domingo, 27 de setembro de 2009

NÚMERO DE VEREADORES DE JOINVILLE DEVE SUBIR PARA 25

O Congresso Nacional promulgou em 23 de setembro de 2009 a Emenda Constitucional n.58, que altera o artigo 29 da Constituição, fixando novos limites máximos na composição das Câmaras de vereadores.
Cidades com mais de 450 mil habitantes, como é o caso de Joinville poderá ter até 25 vereadores.
O Ponto polêmico da aludida Emenda é da possibilidade de se aumentar de imediato o número de vereadores convocando-se os suplentes eleitos em 2008, ou se isso é válido para a próxima legislatura.
A OAB já ameaça ajuizar uma Ação para evitar que o disposto nessa Emenda tenha efeito retroativo.
Vários juristas já se manifestaram de que tal alteração só teria validade, como tem sido regra em normas eleitorais, na legislatura seguinte.
Ocorre que o Legislador fez tal alteração emendando a própria Constituição, e fez mais: No artigo 3º. Da aludida Emenda dispôs expressamente que tal norma produziria efeitos “a partir do processo eleitoral de 2008”. Fez isso cedendo ao fortíssimo lobby dos suplentes de vereador e já tendo em vista as eleições do ano que vem, quando os congressista precisarão do apoio eleitoral das suas bases para se reelegerem.
O lado bom para a população é que aumentará a sua representatividade no Poder Legislativo Municipal.
A Emenda também fez pequeno e tímido avanço ao reduzir os gastos com as Câmaras Municipais. No caso de cidades como Joinville, que tem uma população de 500 mil habitantes, haverá uma redução de 6% para 5% do orçamento municipal em despesas com a Câmara Municipal.
Mesmo assim, é muito dinheiro despendido com uma atividade que beneficia um pequeno grupo de pessoas. Os Presidentes das Câmaras não sabem mais o que fazer para torrar essa bolada. Viagens, diárias, despesas de todo tipo, cursos, cargos comissionados, carros, correio.
Um vereador tem até 13 assessores. A pergunta que não quer calar. Será que se precisa de tanto assessor?
Só para fazer um pequeno comparativo, um Juiz do Fórum local que tem 100.000 processos para dar conta, e que envolvem 200 mil pessoas, tem, quando tem, um único assessor.
Que pena que o Congresso não reduziu ainda mais o percentual do orçamento destinado ao Legislativo municipal. Se destinasse apenas 1% ainda assim seria muito dinheiro. Dinheiro que faz falta nas escolas, no salário dos servidores municipais, nos hospitais, na conservação das calçadas e das ruas. Enfim faz falta para o cidadão.
Para terminar, tudo indica, que sim , teremos desde já mais seis vereadores em Joinville, isso a partir do momento que a Lei Orgânica Municipal for alterada e assim dispor.

domingo, 20 de setembro de 2009

A FALÊNCIA DA GUERRA CONTRA AS DROGAS

O combate às drogas com leis penais mostrou-se inócuo. Nem mesmo a aplicação de rigorosas penas privativas de liberdade tem impedido o tráfico de entorpecentes. Bilhões tem sido investidos ao seu combate. Centenas de milhares foram ou estão presos por seu envolvimento com o tráfico. Um aparato de milhares de agentes públicos são mobilizados no combate às drogas.
Tudo isso deixa patente que tem sido equivocado o modo de inibir o uso de substâncias entorpecentes.
A lei transformou em caso de polícia uma questão que seria primordialmente de saúde pública e de comércio.
Ninguém obriga ninguém a fazer uso da droga. O usuário precisa sobretudo de apoio para abandonar o vício e não de perseguição policial. Os que plantam, compram ou vendem, fabricam ou guardam irregularmente substância entorpecente, estão antes de mais nada praticando um ato comercial. Tornar este ato um crime, por simples portaria do Ministério da Saúde que determina quais são as substancias entorpecentes, e ao qual a lei comina pesadas penas talvez não seja razoável e nem constitucional, a considerar que a Constituição Federal em seu artigo 5º. , inciso II, dispõe que “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
De todo modo, o que se foca aqui, é o fato de que o sistema de combate às drogas se mostrou equivocado. De nada adiantam penas pesadas, de muito mais valia seriam as campanhas publicitárias que demonstrem os malefícios das drogas, a exemplo das campanhas feitas contra o tabagismo e a bebida alcoólica.
Pior é a violência gerada não pela droga em si mas pela forma com que tem sido combatida. O endurecimento das penas só tem gerado o recrudescimento da violência num efeito dominó e ensejado o fortalecimento do crime organizado, que tem se armado mais, matado mais, corrompido mais.
Quem não aprende com a História está condenado a repetir os erros. A Lei seca americana dos anos 20 do século passado, que proibiu a fabricação e comercialização de bebida alcoólica, só gerou violência, formação de quadrilhas, prisões e muitas mortes, sem esquecer o aparato policial e os milhões investidos para sua implementação.
Talvez se tirássemos lição de tal episódio passaremos a mudar a forma de combater a droga.
A nova lei de tóxicos, de 2006, deu alguns passos a frente no tocante ao trato do usuário e muitos passos atrás no tocante ao que comercializa. Sob a ótica social, tal lei veio beneficiar o rico que consome o entorpecente e penalizar com mais rigor o pobre que a comercializa.
Assim, nossas prisões continuarão cheias de pobres coitados, pois os grandes traficantes são inatingíveis, que tiveram o azar de cair nas garras e nos rigores da lei por fazerem da venda da droga um meio de vida e nossas clínicas de recuperação estarão a dispor dos nobres usuários que a compram por preços inflacionados pela proibição. Esta é a lei que temos. Precisamos ter a coragem de mudá-la. Só assim, pouparemos milhares de vidas e bilhões de reais em investimentos em segurança pública.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

A NECESSIDADE DE UMA REFORMA POLÍTICA

A Constituição Federal assegura que todo o poder emana do povo que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes.
Os partidos políticos são instituições através das quais a sociedade democrática se organiza politicamente justamente com o objetivo de eleger tais representantes. Os partidos emergem da sociedade e estão a serviço da mesma e não podem nunca estar a mercê unicamente de interesses individuais. Fortalecer os partidos é fortalecer o regime democrático.
Ultimamente temos sido testemunhas do enfraquecimento dos partidos que sucumbem diante de casuísmos e de personalidades que colocam seus próprios interesses acima dos interesses partidários e dos interesses da sociedade.
Há tempos que se cogita no Congresso a necessidade de uma reforma política que fortaleça os partidos e que acabe com as siglas de aluguel. Até agora muito se cogitou, mas como tudo no legislativo, se fala muito e se faz pouco.
Curiosamente, os passos em busca do aperfeiçoamento do sistema político-partidário tem sido dados muito mais com decisões do Judiciário.
Todavia, incumbe ao Legislativo operar uma reforma de maior envergadura, que disponha, entre outras coisas, sobre o financiamento da campanha e da propaganda eleitoral com verba pública, pois isso seria uma forma de coibir o abuso do poder econômico de grupos que tem interesses próprios em apoiar determinados candidatos. Que dê igualdade de condições aos candidatos nos meios de comunicação. Que acabe com a poluição visual e ambiental de panfletos, decalques e placas, mesmo em bens particulares. Que limite ao máximo o número de assessores parlamentares e de cargos em comissão em todos os órgãos de administração pública. Que acabe, em nível nacional, com o sistema legislativo bicameral, que tem mostrado excessivamente oneroso, inoperante e moroso. Que impeça que parlamentares ocupem cargos no Executivo, prática que tem efeitos nefastos à independência dos Poderes. Que impeça “igrejas” mantenedoras de órgãos de comunicação tenham candidatos preferenciais.
É certo que qualquer tarefa, como a reforma política, que envolve grupo de pessoas não pode prescindir da coesão de interesses e objetivos. Muitos dos parlamentares, que são representantes da sociedade, esquecem com freqüência dessa condição e se portam como se fossem detentores vitalícios do cargo, usando deste mais em prol de seus próprios interesses. Estes e os conflitos de interesses políticos não podem se sobrepor ao interesse maior da sociedade que precisa de instituições e Poderes fortes, harmônicos e independentes.