitos “a partir do processo eleitoral de 2008”. Fez isso cedendo ao fortíssimo lobby dos suplentes de vereador e já tendo em vista as eleições do ano que vem, quando os congressista precisarão do apoio eleitoral das suas bases para se reelegerem.
O lado bom para a população é que aumentará a sua representatividade no Poder Legislativo Municipal.
A Emenda também fez pequeno e tímido avanço ao reduzir os gastos com as Câmaras Municipais. No caso de cidades como Joinville, que tem uma população de 500 mil habitantes, haverá uma redução de 6% para 5% do orçamento municipal em despesas com a Câmara Municipal.
Mesmo assim, é muito dinheiro despendido com uma atividade que beneficia um pequeno grupo de pessoas. Os Presidentes das Câmaras não sabem mais o que fazer para torrar essa bolada. Viagens, diárias, despesas de todo tipo, cursos, cargos comissionados, carros, correio.
Um vereador tem até 13 assessores. A pergunta que não quer calar. Será que se precisa de tanto assessor?
Só para fazer um pequeno comparativo, um Juiz do Fórum local que tem 100.000 processos para dar conta, e que envolvem 200 mil pessoas, tem, quando tem, um único assessor.
Que pena que o Congresso não reduziu ainda mais o percentual do orçamento destinado ao Legislativo municipal. Se destinasse apenas 1% ainda assim seria muito dinheiro. Dinheiro que faz falta nas escolas, no salário dos servidores municipais, nos hospitais, na conservação das calçadas e das ruas. Enfim faz falta para o cidadão.
Para terminar, tudo indica, que sim , teremos desde já mais seis vereadores em Joinville, isso a partir do momento que a Lei Orgânica Municipal for alterada e assim dispor.

domingo, 20 de setembro de 2009

A FALÊNCIA DA GUERRA CONTRA AS DROGAS

O combate às drogas com leis penais mostrou-se inócuo. Nem mesmo a aplicação de rigorosas penas privativas de liberdade tem impedido o tráfico de entorpecentes. Bilhões tem sido investidos ao seu combate. Centenas de milhares foram ou estão presos por seu envolvimento com o tráfico. Um aparato de milhares de agentes públicos são mobilizados no combate às drogas.
Tudo isso deixa patente que tem sido equivocado o modo de inibir o uso de substâncias entorpecentes.
A lei transformou em caso de polícia uma questão que seria primordialmente de saúde pública e de comércio.
Ninguém obriga ninguém a fazer uso da droga. O usuário precisa sobretudo de apoio para abandonar o vício e não de perseguição policial. Os que plantam, compram ou vendem, fabricam ou guardam irregularmente substância entorpecente, estão antes de mais nada praticando um ato comercial. Tornar este ato um crime, por simples portaria do Ministério da Saúde que determina quais são as substancias entorpecentes, e ao qual a lei comina pesadas penas talvez não seja razoável e nem constitucional, a considerar que a Constituição Federal em seu artigo 5º. , inciso II, dispõe que “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
De todo modo, o que se foca aqui, é o fato de que o sistema de combate às drogas se mostrou equivocado. De nada adiantam penas pesadas, de muito mais valia seriam as campanhas publicitárias que demonstrem os malefícios das drogas, a exemplo das campanhas feitas contra o tabagismo e a bebida alcoólica.
Pior é a violência gerada não pela droga em si mas pela forma com que tem sido combatida. O endurecimento das penas só tem gerado o recrudescimento da violência num efeito dominó e ensejado o fortalecimento do crime organizado, que tem se armado mais, matado mais, corrompido mais.
Quem não aprende com a História está condenado a repetir os erros. A Lei seca americana dos anos 20 do século passado, que proibiu a fabricação e comercialização de bebida alcoólica, só gerou violência, formação de quadrilhas, prisões e muitas mortes, sem esquecer o aparato policial e os milhões investidos para sua implementação.
Talvez se tirássemos lição de tal episódio passaremos a mudar a forma de combater a droga.
A nova lei de tóxicos, de 2006, deu alguns passos a frente no tocante ao trato do usuário e muitos passos atrás no tocante ao que comercializa. Sob a ótica social, tal lei veio beneficiar o rico que consome o entorpecente e penalizar com mais rigor o pobre que a comercializa.
Assim, nossas prisões continuarão cheias de pobres coitados, pois os grandes traficantes são inatingíveis, que tiveram o azar de cair nas garras e nos rigores da lei por fazerem da venda da droga um meio de vida e nossas clínicas de recuperação estarão a dispor dos nobres usuários que a compram por preços inflacionados pela proibição. Esta é a lei que temos. Precisamos ter a coragem de mudá-la. Só assim, pouparemos milhares de vidas e bilhões de reais em investimentos em segurança pública.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

A NECESSIDADE DE UMA REFORMA POLÍTICA

A Constituição Federal assegura que todo o poder emana do povo que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes.
Os partidos políticos são instituições através das quais a sociedade democrática se organiza politicamente justamente com o objetivo de eleger tais representantes. Os partidos emergem da sociedade e estão a serviço da mesma e não podem nunca estar a mercê unicamente de interesses individuais. Fortalecer os partidos é fortalecer o regime democrático.
Ultimamente temos sido testemunhas do enfraquecimento dos partidos que sucumbem diante de casuísmos e de personalidades que colocam seus próprios interesses acima dos interesses partidários e dos interesses da sociedade.
Há tempos que se cogita no Congresso a necessidade de uma reforma política que fortaleça os partidos e que acabe com as siglas de aluguel. Até agora muito se cogitou, mas como tudo no legislativo, se fala muito e se faz pouco.
Curiosamente, os passos em busca do aperfeiçoamento do sistema político-partidário tem sido dados muito mais com decisões do Judiciário.
Todavia, incumbe ao Legislativo operar uma reforma de maior envergadura, que disponha, entre outras coisas, sobre o financiamento da campanha e da propaganda eleitoral com verba pública, pois isso seria uma forma de coibir o abuso do poder econômico de grupos que tem interesses próprios em apoiar determinados candidatos. Que dê igualdade de condições aos candidatos nos meios de comunicação. Que acabe com a poluição visual e ambiental de panfletos, decalques e placas, mesmo em bens particulares. Que limite ao máximo o número de assessores parlamentares e de cargos em comissão em todos os órgãos de administração pública. Que acabe, em nível nacional, com o sistema legislativo bicameral, que tem mostrado excessivamente oneroso, inoperante e moroso. Que impeça que parlamentares ocupem cargos no Executivo, prática que tem efeitos nefastos à independência dos Poderes. Que impeça “igrejas” mantenedoras de órgãos de comunicação tenham candidatos preferenciais.
É certo que qualquer tarefa, como a reforma política, que envolve grupo de pessoas não pode prescindir da coesão de interesses e objetivos. Muitos dos parlamentares, que são representantes da sociedade, esquecem com freqüência dessa condição e se portam como se fossem detentores vitalícios do cargo, usando deste mais em prol de seus próprios interesses. Estes e os conflitos de interesses políticos não podem se sobrepor ao interesse maior da sociedade que precisa de instituições e Poderes fortes, harmônicos e independentes.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

O cabide de emprego do LHS

O governador LHS , a pretexto de descentralizar a administração estadual criou uma estrutura estupenda de 36 secretárias de desenvolvimento regional e centenas de cargos em comissão, que dispensam o concurso público, e desta forma aumentou a despesa da máquina administrativa em milhões de reais.
O tempo mostrou que o verdadeiro objetivo do governador era acomodar os seus parceiros da tríplice aliança, garantir apoio a sua reeleição a governador e dar sustentáculo a sua candidatura a senador em 2010.
A estrutura administrativa anterior tinha 6 regiões metropolitanas, assim seis secretárias regionais seriam mais que suficientes para atender as reais necessidades do Estado. Mais do que isso tem sido um verdadeiro desperdício do dinheiro público visando unicamente a promoção pessoal do governador e manter um cabide de emprego de mais de 400 cargos em comissão para seus cabos eleitorais.
Pior é a sobreposição de poderes, pois já existem 22 secretárias do governo estadual na Capital que estariam fazendo o mesmo trabalho das regionais. Então para que servem tais regionais? Ou ainda, para que tanta secretaria regional?
Ao todo o Estado de Santa Catarina tem 58 secretárias estaduais, bate o Record nacional nessa modalidade. É um lamentável feito.
Enquanto isso, passados sete anos de governo LHS o Hospital Infantil até hoje não entrou em funcionamento por falta de verba, tudo que o governador fez foi mudar-lhe o nome, e deixou ao abandono um patrimônio público de milhões aplicados na obra.
O governador a ser eleito em 2010 vai precisar enxugar a máquina administrativa, ter a coragem de extinguir as centenas de cargos em comissão criados em vão por FHS e a maioria de tais secretarias regionais por ele inventadas.
Tudo isso aconteceu porque a maioria de nossos legisladores estaduais são da base do governo, aliás a Assembléia Legislativa nos últimos 07 anos esteve hibernado. O governador fez o que quis. A oposição quase não existiu. A imprensa, em geral, dependente das verbas de publicidade do governo, esteve e está conivente.
A nós cidadãos o que resta é tentar na próxima escolher melhor os nossos representantes, e não cair no canto da sereia novamente.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

A BUROCRACIA ONEROSA E DESNECESSÁRIA DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Estado delega a particulares o serviço dos registros públicos, atividade que, em princípio, seria sua. Os cargos delegados são preenchidos, ou deveriam ser, mediante concurso público.
Os cartórios considerados extrajudiciais são o do Registro de Imóveis, o do Registro Civil, o do Registro de Protestos, o do Registro de Títulos e Documentos e os Tabelionatos.
Tenho para mim que a existência de tais cartórios não se justifica mais, pois os atos que eles praticam são, quase todos, já exercidos por outros órgãos estatais, ou podem ser executadas pelos próprios interessados.
Diante de tal afirmativa, cabe fazer uma rápida análise da atividade de cada um deles.
A iniciar pelo Registro de Imóveis, onde se registra as escrituras de compra e venda é o primeiro que deveria ser extinto, a considerar que todos os imóveis estão registrados no Cadastro de Imóveis dos Municípios.
O Registro Civil cuja incumbência é basicamente registrar nascimentos, óbitos e casamentos, também não faria muita falta a considerar que há em todos os Estados o Instituto de Identificação onde já consta o registro de todas maiores de idade. Bastaria um artigo de lei dizendo ser obrigatório o registro das pessoas já desde o nascimento nesse Instituto. Os casamentos e óbitos também poderiam ser registrados no Instituto referido.
Os tabelionatos, aos quais cabe basicamente a lavratura de escrituras de compra e venda, sua atividade pode perfeitamente ser executadas pelas partes interessadas, eventualmente com assistência de advogado, através de contrato particular de compra e venda. Aliás, O Código Civil já permite que o imóvel, cujo valor não ultrapasse a 30 salários mínimos, seja vendido através de contrato particular. O Legislador até que tentou fixar um teto bem superior aos 30 salários, só que o poder econômico dos cartórios, que exerce no Congresso um dos mais poderosos lobbys, não permitiu.
Os cartórios de Protestos, o de Títulos e Documentos e o Registro de pessoas jurídicas, também se forem extintos não fariam tanta falta, pois já há órgãos de proteção ao crédito que suprem a atividade dos primeiros e as juntas comerciais e órgãos de registro do Estado, dos Municípios e da União que suprem a atividade dos segundos.
Manter tais cartórios extrajudiciais só justifica uma coisa: o enriquecimento de seus donos, pois assim é se sentem os titulares de tais serventias. As maiores declarações de imposto de renda de pessoa física são de donos de cartório. Há cartório cuja receita é superior a da maioria dos municípios brasileiros.
Só para ter uma idéia, em 2006 a receita dos cartórios extrajudiciais no Brasil chegou a 7 bilhões de reais. É uma montanha de dinheiro que vai para o bolso de poucos.
Na verdade é dinheiro do cidadão que é desperdiçado em serviço desnecessário, caro e, em regra, de péssima qualidade. Basta lembrar que não é incomum que para reconhecer firma ou para uma simples autenticação há de se esperar mais de uma hora.
Aliás só a burocracia desmesurada exige tanto reconhecimento de firma e tanta autenticação.
Enquanto a maioria de nossos congressistas estão mais preocupados com seus próprios interesses e com os interesses dos cartorários que os patrocinam, relegando a terceiro plano o interesse do povo, temos que continuar pagando para fazer uma escritura, pagar o imposto de transmissão para a prefeitura para lançar no seu registro a venda, e depois disso registrá-la, desta vez, no registro de imóveis, entre outros atos que se repetem e oneram o cidadão sem necessidade.

sábado, 22 de agosto de 2009

O caos no trânsito de Joinville


O crescimento acelerado da frota de veículos vem transformando o trânsito de Joinville num caos. Até uns 10 anos atrás não se sabia o que era congestionamento de trânsito na cidade. Até uns três anos atrás os congestionamentos ocorriam nos chamados horários de pico. Atualmente eles são constantes durante todo o dia. Tudo que se fez em termos de aperfeiçoamento do sistema viário se mostrou insuficiente.
Medidas urgentes precisam ser implementadas. De preferência medidas que não onerem o erário público. O transporte coletivo não pode mais continuar concentrado na mão de duas empresas. Novas linhas devem ser licitadas e não simplesmente serem entregues às empresas já existentes. O sistema de transporte “pega-fácil” que utiliza microônibus, concedido a tais empresas, fracassou, não que ele não fosse necessário, mas principalmente por questão de prioridade de outro foco das permissionárias. Tal serviço, nunca poderia ter sido concedido às mesmas empresas que exploram o transporte coletivo convencional.
É preciso flexibilizar as regras de transporte de passageiros em Vans e Microônibus, outorgando a pessoas físicas a exploração desse serviço, aumentando assim o leque de meios de transporte coletivo e tentando assim diminuir ou atenuar o uso individual do automóvel, responsável maior pelos congestionamentos.
Oferecer transporte gratuito, ou ao menos uma tarifa reduzida, aos estudantes, com subsidio, também é uma maneira de reduzir os congestionamentos, os acidentes, os internamentos hospitalares, a poluição, a contratação de mais agentes de trânsito, a necessidade de novas obras viárias e, por conseguinte, reduz-se as despesas públicas. É uma medida onerosa aos cofres públicos, mas, parece-me, que os bônus valem a pena e acabam compensando o investimento no subsídio.
Aumentar a oferta do transporte “porta-à-porta” usado só por uma pequena parcela de estudantes e de trabalhadores, pois o sistema que existe está engessado e por demais concentrado, também é uma forma de melhor o trânsito.
Aumentar a frota de ônibus para evitar a costumeira superlotação, e oferecer ao usuário um serviço com mais segurança e conforto, também acaba inibindo o uso do automóvel.
Incentivar a construção de edifícios-garagem no centro, reduzindo as vagas de estacionamento em vias públicas, acaba melhorando a circulação no trânsito, e não teria grande custo aos cofres públicos.
Reavaliar a lei do uso e ocupação do solo, para que não se permita que se instalem grandes conglomerados comerciais, como supermercados e shoppings, nas principais artérias da cidade, como acabou acontecendo na Rua João Colin e no seu prolongamento na Santos Dumont, ou na Rua Ottokar Doerffel.
Muitas outras medidas podem ser implementadas para preservar o que Joinville tem de melhor: a qualidade de vida. Os órgãos de planejamento urbano do município estão preparados e com certezas têm muitas soluções. Todavia, antes da tomada de decisões sempre é importante ouvir a sociedade.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

ESCÂNDALOS NO LEGISLATIVO


A nomeação de parentes de políticos já é dificil de ser digerida pela opinião pública. Em razão disso, o Senado Federal, e certamente outras casas legislativas, adotou a prática dos atos secretos, ou seja, faz-se a nomeação do parente ou apaniguado político, só que este ato simplesmente não é publicado, o nomeado também nem aparece no serviço, mas tem o seu salário, religiosamente, creditado todo mês em sua conta.
Forma-se assim a casta mais privilegiada e invejada do Brasil. A casta dos fantasmas. Recebem, mas nunca trabalharam e nem dão as caras no serviço. Aliás, para não sermos injustos, trabalham, sim, nos quatro meses que antecedem as eleições. Depois somem. Afinal ninguém é de ferro.
Há duas categorias de fantasmas, a dos parentes e a dos apaniguados. No caso destes, ainda dá para publicar o ato de sua nomeação. Já no caso dos parentes é de bom alvitre, no conceito de alguns gestores públicos, ser um ato reservado, ou melhor, secreto.
Referimos-nos ao Senado onde a violação à Constituição veio escandalosamente a público, mas os fantasmas pululam em quase todas as boas casas legislativas e, por que não, em todos os níveis, e não seria justo esquecê-los. Dificilmente haverá uma Assembléia Legislativa ou uma Câmara Municipal que não tenha os seus queridos fantasminhas. Existem, é bom frisar, honrosas exceções.
O leitor já deve estar perguntado, mas o que teria acontecido com o artigo 37 da Constituição que determina que a administração pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência?
Bem, não aconteceu nada, ele ainda está lá, só que alguns políticos, não todos, dão uma fechadinha de olho, se dá um jeitinho, e aplicam a lei das leis. Seria a Constituição Federal? Sim, em tese seria, só que esta é para os bons políticos! Para os não tão bons, o que prevalece é a Lei de Gerson, que está em vigor, no Legislativo, com toda a sua glória.
O Ministério Público e o Judiciário, que tem sido incansáveis no combate à corrupção e a improbidade administrativa, hão de focar esta problemática e ajudar a resgatar a dignidade do Poder Legislativo, onde devem assentar-se os homens e as mulheres mais probos da sociedade. E o Poder Legislativo, deve, sim, se preciso for, cortar na própria carne, dar o exemplo, não se apequenar, obsevar a lei e a Constituição em toda sua plenitude. Só assim reconquistará o respeito que merece e terá o reconhecimento da sociedade.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

ESCRITURA PÚBLICA PARA INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO

A Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, alterou dispositivos do Código de Processo Civil e possibilitou que herdeiros capazes e estando concordes pudessem fazer o inventário e a partilha dos bens da herança por escritura pública.
O diploma legal referido também possibilitou que as separações e divórcios consensuais fossem realizados pelo mesmo meio, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos. Na escritura constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
Na lavratura da escritura, tanto de inventário como de separação e divórcio, as partes devem estar acompanhadas por um advogado. Este não pode ser indicado pelo Tabelionato onde se lavrará a escritura.
Incumbe ao advogado orientar as partes, verificar a documentação necessária e acompanhar a lavratura da escritura. Poderia a lei ter dado ao advogado uma incumbência maior, como a apresentação da petição que seria assinada na presença do Oficial do Registro Civil e concluiria o ato com seu registro, poupando aos interessados o custo com escritura.
De qualquer forma, certamente, a alteração legislativa em tela representou um avanço, pois tais procedimentos, enquanto dependiam de processos judiciais, levavam meses ou anos, gerando um desgaste emocional e psicológico nas partes, até a sentença, agora, administrativamente são solucionados em alguns dias ou algumas horas.
Com isso se reduziu no Brasil, em centenas de milhares, os processos judiciais de inventários, separações e divórcios, permitindo, assim, que os Juízes se dediquem mais a outros processos, solucionando-os com mais agilidade. Também haverá sensível redução das despesas com a maquina judiciária.
Só para se ter uma noção, no primeiro ano da entrada em vigor da aludida lei, com base nela, no Estado de São Paulo, quase 100.000 feitos foram resolvidos por escritura pública. Feitos esses que antes seriam de processos judiciais. O custo real de um processo para o Estado nunca é inferior a R$ 1.000,00. Com base nesses dados, já dá para ter uma noção da economia que o Estado, a nível Brasil, fará com o dispositivo legal em comento.
Há projetos no congresso para acabar com o instituto da separação, podendo os cônjuges optar desde logo pelo divorcio, já será um outro passo adiante para facilitar a vida dos cidadãos.
Outros passos precisam ser dados para desafogar a máquina judiciária. A obrigatoriedade de se passar por uma mediação extra-judicial antes do ajuizamento da ação seria de uma grande valia. O aperfeiçoamento do instituto da arbitragem também se faz necessário. Ainda chegaremos lá.

sábado, 1 de agosto de 2009

ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇO EM HOTÉIS, BARES, E RESTAURANTES.

Tornou-se prática comum de muitos hotéis, bares e restaurantes cobrarem a famigerada taxa de serviço de 10% sobre o valor da conta.
Todavia, à luz do Código do Consumidor e da Constituição, referida cobrança é abusiva e ilícita. Fere a lógica e o bom senso. Tal fato beira o ilícito penal, ou seja, numa análise rigorosa está se cometendo um crime contra o patrimônio.
Os estabelecimentos referidos jamais poderiam penalizar os seus clientes com uma taxa absurda transferindo a eles uma obrigação – remunerar seus funcionários - que é sua.
Menos mal que tal barbaridade não se estendeu a outros setores comerciais, pois ficaria estranho o cidadão pagar essa mesma taxa ao feirante, ao açougueiro, ao farmacêutico, ao mecânico, ao barbeiro, ao alfaiate e ao taxista. Isso só para citar alguns profissionais.
A gorjeta só pode ser dada por liberalidade do consumidor. Jamais a gorjeta poderia ter se transformado em taxa de serviço e muito menos obrigatória. Jamais o estabelecimento comercial poderá exigi-la ou lançá-la na conta a ser apresentada ao cliente, sob o risco de estar submetendo-o a um constrangimento moral.
Muitas vezes, o cidadão para não passar vergonha, na presença de familiares ou convidados e os demais freqüentadores do lugar, acaba pagando, mesmo sabendo que a taxa de serviço é injusta e ilegal .
O Código do Consumidor dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou , acrescido de correção monetária e juros legais. Diz ainda que é proibido utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, inciso II, que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Nenhuma lei autoriza, nem pode, um comerciante a cobrar uma taxa de serviço sobre um serviço por ele prestado, serviço este que tem um preço por ele fixado e onde com certeza estão embutidos todos os seus custos e lucros.
Para piorar, existem bares e restaurantes que além da taxa de serviço de 10% cobram o chamado “couvert artístico”. É mais um abuso.
Reverter essa ilegalidade depende dos consumidores reagirem, negarem o pagamento, acionarem civil e criminalmente os responsáveis por tais ilicitudes.
Pode o Poder Público municipal até cassar os alvarás de funcionamento de estabelecimentos que insistirem em tais práticas, estribado no artigo 50 do Código de Consumidor.
O Consumidor que for constrangido na cobrança de referida taxa pode eventualmente mover uma ação de indenização por dano material e moral contra o estabelecimento infrator.

domingo, 26 de julho de 2009

ESTATUTO DO IDOSO

O aumento da expectativa de vida da população, o enfraquecimento dos laços familiares a ponto de os mais jovens chegarem ao ponto de abandonar os seus pais e avós, a indiferença generalizada da sociedade e do Poder Público com as necessidades especiais dos mais velhos foram alguns do fatores que levaram o legislador a criar o Estatuto do Idoso.
Sem dúvida nenhum, o aludido diploma legal representa uma grande conquista, não só dos idosos, mas sobretudo da cidadania.
A Lei que regula os direitos dos idosos é a de número10.741 de 2003 e considera-se idoso toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Não obstante já haverem se passado alguns anos de sua entrada em vigor, falta muito do que ela prevê a ser implementado. Pior, talvez por ser a lei detalhista e extensa pouco tem sido propagado do seu conteúdo. E se poucos a conhecem, obviamente pouco a aplicam.
O Estatuto não só reafirma aos idosos todos os direitos fundamentais da pessoa humana como assegura-lhes direitos específicos. Entre eles cabe citar alguns como a distribuição gratuita de próteses e medicamentos; vedação do reajusta das mensalidades dos planos de saúde pelo critério de idade; direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos; a reserva de duas vagas gratuitas, nos transportes coletivos estaduais, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; é probido que o idoso seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão; prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais; descontos de 50% nos ingressos em atividades de cultura, esporte e lazer; reserva de 3% de unidades residências nos programas habitacionais públicos.
Todavia, o mais importantes é assegurar a aplicação e a observância desses e de outros direitos.
O próprio Estatuto atribuiu à família, à comunidade, à sociedade e ao Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos do idoso.
Deu atribuições ao Ministério Público e aos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais do Idoso para fiscalizarem e zelarem por tais direitos.
Para completar, instituiu penas pecuniárias, administrativas, civis e penais para os casos da violação dos direitos do idoso.
O Estatuto, como já foi dito, constitui grande conquista. Cabe a todos nós cidadãos e Poder Público propagá-lo e implementá-lo.

sábado, 18 de julho de 2009

A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOS MOTOTAXISTAS



No Brasil existem atualmente cerca de dois milhões de profissionais que trabalham como mototaxistas e motoboys.
A atividade dos mototaxistas foi regulamentada em dezenas de municípios por lei local.
Aqui em Joinville, há cerca de mil e quinhentos mototaxistas e há dez anos foi criado um sindicato da categoria. Desde de então tem se esbarrado com a resistência das empresas de ônibus que fizeram aprovar uma lei local dispondo ser ilegal a atividade.
Há alguns anos chegou a ser apresentado um projeto de Lei pelo ex-vereador João Gaspar e no dia de submeter a matéria à apreciação do plenário da Câmara, ele mesmo pediu arquivamento sob o pretexto que tal atividade deveria ser regulamentada por Lei Federal.
Ora, a pergunta que não quis calar na época, como podia se proibir uma atividade que o próprio legislativo entendeu que a sua regulamentação dependia de uma lei federal. Estranho, né?
O Ministério Público recentemente entrou na questão visando fazer cumprir a lei municipal, sem se ater à constitucionalidade ou não da mesma, e proibir a atividade em Joinville.
Para sorte dos mototaxistas e para colocar uma pá cal na polêmica, no dia 07 de julho do corrente o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei 203/2001 que regulamenta a atividade de mototaxista. Aguarda-se agora a sanção presidencial para entrar em vigor.
A Câmara Municipal de Joinville já começou os trabalhos para regulamentar a atividade a nível municipal. Não há dúvida que haverá pressão das empresas de ônibus, alguns taxistas e muitos mototaxistas e donos de ponto. Todos tem interesse a defender.
O que preocupa é a entrada repentina de centenas de novos mototaxistas para aproveitar a onda. Mas o que deve ser colocado em primeiro plano é o interesse da comunidade.
É importante a regulamentação visando sobretudo dar segurança aos passageiros. É preciso que haja um controle rigoso e fiscalização permanente por parte do Poder Público e do Sindicato dos Mototaxistas.
O Sindicato desde há muito tem fixado normas para seus filiados. Muito do que já foi feito certamente será agora aproveitado. Há muito se exige uso de equipamento de proteção como toca higiênica, faixas refletoras e cursos de especialização para evitar acidentes.
Exame psicológico do condutor, pontuação na carteira, velocidade máxima, a forma de dirigir, a localização dos pontos, o seguro de vida e a observância das leis trabalhistas são outros itens que devem ser considerados para regulamentar a matéria.
Aos que entendem que a atividade representa risco, e efetivamente representa, há de se lembrar de que a motocicleta é um meio de condução. Existe e é legal. A atividade de motociclista também nunca teve nada de ilegal. Tem sido informal, sim, porque o Poder Público preferiu, por muitos anos, fechar os olhos para a realidade de existirem milhões de pessoas que precisam ganhar o seu ganha-pão e de outras milhões que precisam deste meio de transporte.
* O colunista é advogado do Sindicato dos Mototaxistas.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

INDENIZAÇÃO POR DEFEITO DE EQUIPAMENTO DURANTE PROCEDIMENTO MÉDICO

EM HOSPITAL DE RENOME DO PARANÁ, UM IDOSO ESTAVA SENDO SUBMETIDO A UMA ANGIOPLASTIA - CIRURGIA ATRAVÉS DA QUAL SE DILATA ARTÉRIAS CORONÁRIAS E SE COLOCA UMA PEQUENA TELA DE AÇO CONHECIDA POR “STENT” – SENDO QUE O MÉDICO JÁ HAVIA FURADO O PACIENTE, INJETADO O LÍQUIDO CONTRASTANTE E INTRODUZIDO UM CATÉTER PELA VIRILHA QUANDO, DE REPENTE, O EQUIPAMENTO SIMPLESMENTE DEIXA DE FUNCIONAR, FORÇANDO O MÉDICO A PARAR O PROCEDIMENTO E ADIÁ-LO POR ALGUNS DIAS ATÉ O CONSERTO DA MÁQUINA.
COM O OCORRIDO SUBMETEU-SE O PACIENTE, CUJO ESTADO DE SAÚDE JÁ ERA DELICADO, A UM SOFRIMENTO ADICIONAL E SE PÔS EM RISCO A SUA VIDA.
A PRIMEIRA VISTA PODE SE DIZER QUE FOI UM AZAR DO PACIENTE E EFETIVAMENTE FOI. TECNICAMENTE PODE SE ALEGAR QUE NÃO SE INCORREU EM CULPA TRATANDO-SE DE UM CASO FORTUITO(IMPREVISÍVEL) OU DE FORÇA MAIOR E, PORTANTO, NÃO SE PODE RESPONSABILIZAR O ESTABELECIMENTO PELO OCORRIDO. LEDO ENGANO DE QUEM PENSA ASSIM, POIS O DEFEITO DO EQUIPAMENTO É FATO PREVISÍVEL E A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL É OBJETIVA, ISTO É, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA ELE DEVE ARCAR COM A REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS AO PACIENTE.
A RELAÇÃO ENTRE O PACIENTE E O HOSPITAL É DE CONSUMO, ONDE O ESTABLECIMENTO PRESTA SERVIÇO MÉDICO- HOSPITALAR E O PACIENTE TEM DIREITO A RECEBER ESSE SERVIÇO SEM VÍCIOS OU DEFEITOS.
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O HOSPITAL TINHA A OBRIGAÇÃO DE SE PRECAVER EFETUANDO UMA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SEU EQUIPAMENTO E ATÉ DE MANTER UM EQUIPAMENTO RESERVA PARA IMEDIATO USO. DE QUALQUER MANEIRA NO MOMENTO QUE ASSUMIU A REPONSABILIDADE DE PRESTAR O SERVIÇO, ESTE DEVE SER PRESTADO SEM DEFEITO, ISTO É, SEM QUE TRAGA QUALQUER RISCO DESNECESSÁRIO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE.
ADEMAIS, O CÓDIGO DO CONSUMIDOR DEIXA CLARO QUE O FORNECEDOR DE SERVIÇO RESPONDE, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
SE EVENTUALMENTE, TAL EQUIPAMENTO PAROU DE FUNCIONAR POR DEFEITO DE FABRICAÇÃO, PODE SE RESPONSABILIZAR AINDA O FABRICANTE, E JUNTAMENTE COM O HOSPITAL RESPONDERÁ SOLIDARIAMENTE PELA REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO AO PACIENTE.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

PRAZO PARA PEDIR INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS OCULTOS

O CÓDIGO DO CONSUMIDOR , GARANTE ENTRE OS DIREITOS BÁSICOS, A EFETIVA REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS INDIVIDUAIS. DISPÕE AINDA QUE O COMERCIANTE RESPONDE, INDEPENDETEMENTE DE CULPA, PELA REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR POR DEFEITOS DIVERSOS, ALGUNS OCULTOS A PRIMEIRA VISTA. É CLARO QUE HÁ UM PRAZO PARA QUE O PREJUDICADO BUSQUE O SEU DIREITO.
PARA ILUSTRAR MELHOR O QUE ISSO SIGNIFICA E O LEITOR LEIGO, A QUEM ESTA COLUNA É DESTINADA, ENTENDA, PASSO A RELATAR UM FATO REALMENTE OCORRIDO.
UM CONSUMIDOR ADQUIRIU SEU AUTOMÓVEL USADO DE UMA REVENDEDORA , E DEZ ANOS DEPOIS, NUMA BLITZ, SE CONSTATOU QUE TAL VEÍCULO TEVE O SEU CHASSIS ADULTERADO, TENDO SIDO CLONADO POR SER PRODUTO DE FURTO, E EM RAZÃO DISSO O MESMO FOI APREENDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL.
NO INÍCIO, ELE PENSOU QUE SIMPLESMENTE ARCARIA COM O PREJUÍZO PELO FATO DE O VEÍCULO SER DE ORIGEM ILÍCITA. OCORRE QUE ELE NÃO TEVE NENHUM ENVOLVIMENTO NO FATO DELITUOSO E SÓ FICOU SABENDO DA ADULTERAÇÃO DO CHASSIS E DE QUE ERA VEÍCULO FURTADO QUANDO DA APREENSÃO POLICIAL. ASSIM, CONSIDEROU A POSSIBILIDADE DE QUE O SEU PREJUÍZO PODERIA SER REPARADO PELA REVENDEDORA DE QUEM TINHA ADQUIRIDO O VEÍCULO. ENTÃO LEMBROU QUE A COMPRA HAVIA SE EFETIVADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS, E PENSOU QUE EM DECORRÊNCIA DISTO JÁ NÃO TERIA MAIS DIREITO A PLEITEAR A REPARAÇÃO DO DANO.
PELO SIM, PELO NÃO, PROCUROU POR UM ADVOGADO E ESTE AJUIZOU AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA A REVENDEDORA. PERDEU A AÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECORREU AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ESTE, COM ACERTO, ENTENDEU DE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, PARA BUSCAR A REPARAÇÃO DE DANOS POR DEFEITOS OCULTOS, PREVISTO NO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR, SÓ COMEÇA A CONTAR A PARTIR DO MOMENTO DO CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA. ASSIM, DEU GANHO DE CAUSA AO CONSUMIDOR CONDENANDO A REVENDEDORA A INDENIZÁ-LO.