quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

ENTRE PEDÁGIOS E PARDAIS

Na semana do Natal fomos, minha família e eu, matar a saudade da sogra e do Rio Grande do Sul.
Seguimos pela BR 101 em direção sul, subimos até Lages, pegamos a BR 116 e finalmente chegamos no amado Rio Grande. Em Vacaria fomos recepcionados pelo primeiro hospitaleiro pedágio, dando-nos as boas vindas, e aliviando a nossa carga em seis reais. Andamos mais cerca de 300km até chegarmos na terra do arroz, Cachoeira do Sul, e passamos por sete postos de pedágio onde em cada um fomos pungados com seis reais. Ao todo pagamos 42,00 reais. Preços extorsivos que deixam os americanos e europeus no chinelo.
As estradas percorridas seriam um primor se estivéssemos na primeira década do século XX. Bem, não estamos, mas, se serve de consolo, pelo menos o traçado delas continua o mesmo. Estreitas, sinuosas, mal conservadas, acostamentos esburacados, mato nas beiradas, um “must”, ou seria um “mate”, não de chimarrão, mas, de matar muita gente de raiva.
Mas não é só, a velocidade máxima permitida nas estradas do rincão gaúcho é de 80 km. E em muito trechos, a máxima é de 60, 50, 40, 30 Km... Nesses momentos, perguntávamo-nos, se com essa velocidade havia alguma necessidade de ter algum asfalto na estrada? Ou ainda se haveria alguma necessidade de algum pedágio? Mas, como dizem os gaúchos, desgraça pouca é bobagem, o trajeto percorrido tem inúmeros radares, apelidados de pardais, mesmo onde tinha só mato dos dois lados da estrada, e várias lombadas eletrônicas. Novamente deixamos americanos e europeus no chinelo. Temos tecnologia de ponta para fiscalizar e ter controle absoluto do trânsito nas estradas visando sobretudo, não reduzir acidentes, mas produzir multas.
O Brasil, dispõe hoje de três das maiores e mais lucrativas indústrias do planeta, a do pedágio, a das multas dos pardais e lombadas, e a dos estacionamentos rotativos em vias públicas urbanas. Todas controladas por empresas particulares, em regra, produtos da corrupção estatal e de não tão probos governantes que, orgulhosos e iludidos, elegemos em nossa frágil democracia.
O que é pior é que para a construção e conservação das estradas já pagamos inúmeros tributos como o imposto de renda, o IPVA, a CIDE ( contribuição de intervenção no domínio econômico) embutida no preço dos combustíveis, IPI, ICM. Não bastasse tudo isso, temos ainda o Pedágio. Pode? Mas se ao menos tivessemos estradas em boas condições tudo isso até que valeria a pena. O problema é que, no geral, não temos.
Só não dá para entender, como a gauchada, altamente politizada deixou instalar essa indústria da corrupção, com tanta facilidade, em solo gaúcho. Os farrapos, que deram o seu sangue pela grandeza do Rio Grande, lutando justamente contra impostos extorsivos, devem estar se retorcendo em seus túmulos com a opressão e subserviência a que são submetidos os seus filhos, e se esforçando para ressurgir das cinzas e quem sabe promover uma segunda Revolução Farroupilha.
Mas, enquanto os farroupilhas não voltam, quem sabe se se invocasse seu espírito, a sociedade, votando melhor e elegendo melhores representantes, juntamente com o Ministério Público e a Justiça, fazendo justiça, não permitam que essas indústrias da corrupção se proliferem com tanta intensidade.
Em Santa Catarina, os preços dos pedágios até que são razoáveis, por enquanto e só por enquanto, mas as filas quilométricas que se formam nos postos já colocam a nossa resistência e paciência à prova.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Laços de Família

Desde o tempo do homem das cavernas, milhares de anos se passaram, e a humanidade foi se evoluindo no plano social até formar a sociedade que tem a família por base.
Com a emancipação da mulher e a sua entrada no mercado de trabalho, o divórcio, a formação informal dos núcleos familiares tolerada e incentivada em todos os níveis sociais, o conceito de família mudou radicalmente.
Pior, os laços de família, que envolvem amor, solidariedade, assistência material, afetiva, se enfraqueceram a ponto de muitas mulheres já preferirem ter sua prole sem ter qualquer vínculo com o varão. Procuram clínicas de fertilização, como quem vai a uma butique e encomendam o sêmen de sua preferência.
A família de hoje é formada por pais ocupados, estressados, apressados, que tem filhos alienados, egocentrados como se o mundo girasse ao seu redor e interagem com o mundo real linkados a amigos virtuais que nunca viram e nunca verão.
O núcleo da sociedade não é mais a família nos moldes de antigamente, mas, também, a família eclética, formada, não raras vezes, até por “homem com homem e mulher com mulher”. Tem ainda a família “dos junta e separa” para ver se vai dar certo. Temos a família que se forma com cada em sua casa. A família refeita com os meus, os teus e os nossos filhos. Tem ainda a família de aparência, daquele que, na idade do lobo, troca todo ano de mulher, como se trocasse de carro, buscando sempre as mais novas, mais tolas e mais bonitas para exibi-las como troféu aos amigos, enriquecendo assim seu currículo e alguns, não raro, para servir de fachada visando ocultar sua vida libertina. Tipos não faltam.
Na família moderna, os pais ocupados e apressados, geram filhos desnaturados, e tornam-se, por mais amor e zelo que tenham dado, pais descartados, abandonados, desolados. Se ousam clamar por um pouquinho de atenção e atreverem a sugerir ao filho a não percorrer um caminho errado, logo são, pelos filhos intelectualizados, lembrados da fala de Gibran, em sua obra “O Profeta”, onde diz que “seus filhos não são filhos, são os filhos e as filhas da ânsia da vida por si mesma, eles vêm através de vós mas não de vós e embora vivam convosco, não vos pertencem”.
Pena que Gibran não escreveu uma mensagem para esses filhos também ouvirem os conselhos de seus pais.
Somos hoje uma sociedade doente, demasiadamente tolerante formada por famíliasno formato tradicional e famílias improvisadas compostas, algumas vezes, por gente intolerante e intolerável, que no primeiro embate se desestruturam. Talvez falte Deus em nossas vidas. Somos corpo e espírito e estes devem estar linkados, em primeiro lugar, em Deus. Talvez, assim, a nossa sociedade volte a ser saudável tendo a família, de laços fortes, como sua célula mater.

domingo, 20 de dezembro de 2009

SISTEMA PENITENCIÁRIO FALIDO

A Lei de Execuções Penais foi concebida com o propósito de ressocializar e reintegrar o preso – tratando a este como reeducando - à sociedade. Entretanto, o Estado, muito pouco tem investido no sistema penitenciário e os cárceres, em geral, não tem passado de depósitos superlotados de pessoas.
Aludida lei, editada em 1984, regulamenta o cumprimento da pena aplicada ao preso. Assegura-lhe, entre outros, o direito ao trabalho, assistência material, à saúde, jurídica; educacional; social e religiosa. Dispõe que o preso em regime fechado deve cumprir a pena numa penitenciária e ser alojado numa cela individual com uma área mínima de seis metros quadrados. O preso em regime semi-aberto deve cumprir a pena em colônia agrícola, industrial ou similar e pode ser alojado em compartimento coletiva observados os requisitos do observar-se o limite da capacidade máxima que atenda os objetivos da individualização da pena. O preso em regime aberto deve cumprir a pena em casa do albergado onde deverá se recolher à noite e nos fins de semana.
Todas as circunstâncias do cumprimento da pena, como progressão de regime, autorização para saída temporária, livramento condicional são acompanhadas e deliberadas por um Juiz, que antes sempre ouve o Promotor, e uma Comissão técnica de Classificação e, eventualmente, o Conselho Penitenciário.
A Lei em si é considerada por muitos juristas um primor de política criminal. Só que na prática ela tornou-se inaplicável e obsoleta principalmente em razão do aumento exponencial da população carcerária que em 1984 era de cerca de cinqüenta mil presos e atualmente passa dos quatrocentos mil presos. Os presos vivem amontoados, é comum uma cela de 6 metros ter, não um, mas 10 presos. Colônias agrícolas ou industriais e albergues são uma raridade.
Curiosamente, mais de 60% dos presos são envolvidos com drogas. E mais de noventa por cento dessa categoria são pessoas pobres.
Muitos pregam a construção de mais prisões como se isso fosse solução para tornar o sistema carcerário perfeito e para diminuir a criminalidade. Esquecem-se dos custos e nem se dão conta que há fatos, tidos por lei como ilícitos, não representam um potencial ofensivo significativo à sociedade. Peguemos o exemplo das drogas. Na Holanda, sementes de maconha são vendidas abertamente em feiras de flores. Aqui, se algum azarado é pego com algumas sementes irá curtir alguns anos de cana por ser considerado traficante.
Temos leis penais esdrúxulas que mereceriam se reformadas, de mente aberta, para tornar muitos fatos, hoje tidos como crime, atípicos.
A lei de Execução penal, que sempre foi sabotada pelo próprio Estado que nunca ofereceu as condições mínimas para reeducar um preso, também precisa ser reformada, ou melhor, simplificada para conceder ao preso, de pronto, o que for de direito, principalmente, a liberdade e as condições mínimas para viver enclausurado.
Fracassou o Estado em sua missão de reeducar e ressocializar o preso, podia ao menos se esforçar um pouco para não degenerar o ser humano que teve a infelicidade de ser levado ao crime e acabou preso. Só assim a sociedade terá uma chance de viver em paz e segurança quando este preso estiver solto.

domingo, 13 de dezembro de 2009

A COBRANÇA DA TARIFA DE COLETA DO LIXO É ILEGAL

Em Joinville não existe nenhuma lei municipal específica em vigor dispondo sobre pagamento de qualquer tarifa ou taxa por parte do munícipe para fins de coleta de lixo domiciliar.
A que existia autorizando a cobrança de taxa de limpeza pública e coleta de lixo, a Lei Complementar Municipal n. 80 de 1999, foi revogada pela Lei Complementar 154 de 2003.
A Constituição Federal em seu art. 5º. , inciso II, assegura que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
Qual é a lei que autoriza uma concessionária a coletar o lixo em Joinville? E qual a lei que obriga o cidadão a pagar uma tarifa por tal atividade? Simplesmente não existe. Existem somente decretos do Senhor ex-Prefeito Municipal Marco Tebaldi, que abriu uma licitação e decidiu que quem deve pagar por tal serviço não seria o contratante, mas um terceiro – no caso, o munícipe.
O Senhor ex-Prefeito simplesmente resolveu legislar por decreto. Mas com isso, ele infringiu a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Ao editar o Decreto 11.541, de 19 de dezembro de 2003, onde aprovou a planilha de valores da Tarifa de Limpeza Urbana e declarou que a empresa concessionária faria a cobrança diretamente dos usuários do serviço, baseou-se no artigo 68, inciso IX, da LOM, que dispõe que o Prefeito pode expedir decretos, portarias e outros atos administrativos, e no art. 128, da LOM, que autoriza o Poder Executivo a cobrar preços públicos por serviços não compulsórios prestados aos munícipes.
Conforme se vê no art. 68, inciso IX, o Prefeito pode expedir decretos. Até aí, nada demais. Só que um Decreto, em regra, teria por fim tão somente regulamentar uma Lei – e não criar uma regra nova. Ademais, no inciso XI do mesmo artigo está bem claro que só pode permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros, mediante prévia autorização legislativa. A limpeza pública é, sem dúvida, um serviço público e não existe nenhuma autorização legislativa para que tal serviço fosse concedido a terceiros, e muito menos ser cobrado do contribuinte.
Ademais, a limpeza pública, incluída a coleta do lixo, é um serviço compulsório eis que é imprescindível e, portanto, não está ao abrigo do disposto no art. 128, e, eventualmente, só mediante lei, e nunca por Decreto, é que pode ser cobrado do munícipe e somente por meio de taxa. Assim, resta concluir que a tarifa que a concessionária busca cobrar na Justiça dos munícipes em processos que atingem a marca dos 30.000 é ilegal.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO E AS ÁREAS URBANAS

O Código Florestal Brasileiro foi instituído pela Lei 4.771 de 1965 com o objetivo, como está explícito no próprio nome do diploma legal, a preservar primordialmente as florestas existentes na época.
Floresta, como é óbvio, situa-se, em regra, na zona rural. Portanto, em sua essência, tal Código é voltado para a zona rural.
O artigo 2º. da aludida lei dispôs que consideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas na faixa marginal ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água. A faixa marginal, numa escala ascendente, variava conforme a largura deste. No caso do curso d’água ter largura menor de 10 metros, aquela teria 5 metros de largura.
No parágrafo único do citado artigo, o legislador tratou de estender às áreas urbanas os princípios e limites a que ele se refere.
A lei 7.803 de 18 de julho de 1989, alterou os limites das “margens protegidas” e no caso do curso d’água com largura abaixo de 10 metros passaram a ter uma faixa marginal de 30 metros.
A primeira questão que se pretende abordar aqui é o bem jurídico que é protegido pela lei. Ao contrário que possa parecer, não são as faixas marginais em si, mas as florestas e as demais formas de vegetação natural ali existentes é que são protegidos pela Lei. Obviamente em áreas urbanas, habitadas há centenas de anos, dificilmente se encontraria vegetações nativas e muito menos florestas junto aos cursos d’água. Assim, o Código Florestal não pode ser aplicado ao que já não existia.
Ademais, o disposto no Código Florestal de 1965, e nem as suas alterações, não podem retroagir no tempo. Por exemplo, quem ocupava as margens do rio antes 1965 em limites inferiores ao previstos no Código tem o direito adquirido assegurado pela Constituição, isto é, continuará ocupando e usufruindo de tais áreas.
Mais, quem desmatou as margens do curso d’água antes de 1965 não se aplica o Código Florestal, e quem desmatou as margens após 1965 dentro dos limites do Código vigente, não pode ser lhe aplicada a lei de 1989 que aumentou a largura das faixas marginais.
Assim, o Código Florestal tem aplicação bastante restrita nas áreas urbanas. Nelas, incumbe ao Município a fiscalização da aplicação da referida lei, atuando a União supletivamente. O que não pode ser esquecido é o objetivo da mesma, que é proteger florestas e vegetação nativa, sem ferir o direito adquirido.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A AÇÃO DO HOMEM NOS IMPACTOS AMBIENTAIS

Os deslizamentos e enchentes decorrentes das chuvas, principalmente na região Sul e Sudeste do Brasil, têm nos mostrados o quanto temos errado na ocupação desordenada do solo, no desmatamento, na pavimentação inadequada das vias de circulação, no assoreamento e estrangulamento de nossos rios, nos aterramentos dos mangues.
As chuvas são um fenômeno natural e obviamente não são elas, por si, que provocam os desastres ecológicos que têm causado a cada ano centenas de mortes e de casas destruídas, além de milhares de feridos, de desabrigados e prejuízos materiais incalculáveis.
A ação do homem, esta sim, é responsável por tais tragédias.
Nem a ação fiscalizadora do Poder Público tem inibido as imensuráveis agressões ao meio ambiente.
Pior é quando o Poder Público assume o papel de Autor e coadjuvante de tais agressões. Não é raro de se ver, quando existe, um planejamento urbano equivocado, muitas vezes guiado por interesses de alguns grupos econômicos, que acaba levando à degradação do meio ambiente.
Não precisamos ir muito longe para constatarmos a ação equivocada do Poder Público como, por exemplo, o do gestor público municipal que, na ânsia de mostrar serviço em ano eleitoral, manda asfaltar dezenas de quilômetros de vias de circulação de uma cidade, sem sequer antes, diante da envergadura da obra, mandar fazer um Relatório do Impacto Ambiental.
No oba-oba todo mundo aplaude e esquece, ou não sabe, o quanto que o asfalto impacta o meio ambiente nos centros urbanos. Primeira conseqüência direta é o aumento da temperatura no local e nas adjacências onde é passado o asfalto. A segunda é a impermeabilização do solo, levando a água da chuva, que não tendo por onde se infiltrar, a fluir com muita rapidez para os rios transbordando-os e com isso, num efeito dominó, causando enchentes, engarrafamentos, inundação de prédios, e termina com perdas de vidas e prejuízos materiais.
Essas cenas se repetem, quase todo ano, em muitos centros urbanos, onde se concentra a maioria da população. Mas parece que não aprendemos a lição. Continuamos asfaltando - e muito - quando a pavimentação indicada, em vias urbanas, é a utilização dos blocos intertravados de concreto conhecidos como “blockret”, que permite a infiltração da água pluvial no solo e não altera, com intensidade, a temperatura. E de quebra gera muito mais emprego utilizando-se mão- de- obra local, e, a médio prazo, torna-se mais barato do que o asfalto.
Mas este é apenas um fator. Outros, como invasão, aterramentos e ocupação de mangues, onde os rios deságuam, é algo que ainda incrivelmente ocorre, não obstante a fiscalização constante dos órgãos de meio ambiente.
Desmatamentos e ocupação de morros, inclusive das matas ciliares e a canalização ou estrangulamento dos rios são outros fatores, entre vários outros, que impactam o meio ambiente e têm reflexos negativos na vida e no patrimônio das pessoas.
É preciso que a sociedade e o Poder público redimensionem as suas práticas e formas de uso e ocupação do solo e as conseqüências de seus atos e omissões. Aplicando o asfalto, com moderação, em áreas urbanas , depois de efetuado o estudo do impacto ambiental, dando preferência à pavimentação com “blokret”, já seria um bom começo.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

Nos sete anos de governo Lula o salário-mínimo teve um reajuste de 90,21%, bem superior à inflação do período. Neste ponto agradou a milhões. Mais que isso, efetivou uma real distribuição de renda. Palmas para o governo.
Por outro lado, aumentando o salário bem acima da inflação, corre-se o risco de insuflar a esta e acaba aumentando automaticamente e na mesma proporção a sua base de cálculo para arrecadação da contribuição previdenciária. Em miúdos, quanto mais aumenta o salário-mínimo mais aumenta a sua arrecadação previdenciária.
O estranho é que tal reajuste não foi estendido nem ao trabalhadores aposentados e muito menos aos servidores públicos e acabou pesando mais no bolso dos pequenos empregadores.
No mesmo período, os reajustes das aposentadorias foi de apenas 49,82%. Uma brutal diferença do reajuste dado ao salário-mínimo. É como se aposentado nunca tivesse contribuído à previdência tendo por base justamente o salário-mínimo. Para ter uma idéia do descalabro, o aposentado que há sete anos ganhava três salários-mínimos hoje ganha apenas dois. E nesse ritmo dentro de poucos anos passará a ganhar apenas um. Aliás, o número de aposentadorias que decaem anualmente para o salário-mínimo é exponencial. Nos 15 anos o número de aposentados, que antes recebiam mais que o salário-mínimo e hoje recebem apenas um, chega a 4,5 milhões.
Ainda, para o ano que vem, ano eleitoral, o governo federal vai de novo aumentar o salário-mínimo com um generoso e exagerado índice de 9% e os aposentados ficarão novamente na segunda classe com 6,1%.
O mercado até agora tem suportado os reajustes generosos do salário-mínimo. Suportado enquanto o empregador puder repassar tais reajustes ao consumidor. O risco é o governo exagerar a dose e com sua política passe a gerar desempregos, pois muitos pequenos empresários, por não poderem arcar com o reajuste, são obrigados a demitir e, pior, tais reajustes podem reativar a temida e desenfreada inflação, onde todos, governo e sociedade, perdem.
Cabe lembrar que o salário-mínimo, como o próprio nome diz, deve ser o mínimo e não o máximo. Quem poderá pagar acima do mínimo não tem e nunca teve nenhum impedimento para fazê-lo. O governo parece ter esquecido isso.
Chegará a hora em que terá que se dar um basta nessa sua arriscada generosidade suportada pelo erário público e pelos empregadores. As autoridades econômicas já tinham que ter soado o alarme. Seja quem for o próximo Presidente vai ter que mudar essa política salarial para não perder o controle da inflação.
Não é só isso, é injusto e injustificável dar tratamento desigual aos trabalhadores da ativa e aos trabalhadores aposentados, pois isso fere, sobretudo, o principio constitucional da isonomia onde todos são iguais perante a lei.
É chegada a hora de o Congresso, onde teoricamente a sociedade tem seus representantes, pôr fim a essa equivocada política de tratamento desigual aos trabalhadores. Aliás, já passou da hora. Os senhores congressistas, no ano que vem, serão lembrados, por seus atos e omissões, pelos eleitores aposentados e seus familiares e serão contemplados com os votos que cada um merece.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

TORTURA DE PRESOS EM SANTA CATARINA

O Estado de Santa Catarina esteve nos últimos dias nas manchetes nacionais por conta de fato ocorrido em fevereiro de 2008 na Penitenciária de São Pedro de Alcântara quando presos foram torturados por agentes penitenciários.
Cenas chocantes foram mostradas em rede nacional. Presos algemados sendo espancados com socos e pontapés, obrigados a inalarem spray de pimenta e tendo suas cabeças mergulhadas dentro de vaso sanitário.
Estranhamente este fato foi ocultado da imprensa e da sociedade pelo Estado por quase dois anos. E o mais estranho que o governador, seus secretários e os responsáveis pela administração do sistema penitenciário declaram, com a maior inocência, que nada sabiam do ocorrido e, só agora que o fato veio público, irão apurar com rigor os fatos e punir os responsáveis como se eles não tivessem nada a ver com isso.
O responsável maior pelo fato é o próprio governador que escolheu mal os dirigentes do sistema penitenciário. Nesse momento, mesmo o governador dizer ter sido, só agora, surpreendido pelo fato ocorrido há quase dois anos num estabelecimento sob administração do Estado, o mínimo que ele poderia fazer é afastar de imediato desde o secretário da Justiça até os agentes penitenciários que estiveram envolvidos no episódio.
Mas como o governador não tem nada a ver com isso, o seu vice mandou instalar uma comissão “para verificar se houve abuso de autoridade” – como se as imagens mostradas reiteradas vezes em rede nacional de tv não fossem suficientes para mostrar o abuso - e curiosamente nomeou para tal comissão o chefe da Polícia Civil e os Secretários de Justiça e Segurança. Pôs na comissão justamente os que seriam passíveis de imediata demissão pelo simples motivo de que eles tinham a obrigação funcional de saber das torturas dentro do estabelecimento prisional mantido pelo próprio Estado. Não souberam antes por que? E se sabiam por que não levaram a informação no tempo oportuno ao governador? E se eles levaram o fato ao conhecimento do governador desde então, não seria o caso de já naquela época ele haver mandado apurar as responsabilidades e punir os culpados?
Mas se governador não tem nada a ver com isso quem terá?
O fato é de extrema gravidade e não poderia ter sido escondido por debaixo do tapete pelo Estado por tanto tempo.
Espera-se do nosso Legislativo estadual que está hibernando há 07 anos que ao menos instale uma CPI para apurar o ocorrido, mesmo que sua conclusão seja puramente política e certamente, com a maioria apoiando o Executivo, fará vista grossa, como vem fazendo com a sua omissão.
O único ente estatal que efetivamente poderá apurar o ocorrido é o Ministério Público, e já está fazendo.
Todavia, as imagens de tortura levadas ao ar lastimavelmente irão manchar o nome de Santa Catarina que em quase todos os setores tem sido exemplo para um Brasil desenvolvido social e economicamente.

domingo, 25 de outubro de 2009

A NECESSÁRIA VERTICALIZAÇÃO DA CIDADE DE JOINVILLE

A pujança econômica de Joinville, há anos, tem atraído pessoas de todos os recantos do país em busca de emprego. Com isso a população do município, na última década, tem aumentado em cerca de 10% ao ano.
A extensão territorial, a topografia , a falta de controle e o planejamento equivocado da ocupação do solo permitiram até agora que as pessoas residissem em prédios unifamiliares, ou seja, casas de um ou dois pavimentos. Ainda dá para contar nos dedos os prédios altos em Joinville.
Hoje a cidade se depara com problemas urbanísticos de difícil solução. Ruas estreitas e traçados sinuosos. Trânsito constantemente congestionado em vários de pontos da cidade. Inundações. Rede de esgoto insignificante. Com tudo isso, a ocupação horizontal do solo está se tornando a cada dia mais limitada, mais cara e mais inviável.
A cidade se esparrama ao longo da rodovia Br 101 numa exagerada extensão de mais de 30 Km. A cidade não tem como se espalhar a leste pois é limitada por manguezais e pela baia da Babitonga. A oeste é limitada pela serra. De leste a oeste tem uma extensão de cerca de 10 km . Como se vê, a cidade não tem como mais se estender.
O estrondoso crescimento e desordenado da cidade torna difícil e extremamente oneroso administrá-la.
Todavia, urge a tomada de decisões políticas, que não impliquem em onerar o erário público, para uso e ocupação racional do solo. A verticalização da cidade, ou seja a construção de prédios multifamiliares, é uma delas. Não representa nenhum custo para o Poder Público. Ao contrário, a longo prazo, possibilitará reduzir os custos da máquina administrativa municipal e os investimentos em infra-estrutura.
Entretanto, é importante que a verticalização se dê de forma moderada e racional, isto é, observar limites seja na altura da edificação, nos recuos, em preservação de jardins, número mínimo de vagas para estacionamento de veículos, na acessibilidade. Democrática, no sentido de que não seja para beneficiar uma minoria, mas a maioria e ostensiva não se limitando apenas à área central, mas que possa se implementada, se possível, em todos os bairros da cidade, e sempre tendo por norte a preservação do meio-ambiente e a qualidade de vida.
Com a verticalização, é possível, por exemplo, num terreno que hoje é ocupado por 10 famílias seja ocupado por 100 famílias, mantendo ainda dentro desse imóvel área de lazer, área verde, e garantindo a seus ocupantes mais segurança e redução das despesas em face do rateio das mesmas entre os condôminos.
Com a verticalização, o Município e o Estado tendem a reduzir seus investimentos em infra-estrutura como redes de esgoto, pavimentação, redes de água, redes de luz, rede de coleta das águas pluviais, pois já se aproveitará a infra-estrutura já existente. Haverá, ainda, redução nos custos de manutenção de tais redes.
O Poder Público Municipal e o Conselho da Cidade de Joinville têm pela frente a difícil tarefa de tentar corrigir os erros do passado, priorizar em sua pauta a forma de ocupação do solo da cidade para que não se transforme, como ocorreu em muitas outras cidades que cresceram de forma desordenada, em mais um caos urbano.

domingo, 11 de outubro de 2009

CALÇADAS DE JOINVILLE

Em 2007, na gestão municipal anterior, foi lançada pela Conurb uma cartilha das calçadas, onde se preconizava o uso de blocos de concreto conhecidos por “pavers”, e na mesma ocasião foi apresentado projeto de revitalização de calçadas em 33 quadras da região central, usando-se desse material.
Não se sabe o quanto que já foi executado de tal projeto. Entretanto, há muito ainda por fazer, e não só na região central, mas em toda a cidade.
As vantagens do “paver”, são, entre outras: é antiderrapante, tem baixo custo, tem uma boa estética, torna a calçada permeável para infiltração da água da chuva, de fácil remoção e recolocação em caso de necessidade permitindo o seu uso por tempo indeterminado.
A grande maioria de nossas calçadas está, há muitos anos, em estado de calamidade pública. Querer dar uma caminhada por nossas calçadas esburacadas, desniveladas, irregulares ou enlameadas é quase uma aventura, dado o risco constante de tropeços e quedas.
O legislador Municipal deveria adotar um padrão para as calçadas e fixar um prazo para que os proprietários dos imóveis, a quem incumbe a execução e conservação dos calçadas, façam as devidas reformas.
O executivo Municipal poderia notificar os proprietários que possuírem calçadas deterioradas, para fazer a devida manutenção com uso de material antiderrapante, como já prevê o Código de Posturas do Município, e de preferência padronizado.
Poderia ainda fazer campanhas e reuniões com as associações de bairros para que todos adiram a esse projeto, que não só incumbe ao Poder público mas a toda a comunidade, e que seria a grande beneficiada com a sua implantação.
Não precisariam ser campanhas publicitárias milionárias, as vezes uma simples cartinha, cuja remessa pelo correio gira em torno de vinte centavos, ou para baratear ainda mais, bastaria uma mensagem nas capas dos carnês do IPTU.
Já que estamos falando de calçadas, não dá para esquecer do meio-fio, que ficou, em muitos lugares por onde passou o asfalto eleitoreiro na gestão municipal passada, não mais que cinco centímetros acima do leito da rua, quase perdendo a sua finalidade de garantir a segurança dos pedestres.
Já que vai se colocar a mão na massa, bem que a Prefeitura poderia mandar a empreiteira que fez tal asfalto levantar, sem ônus para o erário público, o meio-fio para que tenha uma altura mínima recomendável e assim garantir a segurança dos cidadãos que hoje se aventuram a andar nas ”calçadas”.

sábado, 10 de outubro de 2009

O PAPEL DO PROFESSOR NO DESENVOLVIMENTO DO PAÍS

Ensinar é, sem dúvida, uma das atividades humanas mais importantes, mais difíceis e ao mesmo tempo mais gratificantes.
Hoje, 15 de outubro, é dia de homenagearmos os mestres que iluminaram o nosso caminho em busca do saber.
Homenagear é reconhecer. E ninguém é mais merecedor do reconhecimento público do que o professor, por sua dedicação, por sua abnegação e por sua tenacidade, não obstante todos os obstáculos, em formar cidadãos de verdade.
A melhor maneira de se fazer justiça social e incrementar o desenvolvimento econômico do país é, sem dúvida, propiciar educação ao povo e para que isto se efetive é importante reconhecer o papel do professor como agente multiplicador no processo de transmissão e apreensão do conhecimento.
É fundamental que os professores sejam, senão venerados como antigamente, ao menos acatados, valorizados e respeitados pela sociedade e pelos seus discípulos, por que só assim pode haver ordem, que junto com saber são fatores primordiais para o progresso.
Ao longa da história da humanidade, todos os povos que valorizaram os professores e o saber formaram sociedades vencedoras.
O Brasil, nos últimos 15 anos deu significativos saltos de crescimento sócio-econômico. Sem a base do conhecimento não teria chegado onde chegou.
Massificando e democratizando a educação, sobretudo colocando o professor no lugar de destaque que merece, o Brasil, com todas as suas potencialidades, estará perto de tornar-se uma potência.
Que esse dia do professor , mais do que um dia para simplesmente quebrar a rotina, sirva para reflexão, para dar uma espiada no passado e ver o caminho que já percorremos, depurarmos nossos erros para não repeti-los, e seguir a nossa sina aprendendo, rumo ao futuro, com a certeza de que o amanhã será um dia melhor.

domingo, 4 de outubro de 2009

DIGA NÃO AO TREM DA ALEGRIA DOS CARTÓRIOS

Tramita na Câmara dos Deputados a vergonhosa Proposta de Emenda à Constituição 471/05 que efetiva nos cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro.
Vergonhosa porque fere princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade consagrados no artigo 37 da Constituição Federal , que também estabelece o concurso público para preenchimento de tais cargos.
Não podemos retroceder e cometer os mesmos erros do passado e efetivar em cargos públicos, de investidura permanente, quem não se submeteu ao crivo do concurso público e se beneficiou, sem merecer, da benesse de ocupar, há muito anos, irregularmente um cargo que lhe rendeu milhões.
Nós cidadãos podemos, e devemos, dizer não a essa vergonha, e com um simples acesso ao site da Câmara Federal, deplorar a atitude de alguns maus congressistas que se rendem ao tilintar do poder econômico dos “donos de Cartórios” e tem a ousadia de fomentar uma trapaça desse calibre.
Para nossa vergonha, o substitutivo aprovado da tal Emenda é de um Deputado do PMDB de Santa Catarina, João Matos. O nobre deputado, podia, mas não o fez, ter mandado para o lixo da História tal Emenda. Pena que perdeu a oportunidade de fazê-lo.
Cabe agora, lutar pelo nosso direito, pois efetivar sem concurso público os sortudos “donos de cartório” que estiveram cobrando de nós custas exorbitantes por um serviço, salvo honrosas exceções, péssimo, nos atendendo mal e nos tratando mal, e que, não fosse a lei arcaica, seria totalmente desnecessário.
O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça já se manifestaram contrários à referida PEC.
Os comprometidos congressistas, com seus próprios interesses e com os donos de Cartórios queriam aprová-la na surdina. A grande imprensa quase não divulga o fato. Releva a sua gravidade que viola a Constituição e fere a cidadania.
Concurso público pressupõe dar oportunidade a todos. Manter na titularidade dos cartórios, pessoas que não tem nenhum mérito senão a sorte de terem aproveitado a oportunidade por muitos anos faturarem grandes fortunas, é burlar a Constituição.
Diga não ao trem da alegria dos Cartórios. Diga isso diretamente ao congressistas através do site www.camara.gov.br. Espalhe esse NÃO para a sua lista de contatos. Assim, você estará exercendo a sua cidadania.

domingo, 27 de setembro de 2009

NÚMERO DE VEREADORES DE JOINVILLE DEVE SUBIR PARA 25

O Congresso Nacional promulgou em 23 de setembro de 2009 a Emenda Constitucional n.58, que altera o artigo 29 da Constituição, fixando novos limites máximos na composição das Câmaras de vereadores.
Cidades com mais de 450 mil habitantes, como é o caso de Joinville poderá ter até 25 vereadores.
O Ponto polêmico da aludida Emenda é da possibilidade de se aumentar de imediato o número de vereadores convocando-se os suplentes eleitos em 2008, ou se isso é válido para a próxima legislatura.
A OAB já ameaça ajuizar uma Ação para evitar que o disposto nessa Emenda tenha efeito retroativo.
Vários juristas já se manifestaram de que tal alteração só teria validade, como tem sido regra em normas eleitorais, na legislatura seguinte.
Ocorre que o Legislador fez tal alteração emendando a própria Constituição, e fez mais: No artigo 3º. Da aludida Emenda dispôs expressamente que tal norma produziria efeitos “a partir do processo eleitoral de 2008”. Fez isso cedendo ao fortíssimo lobby dos suplentes de vereador e já tendo em vista as eleições do ano que vem, quando os congressista precisarão do apoio eleitoral das suas bases para se reelegerem.
O lado bom para a população é que aumentará a sua representatividade no Poder Legislativo Municipal.
A Emenda também fez pequeno e tímido avanço ao reduzir os gastos com as Câmaras Municipais. No caso de cidades como Joinville, que tem uma população de 500 mil habitantes, haverá uma redução de 6% para 5% do orçamento municipal em despesas com a Câmara Municipal.
Mesmo assim, é muito dinheiro despendido com uma atividade que beneficia um pequeno grupo de pessoas. Os Presidentes das Câmaras não sabem mais o que fazer para torrar essa bolada. Viagens, diárias, despesas de todo tipo, cursos, cargos comissionados, carros, correio.
Um vereador tem até 13 assessores. A pergunta que não quer calar. Será que se precisa de tanto assessor?
Só para fazer um pequeno comparativo, um Juiz do Fórum local que tem 100.000 processos para dar conta, e que envolvem 200 mil pessoas, tem, quando tem, um único assessor.
Que pena que o Congresso não reduziu ainda mais o percentual do orçamento destinado ao Legislativo municipal. Se destinasse apenas 1% ainda assim seria muito dinheiro. Dinheiro que faz falta nas escolas, no salário dos servidores municipais, nos hospitais, na conservação das calçadas e das ruas. Enfim faz falta para o cidadão.
Para terminar, tudo indica, que sim , teremos desde já mais seis vereadores em Joinville, isso a partir do momento que a Lei Orgânica Municipal for alterada e assim dispor.

domingo, 20 de setembro de 2009

A FALÊNCIA DA GUERRA CONTRA AS DROGAS

O combate às drogas com leis penais mostrou-se inócuo. Nem mesmo a aplicação de rigorosas penas privativas de liberdade tem impedido o tráfico de entorpecentes. Bilhões tem sido investidos ao seu combate. Centenas de milhares foram ou estão presos por seu envolvimento com o tráfico. Um aparato de milhares de agentes públicos são mobilizados no combate às drogas.
Tudo isso deixa patente que tem sido equivocado o modo de inibir o uso de substâncias entorpecentes.
A lei transformou em caso de polícia uma questão que seria primordialmente de saúde pública e de comércio.
Ninguém obriga ninguém a fazer uso da droga. O usuário precisa sobretudo de apoio para abandonar o vício e não de perseguição policial. Os que plantam, compram ou vendem, fabricam ou guardam irregularmente substância entorpecente, estão antes de mais nada praticando um ato comercial. Tornar este ato um crime, por simples portaria do Ministério da Saúde que determina quais são as substancias entorpecentes, e ao qual a lei comina pesadas penas talvez não seja razoável e nem constitucional, a considerar que a Constituição Federal em seu artigo 5º. , inciso II, dispõe que “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
De todo modo, o que se foca aqui, é o fato de que o sistema de combate às drogas se mostrou equivocado. De nada adiantam penas pesadas, de muito mais valia seriam as campanhas publicitárias que demonstrem os malefícios das drogas, a exemplo das campanhas feitas contra o tabagismo e a bebida alcoólica.
Pior é a violência gerada não pela droga em si mas pela forma com que tem sido combatida. O endurecimento das penas só tem gerado o recrudescimento da violência num efeito dominó e ensejado o fortalecimento do crime organizado, que tem se armado mais, matado mais, corrompido mais.
Quem não aprende com a História está condenado a repetir os erros. A Lei seca americana dos anos 20 do século passado, que proibiu a fabricação e comercialização de bebida alcoólica, só gerou violência, formação de quadrilhas, prisões e muitas mortes, sem esquecer o aparato policial e os milhões investidos para sua implementação.
Talvez se tirássemos lição de tal episódio passaremos a mudar a forma de combater a droga.
A nova lei de tóxicos, de 2006, deu alguns passos a frente no tocante ao trato do usuário e muitos passos atrás no tocante ao que comercializa. Sob a ótica social, tal lei veio beneficiar o rico que consome o entorpecente e penalizar com mais rigor o pobre que a comercializa.
Assim, nossas prisões continuarão cheias de pobres coitados, pois os grandes traficantes são inatingíveis, que tiveram o azar de cair nas garras e nos rigores da lei por fazerem da venda da droga um meio de vida e nossas clínicas de recuperação estarão a dispor dos nobres usuários que a compram por preços inflacionados pela proibição. Esta é a lei que temos. Precisamos ter a coragem de mudá-la. Só assim, pouparemos milhares de vidas e bilhões de reais em investimentos em segurança pública.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

A NECESSIDADE DE UMA REFORMA POLÍTICA

A Constituição Federal assegura que todo o poder emana do povo que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes.
Os partidos políticos são instituições através das quais a sociedade democrática se organiza politicamente justamente com o objetivo de eleger tais representantes. Os partidos emergem da sociedade e estão a serviço da mesma e não podem nunca estar a mercê unicamente de interesses individuais. Fortalecer os partidos é fortalecer o regime democrático.
Ultimamente temos sido testemunhas do enfraquecimento dos partidos que sucumbem diante de casuísmos e de personalidades que colocam seus próprios interesses acima dos interesses partidários e dos interesses da sociedade.
Há tempos que se cogita no Congresso a necessidade de uma reforma política que fortaleça os partidos e que acabe com as siglas de aluguel. Até agora muito se cogitou, mas como tudo no legislativo, se fala muito e se faz pouco.
Curiosamente, os passos em busca do aperfeiçoamento do sistema político-partidário tem sido dados muito mais com decisões do Judiciário.
Todavia, incumbe ao Legislativo operar uma reforma de maior envergadura, que disponha, entre outras coisas, sobre o financiamento da campanha e da propaganda eleitoral com verba pública, pois isso seria uma forma de coibir o abuso do poder econômico de grupos que tem interesses próprios em apoiar determinados candidatos. Que dê igualdade de condições aos candidatos nos meios de comunicação. Que acabe com a poluição visual e ambiental de panfletos, decalques e placas, mesmo em bens particulares. Que limite ao máximo o número de assessores parlamentares e de cargos em comissão em todos os órgãos de administração pública. Que acabe, em nível nacional, com o sistema legislativo bicameral, que tem mostrado excessivamente oneroso, inoperante e moroso. Que impeça que parlamentares ocupem cargos no Executivo, prática que tem efeitos nefastos à independência dos Poderes. Que impeça “igrejas” mantenedoras de órgãos de comunicação tenham candidatos preferenciais.
É certo que qualquer tarefa, como a reforma política, que envolve grupo de pessoas não pode prescindir da coesão de interesses e objetivos. Muitos dos parlamentares, que são representantes da sociedade, esquecem com freqüência dessa condição e se portam como se fossem detentores vitalícios do cargo, usando deste mais em prol de seus próprios interesses. Estes e os conflitos de interesses políticos não podem se sobrepor ao interesse maior da sociedade que precisa de instituições e Poderes fortes, harmônicos e independentes.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

O cabide de emprego do LHS

O governador LHS , a pretexto de descentralizar a administração estadual criou uma estrutura estupenda de 36 secretárias de desenvolvimento regional e centenas de cargos em comissão, que dispensam o concurso público, e desta forma aumentou a despesa da máquina administrativa em milhões de reais.
O tempo mostrou que o verdadeiro objetivo do governador era acomodar os seus parceiros da tríplice aliança, garantir apoio a sua reeleição a governador e dar sustentáculo a sua candidatura a senador em 2010.
A estrutura administrativa anterior tinha 6 regiões metropolitanas, assim seis secretárias regionais seriam mais que suficientes para atender as reais necessidades do Estado. Mais do que isso tem sido um verdadeiro desperdício do dinheiro público visando unicamente a promoção pessoal do governador e manter um cabide de emprego de mais de 400 cargos em comissão para seus cabos eleitorais.
Pior é a sobreposição de poderes, pois já existem 22 secretárias do governo estadual na Capital que estariam fazendo o mesmo trabalho das regionais. Então para que servem tais regionais? Ou ainda, para que tanta secretaria regional?
Ao todo o Estado de Santa Catarina tem 58 secretárias estaduais, bate o Record nacional nessa modalidade. É um lamentável feito.
Enquanto isso, passados sete anos de governo LHS o Hospital Infantil até hoje não entrou em funcionamento por falta de verba, tudo que o governador fez foi mudar-lhe o nome, e deixou ao abandono um patrimônio público de milhões aplicados na obra.
O governador a ser eleito em 2010 vai precisar enxugar a máquina administrativa, ter a coragem de extinguir as centenas de cargos em comissão criados em vão por FHS e a maioria de tais secretarias regionais por ele inventadas.
Tudo isso aconteceu porque a maioria de nossos legisladores estaduais são da base do governo, aliás a Assembléia Legislativa nos últimos 07 anos esteve hibernado. O governador fez o que quis. A oposição quase não existiu. A imprensa, em geral, dependente das verbas de publicidade do governo, esteve e está conivente.
A nós cidadãos o que resta é tentar na próxima escolher melhor os nossos representantes, e não cair no canto da sereia novamente.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

A BUROCRACIA ONEROSA E DESNECESSÁRIA DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Estado delega a particulares o serviço dos registros públicos, atividade que, em princípio, seria sua. Os cargos delegados são preenchidos, ou deveriam ser, mediante concurso público.
Os cartórios considerados extrajudiciais são o do Registro de Imóveis, o do Registro Civil, o do Registro de Protestos, o do Registro de Títulos e Documentos e os Tabelionatos.
Tenho para mim que a existência de tais cartórios não se justifica mais, pois os atos que eles praticam são, quase todos, já exercidos por outros órgãos estatais, ou podem ser executadas pelos próprios interessados.
Diante de tal afirmativa, cabe fazer uma rápida análise da atividade de cada um deles.
A iniciar pelo Registro de Imóveis, onde se registra as escrituras de compra e venda é o primeiro que deveria ser extinto, a considerar que todos os imóveis estão registrados no Cadastro de Imóveis dos Municípios.
O Registro Civil cuja incumbência é basicamente registrar nascimentos, óbitos e casamentos, também não faria muita falta a considerar que há em todos os Estados o Instituto de Identificação onde já consta o registro de todas maiores de idade. Bastaria um artigo de lei dizendo ser obrigatório o registro das pessoas já desde o nascimento nesse Instituto. Os casamentos e óbitos também poderiam ser registrados no Instituto referido.
Os tabelionatos, aos quais cabe basicamente a lavratura de escrituras de compra e venda, sua atividade pode perfeitamente ser executadas pelas partes interessadas, eventualmente com assistência de advogado, através de contrato particular de compra e venda. Aliás, O Código Civil já permite que o imóvel, cujo valor não ultrapasse a 30 salários mínimos, seja vendido através de contrato particular. O Legislador até que tentou fixar um teto bem superior aos 30 salários, só que o poder econômico dos cartórios, que exerce no Congresso um dos mais poderosos lobbys, não permitiu.
Os cartórios de Protestos, o de Títulos e Documentos e o Registro de pessoas jurídicas, também se forem extintos não fariam tanta falta, pois já há órgãos de proteção ao crédito que suprem a atividade dos primeiros e as juntas comerciais e órgãos de registro do Estado, dos Municípios e da União que suprem a atividade dos segundos.
Manter tais cartórios extrajudiciais só justifica uma coisa: o enriquecimento de seus donos, pois assim é se sentem os titulares de tais serventias. As maiores declarações de imposto de renda de pessoa física são de donos de cartório. Há cartório cuja receita é superior a da maioria dos municípios brasileiros.
Só para ter uma idéia, em 2006 a receita dos cartórios extrajudiciais no Brasil chegou a 7 bilhões de reais. É uma montanha de dinheiro que vai para o bolso de poucos.
Na verdade é dinheiro do cidadão que é desperdiçado em serviço desnecessário, caro e, em regra, de péssima qualidade. Basta lembrar que não é incomum que para reconhecer firma ou para uma simples autenticação há de se esperar mais de uma hora.
Aliás só a burocracia desmesurada exige tanto reconhecimento de firma e tanta autenticação.
Enquanto a maioria de nossos congressistas estão mais preocupados com seus próprios interesses e com os interesses dos cartorários que os patrocinam, relegando a terceiro plano o interesse do povo, temos que continuar pagando para fazer uma escritura, pagar o imposto de transmissão para a prefeitura para lançar no seu registro a venda, e depois disso registrá-la, desta vez, no registro de imóveis, entre outros atos que se repetem e oneram o cidadão sem necessidade.

sábado, 22 de agosto de 2009

O caos no trânsito de Joinville


O crescimento acelerado da frota de veículos vem transformando o trânsito de Joinville num caos. Até uns 10 anos atrás não se sabia o que era congestionamento de trânsito na cidade. Até uns três anos atrás os congestionamentos ocorriam nos chamados horários de pico. Atualmente eles são constantes durante todo o dia. Tudo que se fez em termos de aperfeiçoamento do sistema viário se mostrou insuficiente.
Medidas urgentes precisam ser implementadas. De preferência medidas que não onerem o erário público. O transporte coletivo não pode mais continuar concentrado na mão de duas empresas. Novas linhas devem ser licitadas e não simplesmente serem entregues às empresas já existentes. O sistema de transporte “pega-fácil” que utiliza microônibus, concedido a tais empresas, fracassou, não que ele não fosse necessário, mas principalmente por questão de prioridade de outro foco das permissionárias. Tal serviço, nunca poderia ter sido concedido às mesmas empresas que exploram o transporte coletivo convencional.
É preciso flexibilizar as regras de transporte de passageiros em Vans e Microônibus, outorgando a pessoas físicas a exploração desse serviço, aumentando assim o leque de meios de transporte coletivo e tentando assim diminuir ou atenuar o uso individual do automóvel, responsável maior pelos congestionamentos.
Oferecer transporte gratuito, ou ao menos uma tarifa reduzida, aos estudantes, com subsidio, também é uma maneira de reduzir os congestionamentos, os acidentes, os internamentos hospitalares, a poluição, a contratação de mais agentes de trânsito, a necessidade de novas obras viárias e, por conseguinte, reduz-se as despesas públicas. É uma medida onerosa aos cofres públicos, mas, parece-me, que os bônus valem a pena e acabam compensando o investimento no subsídio.
Aumentar a oferta do transporte “porta-à-porta” usado só por uma pequena parcela de estudantes e de trabalhadores, pois o sistema que existe está engessado e por demais concentrado, também é uma forma de melhor o trânsito.
Aumentar a frota de ônibus para evitar a costumeira superlotação, e oferecer ao usuário um serviço com mais segurança e conforto, também acaba inibindo o uso do automóvel.
Incentivar a construção de edifícios-garagem no centro, reduzindo as vagas de estacionamento em vias públicas, acaba melhorando a circulação no trânsito, e não teria grande custo aos cofres públicos.
Reavaliar a lei do uso e ocupação do solo, para que não se permita que se instalem grandes conglomerados comerciais, como supermercados e shoppings, nas principais artérias da cidade, como acabou acontecendo na Rua João Colin e no seu prolongamento na Santos Dumont, ou na Rua Ottokar Doerffel.
Muitas outras medidas podem ser implementadas para preservar o que Joinville tem de melhor: a qualidade de vida. Os órgãos de planejamento urbano do município estão preparados e com certezas têm muitas soluções. Todavia, antes da tomada de decisões sempre é importante ouvir a sociedade.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

ESCÂNDALOS NO LEGISLATIVO


A nomeação de parentes de políticos já é dificil de ser digerida pela opinião pública. Em razão disso, o Senado Federal, e certamente outras casas legislativas, adotou a prática dos atos secretos, ou seja, faz-se a nomeação do parente ou apaniguado político, só que este ato simplesmente não é publicado, o nomeado também nem aparece no serviço, mas tem o seu salário, religiosamente, creditado todo mês em sua conta.
Forma-se assim a casta mais privilegiada e invejada do Brasil. A casta dos fantasmas. Recebem, mas nunca trabalharam e nem dão as caras no serviço. Aliás, para não sermos injustos, trabalham, sim, nos quatro meses que antecedem as eleições. Depois somem. Afinal ninguém é de ferro.
Há duas categorias de fantasmas, a dos parentes e a dos apaniguados. No caso destes, ainda dá para publicar o ato de sua nomeação. Já no caso dos parentes é de bom alvitre, no conceito de alguns gestores públicos, ser um ato reservado, ou melhor, secreto.
Referimos-nos ao Senado onde a violação à Constituição veio escandalosamente a público, mas os fantasmas pululam em quase todas as boas casas legislativas e, por que não, em todos os níveis, e não seria justo esquecê-los. Dificilmente haverá uma Assembléia Legislativa ou uma Câmara Municipal que não tenha os seus queridos fantasminhas. Existem, é bom frisar, honrosas exceções.
O leitor já deve estar perguntado, mas o que teria acontecido com o artigo 37 da Constituição que determina que a administração pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência?
Bem, não aconteceu nada, ele ainda está lá, só que alguns políticos, não todos, dão uma fechadinha de olho, se dá um jeitinho, e aplicam a lei das leis. Seria a Constituição Federal? Sim, em tese seria, só que esta é para os bons políticos! Para os não tão bons, o que prevalece é a Lei de Gerson, que está em vigor, no Legislativo, com toda a sua glória.
O Ministério Público e o Judiciário, que tem sido incansáveis no combate à corrupção e a improbidade administrativa, hão de focar esta problemática e ajudar a resgatar a dignidade do Poder Legislativo, onde devem assentar-se os homens e as mulheres mais probos da sociedade. E o Poder Legislativo, deve, sim, se preciso for, cortar na própria carne, dar o exemplo, não se apequenar, obsevar a lei e a Constituição em toda sua plenitude. Só assim reconquistará o respeito que merece e terá o reconhecimento da sociedade.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

ESCRITURA PÚBLICA PARA INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO

A Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, alterou dispositivos do Código de Processo Civil e possibilitou que herdeiros capazes e estando concordes pudessem fazer o inventário e a partilha dos bens da herança por escritura pública.
O diploma legal referido também possibilitou que as separações e divórcios consensuais fossem realizados pelo mesmo meio, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos. Na escritura constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
Na lavratura da escritura, tanto de inventário como de separação e divórcio, as partes devem estar acompanhadas por um advogado. Este não pode ser indicado pelo Tabelionato onde se lavrará a escritura.
Incumbe ao advogado orientar as partes, verificar a documentação necessária e acompanhar a lavratura da escritura. Poderia a lei ter dado ao advogado uma incumbência maior, como a apresentação da petição que seria assinada na presença do Oficial do Registro Civil e concluiria o ato com seu registro, poupando aos interessados o custo com escritura.
De qualquer forma, certamente, a alteração legislativa em tela representou um avanço, pois tais procedimentos, enquanto dependiam de processos judiciais, levavam meses ou anos, gerando um desgaste emocional e psicológico nas partes, até a sentença, agora, administrativamente são solucionados em alguns dias ou algumas horas.
Com isso se reduziu no Brasil, em centenas de milhares, os processos judiciais de inventários, separações e divórcios, permitindo, assim, que os Juízes se dediquem mais a outros processos, solucionando-os com mais agilidade. Também haverá sensível redução das despesas com a maquina judiciária.
Só para se ter uma noção, no primeiro ano da entrada em vigor da aludida lei, com base nela, no Estado de São Paulo, quase 100.000 feitos foram resolvidos por escritura pública. Feitos esses que antes seriam de processos judiciais. O custo real de um processo para o Estado nunca é inferior a R$ 1.000,00. Com base nesses dados, já dá para ter uma noção da economia que o Estado, a nível Brasil, fará com o dispositivo legal em comento.
Há projetos no congresso para acabar com o instituto da separação, podendo os cônjuges optar desde logo pelo divorcio, já será um outro passo adiante para facilitar a vida dos cidadãos.
Outros passos precisam ser dados para desafogar a máquina judiciária. A obrigatoriedade de se passar por uma mediação extra-judicial antes do ajuizamento da ação seria de uma grande valia. O aperfeiçoamento do instituto da arbitragem também se faz necessário. Ainda chegaremos lá.

sábado, 1 de agosto de 2009

ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇO EM HOTÉIS, BARES, E RESTAURANTES.

Tornou-se prática comum de muitos hotéis, bares e restaurantes cobrarem a famigerada taxa de serviço de 10% sobre o valor da conta.
Todavia, à luz do Código do Consumidor e da Constituição, referida cobrança é abusiva e ilícita. Fere a lógica e o bom senso. Tal fato beira o ilícito penal, ou seja, numa análise rigorosa está se cometendo um crime contra o patrimônio.
Os estabelecimentos referidos jamais poderiam penalizar os seus clientes com uma taxa absurda transferindo a eles uma obrigação – remunerar seus funcionários - que é sua.
Menos mal que tal barbaridade não se estendeu a outros setores comerciais, pois ficaria estranho o cidadão pagar essa mesma taxa ao feirante, ao açougueiro, ao farmacêutico, ao mecânico, ao barbeiro, ao alfaiate e ao taxista. Isso só para citar alguns profissionais.
A gorjeta só pode ser dada por liberalidade do consumidor. Jamais a gorjeta poderia ter se transformado em taxa de serviço e muito menos obrigatória. Jamais o estabelecimento comercial poderá exigi-la ou lançá-la na conta a ser apresentada ao cliente, sob o risco de estar submetendo-o a um constrangimento moral.
Muitas vezes, o cidadão para não passar vergonha, na presença de familiares ou convidados e os demais freqüentadores do lugar, acaba pagando, mesmo sabendo que a taxa de serviço é injusta e ilegal .
O Código do Consumidor dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou , acrescido de correção monetária e juros legais. Diz ainda que é proibido utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, inciso II, que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Nenhuma lei autoriza, nem pode, um comerciante a cobrar uma taxa de serviço sobre um serviço por ele prestado, serviço este que tem um preço por ele fixado e onde com certeza estão embutidos todos os seus custos e lucros.
Para piorar, existem bares e restaurantes que além da taxa de serviço de 10% cobram o chamado “couvert artístico”. É mais um abuso.
Reverter essa ilegalidade depende dos consumidores reagirem, negarem o pagamento, acionarem civil e criminalmente os responsáveis por tais ilicitudes.
Pode o Poder Público municipal até cassar os alvarás de funcionamento de estabelecimentos que insistirem em tais práticas, estribado no artigo 50 do Código de Consumidor.
O Consumidor que for constrangido na cobrança de referida taxa pode eventualmente mover uma ação de indenização por dano material e moral contra o estabelecimento infrator.

domingo, 26 de julho de 2009

ESTATUTO DO IDOSO

O aumento da expectativa de vida da população, o enfraquecimento dos laços familiares a ponto de os mais jovens chegarem ao ponto de abandonar os seus pais e avós, a indiferença generalizada da sociedade e do Poder Público com as necessidades especiais dos mais velhos foram alguns do fatores que levaram o legislador a criar o Estatuto do Idoso.
Sem dúvida nenhum, o aludido diploma legal representa uma grande conquista, não só dos idosos, mas sobretudo da cidadania.
A Lei que regula os direitos dos idosos é a de número10.741 de 2003 e considera-se idoso toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Não obstante já haverem se passado alguns anos de sua entrada em vigor, falta muito do que ela prevê a ser implementado. Pior, talvez por ser a lei detalhista e extensa pouco tem sido propagado do seu conteúdo. E se poucos a conhecem, obviamente pouco a aplicam.
O Estatuto não só reafirma aos idosos todos os direitos fundamentais da pessoa humana como assegura-lhes direitos específicos. Entre eles cabe citar alguns como a distribuição gratuita de próteses e medicamentos; vedação do reajusta das mensalidades dos planos de saúde pelo critério de idade; direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos; a reserva de duas vagas gratuitas, nos transportes coletivos estaduais, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; é probido que o idoso seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão; prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais; descontos de 50% nos ingressos em atividades de cultura, esporte e lazer; reserva de 3% de unidades residências nos programas habitacionais públicos.
Todavia, o mais importantes é assegurar a aplicação e a observância desses e de outros direitos.
O próprio Estatuto atribuiu à família, à comunidade, à sociedade e ao Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos do idoso.
Deu atribuições ao Ministério Público e aos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais do Idoso para fiscalizarem e zelarem por tais direitos.
Para completar, instituiu penas pecuniárias, administrativas, civis e penais para os casos da violação dos direitos do idoso.
O Estatuto, como já foi dito, constitui grande conquista. Cabe a todos nós cidadãos e Poder Público propagá-lo e implementá-lo.

sábado, 18 de julho de 2009

A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOS MOTOTAXISTAS



No Brasil existem atualmente cerca de dois milhões de profissionais que trabalham como mototaxistas e motoboys.
A atividade dos mototaxistas foi regulamentada em dezenas de municípios por lei local.
Aqui em Joinville, há cerca de mil e quinhentos mototaxistas e há dez anos foi criado um sindicato da categoria. Desde de então tem se esbarrado com a resistência das empresas de ônibus que fizeram aprovar uma lei local dispondo ser ilegal a atividade.
Há alguns anos chegou a ser apresentado um projeto de Lei pelo ex-vereador João Gaspar e no dia de submeter a matéria à apreciação do plenário da Câmara, ele mesmo pediu arquivamento sob o pretexto que tal atividade deveria ser regulamentada por Lei Federal.
Ora, a pergunta que não quis calar na época, como podia se proibir uma atividade que o próprio legislativo entendeu que a sua regulamentação dependia de uma lei federal. Estranho, né?
O Ministério Público recentemente entrou na questão visando fazer cumprir a lei municipal, sem se ater à constitucionalidade ou não da mesma, e proibir a atividade em Joinville.
Para sorte dos mototaxistas e para colocar uma pá cal na polêmica, no dia 07 de julho do corrente o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei 203/2001 que regulamenta a atividade de mototaxista. Aguarda-se agora a sanção presidencial para entrar em vigor.
A Câmara Municipal de Joinville já começou os trabalhos para regulamentar a atividade a nível municipal. Não há dúvida que haverá pressão das empresas de ônibus, alguns taxistas e muitos mototaxistas e donos de ponto. Todos tem interesse a defender.
O que preocupa é a entrada repentina de centenas de novos mototaxistas para aproveitar a onda. Mas o que deve ser colocado em primeiro plano é o interesse da comunidade.
É importante a regulamentação visando sobretudo dar segurança aos passageiros. É preciso que haja um controle rigoso e fiscalização permanente por parte do Poder Público e do Sindicato dos Mototaxistas.
O Sindicato desde há muito tem fixado normas para seus filiados. Muito do que já foi feito certamente será agora aproveitado. Há muito se exige uso de equipamento de proteção como toca higiênica, faixas refletoras e cursos de especialização para evitar acidentes.
Exame psicológico do condutor, pontuação na carteira, velocidade máxima, a forma de dirigir, a localização dos pontos, o seguro de vida e a observância das leis trabalhistas são outros itens que devem ser considerados para regulamentar a matéria.
Aos que entendem que a atividade representa risco, e efetivamente representa, há de se lembrar de que a motocicleta é um meio de condução. Existe e é legal. A atividade de motociclista também nunca teve nada de ilegal. Tem sido informal, sim, porque o Poder Público preferiu, por muitos anos, fechar os olhos para a realidade de existirem milhões de pessoas que precisam ganhar o seu ganha-pão e de outras milhões que precisam deste meio de transporte.
* O colunista é advogado do Sindicato dos Mototaxistas.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

INDENIZAÇÃO POR DEFEITO DE EQUIPAMENTO DURANTE PROCEDIMENTO MÉDICO

EM HOSPITAL DE RENOME DO PARANÁ, UM IDOSO ESTAVA SENDO SUBMETIDO A UMA ANGIOPLASTIA - CIRURGIA ATRAVÉS DA QUAL SE DILATA ARTÉRIAS CORONÁRIAS E SE COLOCA UMA PEQUENA TELA DE AÇO CONHECIDA POR “STENT” – SENDO QUE O MÉDICO JÁ HAVIA FURADO O PACIENTE, INJETADO O LÍQUIDO CONTRASTANTE E INTRODUZIDO UM CATÉTER PELA VIRILHA QUANDO, DE REPENTE, O EQUIPAMENTO SIMPLESMENTE DEIXA DE FUNCIONAR, FORÇANDO O MÉDICO A PARAR O PROCEDIMENTO E ADIÁ-LO POR ALGUNS DIAS ATÉ O CONSERTO DA MÁQUINA.
COM O OCORRIDO SUBMETEU-SE O PACIENTE, CUJO ESTADO DE SAÚDE JÁ ERA DELICADO, A UM SOFRIMENTO ADICIONAL E SE PÔS EM RISCO A SUA VIDA.
A PRIMEIRA VISTA PODE SE DIZER QUE FOI UM AZAR DO PACIENTE E EFETIVAMENTE FOI. TECNICAMENTE PODE SE ALEGAR QUE NÃO SE INCORREU EM CULPA TRATANDO-SE DE UM CASO FORTUITO(IMPREVISÍVEL) OU DE FORÇA MAIOR E, PORTANTO, NÃO SE PODE RESPONSABILIZAR O ESTABELECIMENTO PELO OCORRIDO. LEDO ENGANO DE QUEM PENSA ASSIM, POIS O DEFEITO DO EQUIPAMENTO É FATO PREVISÍVEL E A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL É OBJETIVA, ISTO É, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA ELE DEVE ARCAR COM A REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS AO PACIENTE.
A RELAÇÃO ENTRE O PACIENTE E O HOSPITAL É DE CONSUMO, ONDE O ESTABLECIMENTO PRESTA SERVIÇO MÉDICO- HOSPITALAR E O PACIENTE TEM DIREITO A RECEBER ESSE SERVIÇO SEM VÍCIOS OU DEFEITOS.
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O HOSPITAL TINHA A OBRIGAÇÃO DE SE PRECAVER EFETUANDO UMA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SEU EQUIPAMENTO E ATÉ DE MANTER UM EQUIPAMENTO RESERVA PARA IMEDIATO USO. DE QUALQUER MANEIRA NO MOMENTO QUE ASSUMIU A REPONSABILIDADE DE PRESTAR O SERVIÇO, ESTE DEVE SER PRESTADO SEM DEFEITO, ISTO É, SEM QUE TRAGA QUALQUER RISCO DESNECESSÁRIO À SAÚDE E À VIDA DO PACIENTE.
ADEMAIS, O CÓDIGO DO CONSUMIDOR DEIXA CLARO QUE O FORNECEDOR DE SERVIÇO RESPONDE, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
SE EVENTUALMENTE, TAL EQUIPAMENTO PAROU DE FUNCIONAR POR DEFEITO DE FABRICAÇÃO, PODE SE RESPONSABILIZAR AINDA O FABRICANTE, E JUNTAMENTE COM O HOSPITAL RESPONDERÁ SOLIDARIAMENTE PELA REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO AO PACIENTE.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

PRAZO PARA PEDIR INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS OCULTOS

O CÓDIGO DO CONSUMIDOR , GARANTE ENTRE OS DIREITOS BÁSICOS, A EFETIVA REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS INDIVIDUAIS. DISPÕE AINDA QUE O COMERCIANTE RESPONDE, INDEPENDETEMENTE DE CULPA, PELA REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR POR DEFEITOS DIVERSOS, ALGUNS OCULTOS A PRIMEIRA VISTA. É CLARO QUE HÁ UM PRAZO PARA QUE O PREJUDICADO BUSQUE O SEU DIREITO.
PARA ILUSTRAR MELHOR O QUE ISSO SIGNIFICA E O LEITOR LEIGO, A QUEM ESTA COLUNA É DESTINADA, ENTENDA, PASSO A RELATAR UM FATO REALMENTE OCORRIDO.
UM CONSUMIDOR ADQUIRIU SEU AUTOMÓVEL USADO DE UMA REVENDEDORA , E DEZ ANOS DEPOIS, NUMA BLITZ, SE CONSTATOU QUE TAL VEÍCULO TEVE O SEU CHASSIS ADULTERADO, TENDO SIDO CLONADO POR SER PRODUTO DE FURTO, E EM RAZÃO DISSO O MESMO FOI APREENDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL.
NO INÍCIO, ELE PENSOU QUE SIMPLESMENTE ARCARIA COM O PREJUÍZO PELO FATO DE O VEÍCULO SER DE ORIGEM ILÍCITA. OCORRE QUE ELE NÃO TEVE NENHUM ENVOLVIMENTO NO FATO DELITUOSO E SÓ FICOU SABENDO DA ADULTERAÇÃO DO CHASSIS E DE QUE ERA VEÍCULO FURTADO QUANDO DA APREENSÃO POLICIAL. ASSIM, CONSIDEROU A POSSIBILIDADE DE QUE O SEU PREJUÍZO PODERIA SER REPARADO PELA REVENDEDORA DE QUEM TINHA ADQUIRIDO O VEÍCULO. ENTÃO LEMBROU QUE A COMPRA HAVIA SE EFETIVADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS, E PENSOU QUE EM DECORRÊNCIA DISTO JÁ NÃO TERIA MAIS DIREITO A PLEITEAR A REPARAÇÃO DO DANO.
PELO SIM, PELO NÃO, PROCUROU POR UM ADVOGADO E ESTE AJUIZOU AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA A REVENDEDORA. PERDEU A AÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECORREU AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ESTE, COM ACERTO, ENTENDEU DE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, PARA BUSCAR A REPARAÇÃO DE DANOS POR DEFEITOS OCULTOS, PREVISTO NO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR, SÓ COMEÇA A CONTAR A PARTIR DO MOMENTO DO CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA. ASSIM, DEU GANHO DE CAUSA AO CONSUMIDOR CONDENANDO A REVENDEDORA A INDENIZÁ-LO.

domingo, 28 de junho de 2009

INDENIZAÇÃO POR CORTE INDEVIDO DE ENERGIA ELÉTRICA

O CÓDIGO DO CONSUMIDOR DISPÕE QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, POR SI OU SUAS EMPRESAS, CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS SÃO OBRIGADOS A FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS, E CONTÍNUOS, QUANDO ESSES SERVIÇOS FOREM CONSIDERADOS ESSENCIAS.
O FORNECEIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA É TIDO PELA LEI COMO SERVIÇO ESSENCIAL, ISTO É, A PRINCÍPIO NÃO PODE SER INTERROMPIDO A NÃO SER QUE HAJA UMA JUSTA CAUSA, COMO POR EXEMPLO A FALTA DE PAGAMENTO DA CONTA DE LUZ.
TODAVIA, ANTES DO CORTE, OS TRIBUNAIS TEM ENTENDIDO, QUE O USUÁRIO INADIMPLENTE DEVA SER NOTIFICADO, TENDO EM VISTA A ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO E A EVENTUALIDADE DE O CONSUMIDOR NÃO HAVER RECEBIDO O BOLETO BANCÁRIO PARA EFETUAR O PAGAMENTO.
O CDC DISPÕE QUE NA COBRANÇA DE DÉBITOS, O CONSUMIDOR INADIMPLENTE NÃO SERÁ EXPOSTO A RIDÍCULO, NEM SERÁ SUBMETIDO A QUALQUER TIPO DE CONSTRANGIMENTO OU AMEAÇA.
O CORTE IMOTIVADO DA ENERGIA, OU MESMO NA FALTA DE NOTICAÇÃO PRÉVIA DO CORTE NA FALTA DE PAGAMENTO, PODE GERAR EVENTUALMENTE UM DANO MATERIAL E CERTAMENTE CAUSA AO CONSUMIDOR UM DANO MORAL. ESTE DANO CONSISTE NO ABALO PSICOLÓGICO, NO CONTRANGIMENTO E TRANSTORNO A SI E A SUA FAMÍLIA E AFETA SUA IMAGEM E BOA FAMA PERANTE SEUS PARENTES E VIZINHOS QUE O TERÃO COMO UM MAU PAGADOR, QUANDO DE FATO ELE NÃO É.
O DANO, SEJA MATERIAL OU MORAL, PROVOCADO POR ATO INJUSTO E EXPERIMENTADO PELO CONSUMIDOR DEVE SER REPARADO PELA CONCESSIONÁRIA, COMO É ASSEGURADO PELO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E PELO CÓDIGO CIVIL. ISTO É, CABE INDENIZAÇÃO PELO DANO PROVOCADO INJUSTAMENTE PELA AÇÃO INDEVIDA DA CONCESSIONÁRIA.
A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TEM POR OBJETIVO CONFORTAR O LESADO COMPENSANDO-O PELO CONSTRANGIMENTO SOFRIDO E AO MESMO TEMPO DESISTIMULAR NOVAS CONDUTAS SEMELHANTES POR PARTE DO OFENSOR.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO É FIXADO POR LEI, MAS, SIM, ARBITRADO PELO JUIZ QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO A GRAVIDADE DO FATO, A CONDIÇÃO DO OFENDIDO E A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AGRESSOR.

sábado, 20 de junho de 2009

INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO

No últimos tempos tem sido comum, por parte de pacientes que tenham sido vítimas de erro médico, a busca, por meio de ação judicial, de reparação do dano, material e moral, via indenização.
Tanto o médico como o estabelecimento hospitalar tem com o paciente uma relação de consumo regida pelo o Código do Consumidor, pois ambos, na condição de fornecedores, prestam um serviço ao paciente, que é o consumidor final de tal serviço. O CDC define como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final; como fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada que desenvolvem atividades de prestação de serviços e como serviço qualquer atividade fornecida no mercado de consumo.
Ocorrendo dano à saúde do paciente causado por culpa do médico, não só este deve responder civilmente reparando o dano mas, também, o estabelecimento hospitalar onde o paciente recebeu o tratamento.
O Código do Consumidor dispõe que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. A responsabilidade é tida como subjetiva, pois só haverá culpa do médico quando ele der causa ao dano agindo com imprudência, negligência ou imperícia.
Age o médico com imprudência quando pratica o ato sem o necessário cuidado. Com negligência quando se omite quando deveria agir. E imperícia quando o faz sem o necessário conhecimento que deveria ter.
A culpa do estabelecimento hospitalar é objetiva, isto é, não é necessário verificar, a priori, a culpa, basta que se comprove que haja um nexo causal – uma relação de causa e efeito - entre o serviço prestado e o resultado danoso. Por exemplo, se o paciente vier a sofrer alguma lesão à saúde em decorrência de uma infecção hospitalar, não se faz necessário verificar a culpa de médico ou enfermeiro que compõem o quadro clínico, o hospital responde civilmente pelo dano, devendo repará-lo e indenizar o paciente ou, na falta deste, a sua família.
Como muitas vezes é difícil comprovar a culpa do médico, nesses casos o Código do Consumidor admite a inversão da prova, a favor do consumidor, quando for verossímil a alegação ou quando o mesmo for hipossuficiente. Isto significa que o médico deve comprovar perante o juiz que agiu de acordo com a normas médicas e não incorreu em culpa.
É certo que a obrigação contratual do médico com o paciente é tão somente de meio e não de resultado, isso significa que o comprometimento do médico é prestar um serviço de acordo com as normas médicas, e embora o objetivo seja o restabelecimento da saúde do paciente, o resultado pode não ser este embora o médico tenha ministrado todo o tratamento de acordo com preconizado pela medicina. Neste caso, não há culpa e nem dano a reparar.

domingo, 14 de junho de 2009

GESTAO DEMOCRATICA DA CIDADE- A PARTICIPACAO DO CIDADAO NA ADMINISTRACAO

O Estatuto da Cidade regulamentado pela lei 11.257 de 2001, que dispõe sobre a execução da política urbana, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
A política urbana tem como diretrizes, entre outras, o direito coletivo a cidades sustentáveis, à gestão democrática com a participação dos cidadãos e das associações comunitárias, planejamento do desenvolvimento das cidades, oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
Entre os instrumentos que norteiam a política urbana municipal estão o plano diretor, obrigatório para cidades acima de 20.000 habitantes; o parcelamento, o uso e a ocupação do solo de forma disciplinada por lei local; o zoneamento ambiental; o plano plurianual, a gestão orçamentária participativa e o orçamento anual, que incluem realização de debates, audiências e consultas públicas; planos, programas e projetos setoriais e planos de desenvolvimento econômico e social. Estudo prévio de impacto ambiental e estudo prévio de impacto de vizinhança.
A lei municipal deve definir os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, sendo que referido estudo deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades incluindo a análise do adensamento populacional, a geração de tráfego e demanda por transporte urbano, ventilação e iluminação e paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Qualquer cidadão ou associação representativa tem direito a consultar toda a documentação que integra aludido estudo e, eventualmente, questionar administrativa e judicialmente a instalação do empreendimento. .
Para garantir a gestão democrática da cidade devem ser utilizados instrumentos como os órgãos colegiados de política urbana, nele participando cidadãos e associações representativas, debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano e iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Em termos práticos, se, por exemplo, um empreendedor resolve instalar um grande shopping center, ou um grande supermercado ou grande fábrica em determinado local, é essencial que se faça um estudo prévio de impacto na vizinhança, com consulta à comunidade, e considerando se há infraestrutura que dê vazão ao tráfego intenso que surgirá em decorrência do empreendimento e outro estudo prévio sobre o impacto ambiental.

domingo, 7 de junho de 2009

CUIDADOS QUE CONVÉM SER TOMADOS QUANDO FOR REFORMAR A SUA CASA

QUANDO PRETENDER REFORMAR A SUA CASA, POR MENOR QUE SEJA, É CONVENIENTE TOMAR ALGUNS CUIDADOS PARA EVITAR ALGUNS DISSABORES E COMPLICAÇÕES COM EMPREITEIROS, EMPREGADOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS.
MESMO APÓS TER ESCOLHIDO UM PROFISSIONAL OU EMPRESA IDÔNEO E COM REFERÊNCIAS, É FUNDAMENAL ANTES DE QUALQUER COISA ELABORAR UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR ESCRITO, PREFERENCIALMENTE O MAIS DETALHADO POSSÍVEL, ESPECIFICANDO O SERVIÇO A SER EXECUTADO, O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA OBRA, MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, O PREÇO DE CADA ETAPA, A RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS TRABALHISTA.
ESSE CONTRATO É REGIDO PELO CÓDIGO DO CONSUMIDOR QUE GARANTE AO CONTRATANTE UMA SÉRIE DE DIREITOS. TODAVIA, ESTES POUCA EFICÁCIA TERIAM SE O PROFISSIONAL OU A EMPRESA CONTRATADA NÃO TIVER SUPORTE FINANCEIRO.
É BOM NÃO DESCURAR COM OS DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DOS TRABLHADORES ENVOLVIDOS NA OBRA. SE A EMPREITEIRA NÃO PAGÁ-LOS O DONO DA OBRA RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELA DÍVIDA. COLOQUE NO CONTRATO UMA CLÁUSULA OBRIGANDO A EMPRESA A COMPROVAR O PAGAMENTO SEMANAL DOS TRABALHADORES E RECOLHIMENTOS DE SEUS ENCARGOS, COMO FUNDO DE GARANTIA E INSS.
SE OPTAR EM CONTRATAR UM PROFISSIONAL AUTÔNOMO É CONVENIENTE CONFERIR DE QUE O MESMO ESTÁ DE FATO REGISTRADO COMO TAL JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL E ESTÁ EM DIA COM O RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. ISSO É IMPORTANTE PARA NÃO ARCAR COM A RESPONSABILIDADE EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO NA OBRA.
SE A REFORMA IMPLICAR EM AUMENTO DA ÁREA CONSTRUÍDA, É NECESSÁRIO UM PROJETO ELABORADO POR UM ENGENHEIRO OU ARQUITETO E UM ALVARÁ DA PREFEITURA PARA LEGALIZAR A OBRA E POSSIBILITAR A AVERBÇÃO DO AUMENTO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
É RECOMENDÁVEL MANTER UM DIÁRIO NA OBRA, PARA CONTROLE DOS GASTOS, DOS DIAS TRABALHADOS E DAS TAREFAS CUMPRIDAS, QUE EVENTUALMENTE SERVIRÁ COMO PROVA EM CASO DE O DONO DA OBRA SER ACIONADO NA JUSTIÇA.

domingo, 31 de maio de 2009

A LUTA PELO DIREITO

Séculos e séculos de História, de luta, de guerras, de muito sangue derramado, consolidaram o direito objetivo dos dias hoje, ou seja, o conjunto de leis e normas do Estado que viabilizam a vida harmônica e pacífica em sociedade. Por outro lado, consolidaram também o direito subjetivo, ou seja o direito individual do cidadão, que tem o seu direito assegurado por tais leis e normas.
Manter esse direito vivo é resultado da luta que cada um de nós trava no seu dia a dia. Lutamos pelo direito quando vamos à praça pública protestar pelo aumento da passagem de ônibus. Quando reclamamos de produto defeituoso que adquirimos. Também lutamos pelo direito quando buscamos perante o Poder Judiciário o reconhecimento de uma pretensão que achamos que legitimamente é nossa. Lutamos pelo direito quando instauramos o pleito eleitoral onde votamos e somos votados, levantando bandeiras e propagando ideias e ideais. Lutamos pelo direito quando participamos de uma ONG, de um partido, de um sindicato, de um governo.
Todavia, nem a lei e nem o direito socorrem os que dormem, os que se emudecem, os que se omitem. É imprescindível a luta para manter o direito real. É imprescindível a luta pelo direito para manter a paz social e individual.
Muitos de nós, desanimados, acabam desistindo da luta, em busca do sossego, sacrificando o seu direito. Muitos, acomodados, nem começam a luta. Muitos, que só se lembram de Santa Bárbara na hora dos trovões, só gritam e lutam na hora do aperto quando, por vezes, é tarde demais.
Lutar pelo direito é sobretudo um dever de cada um de nós. Quando lutamos por nosso direito individual estamos indiretamente lutando pela prevalência do direito da sociedade, da lei e da ordem. Mas não é só lutar por lutar, mas, sim, é preciso lutar em busca do equilíbrio, da harmonia, da justiça e para que isso prevaleça não pode haver derrotados, e , sim vencedores, no consenso e com bom senso, sob o império do direito e da ordem para que reine a paz.

sábado, 23 de maio de 2009

Ilegalidade da aplicação da multa de trânsito na zona azul


Estacionando o carro no centro de Joinville, o cidadão precisa pagar por isso e demonstrar que o fez deixando o Cartão de estacionamento no veículo, em local visível. A falta do cartão ou rasura no mesmo ou marcação errada de data e hora ou excesso ao limite de tempo permitido, acarretam em uma penalidade administrativa que consiste na compra compulsória de 10 cartões e no pagamento de mais um, referente ao que faltava no momento da infração. Se isso não for cumprido e nem houver a regularização junto à Conurb no prazo fixado é gerada uma multa .
Ocorre que a aplicação de multa de trânsito baseada em aviso de irregularidade encaminhado por empresa permissionária de serviço público que opera estacionamento rotativo em vias publicas é ilegal.
Cabe lembrar que o Código Nacional de Trânsito dispõe que compete ao município, no exercício regular do poder de policia de trânsito executar a fiscalização, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de estacionamento.
O poder de policia, inerente à atividade estatal, é indelegável, ainda mais para particulares.
O aludido código prevê ainda que ocorrendo infração de trânsito será lavrado um auto de infração e esta infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual. E diz ainda que o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração deverá ser servidor civil ou policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
É certo que as monitoras contratadas por empresa privada permissionária do serviço publico para controlar a rotatividade do estacionamento não aplicam multas mas simplesmente emitem um “ aviso de irregularidade”. Porém se essa irregularidade não é sanada com o pagamento de um valor estabelecido, o aviso tem se convertido em notificação de infração de transito. E é justamente aí é que reside a ilegalidade, pois a monitoras não são agentes de trânsito e nem servidoras publicas e portanto elas não tem poder de policia.
Só o agente de trânsito que tenha constatado a irregularidade é que pode lavrar a notificação de infração. Jamais o município poderá delegar essa atividade e urge que o Poder Público coloque fim à essa ilegalidade.

sexta-feira, 15 de maio de 2009

INCONSTITUCIONALIDADE DA TARIFA DIFERENCIADA NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO

Há poucos anos, as empresas concessionária de transporte coletivo urbano, adotaram o ticket eletrônico, visando com isso eliminar a figura do cobrador de ônibus, fato que ajudou a reduzir seus custos e a aumentar os seus lucros.
Desde, então sob o manto protetor de legisladores municipais, foram adotas tarifas diferenciadas para o preço da passagem. As adquiridas nos terminais e pontos de venda tem um determinado valor e as compradas pelo usuário no interior do ônibus tem valor bem superior.
É de se estranhar como isso possa ocorrer, quando para o usuário é prestado o mesmo serviço, mas dependendo da modalidade que optar para fazer o pagamento muda o valor da tarifa.
Tal prática, salvo melhor juízo, afronta a Constituição Federal que em seu artigo 5º., caput, assegura que todos são iguais perante a lei, pois se dois usuários embarcam num ponto e descem juntos num outro ponto, jamais poderiam pagar valores diferenciados pelo mesmo serviço, a considerar que isto fere o princípio da igualdade.
Não é justo que o usuário seja penalizado pela empresa concessionária só porque ele faz o pagamento em dinheiro no momento do embarque. Isso não representaria mais custo para a empresa, ainda mais quando não há mais a figura do cobrador de ônibus.
Custos com a venda das passagens a empresa teria de qualquer maneira, seja vendendo-as nos terminais e ponto de venda ou no interior do ônibus. Então por que penalizar o usuário que paga quando do embarque? No caso da tarifa embarcada, há ainda que se pensar qual seria tal gasto, pois, há anos, as empresas concessionárias despediram os cobradores de ônibus, adotando a catraca eletrônica. Sobra então para o motorista fazer a cobrança, mas este não recebe nada a mais por isso e, portanto, não há qualquer despesa a mais para e empresa que justifique a diferença no preço das passagens.
O Código do Consumidor também veda esta prática abusiva que coloca em desvantagem o consumidor e que é incompatível com a equidade ao obrigá-lo a ressarcir custos de cobrança que seriam da obrigação do fornecedor do serviço.
Deste modo, urge que os legisladores municipais em geral revejam tal prática que onera injusta e abusivamente o usuário, acabando com o valor diferenciado da tarifa de transporte urbano.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina em Joinville já abriu procedimento para averiguar tal situação , sendo que, no final do mês passado, pediu à Passebus explicações acerca da diferença do preço.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

CUIDADOS NA HORA DE CONSERTAR O CARRO

Na hora de precisar consertar o seu carro, a primeira coisa a fazer é levá-lo a uma oficina competente, idônea, confiável e que cobre um preço justo pelo serviço a realizar.
De qualquer forma, você consumidor, deve tomar algumas cautelas que diminuirão o risco de ser enganado.
Se já não conhece a oficina, peça informações a amigos que utilizado de seus serviços e no Procon para verificar se a mesma já possui algum registro de reclamação.
Pesquise preços e faça um orçamento prévio detalhado e por escrito, devendo nele constar, ainda, o prazo de execução do serviço.
Evite que a oficina compre as peças novas que vai precisar para o conserto, de preferência, você mesmo as adquira, pois assim, com certeza, pagará um preço bem inferior e não correrá risco de serem usadas peças recondicionadas.
Pede a devolução das peças substituídas, se puder, guarde-as por algum tempo, senão jogue-as no lixo reciclável. De qualquer forma, não as deixe na oficina.
Não deixe o carro na oficina sem exigir um comprovante onde conste a quilometragem, nível do combustível e o estado geral do mesmo. Na hora de retirá-lo não esqueça de checar se está de acordo com o estado que o entregou.
Não abra mão da Nota fiscal detalhada, devendo constar o serviço executado e o nome das marcas das peças. E é prudente não esquecer do recibo de pagamento.
O serviço prestado tem uma garantia mínima de 90 dias, segundo o Código do Consumidor, que assegura a reexecução do serviço, ou a devolução da quantia paga ou abatimento proporcional no preço.

terça-feira, 28 de abril de 2009

DEVOLUÇÃO DE VALORES AO DESISTENTE DO CONSÓRCIO

QUANDO PODEM SER DEVOLVIDOS AO DESISTENTE NÃO CONTEMPLADO OS VALORES PAGOS EM CONSÓRCIO

Muitas pessoas se valem do consórcio para adquirir bens ou serviços de valores mais elevados e, no momento da celebração do contrato, pouca preocupação há com uma possível desistência.
O consórcio, na teoria, é uma forma de associação de um grupo pessoas, em que estas financiam reciprocamente a aquisição de bens e serviços, mediante pagamento mensal, sendo utilizado o sistema de lances e sorteios. Todos os participantes do grupo “financiam” bens idênticos, sendo que cada um deve receber um bem. O consórcio é administrado por uma sociedade civil ou comercial, não sujeita à falência, mas a intervenção e liquidação promovidas pelo Banco Central.

O contrato celebrado é considerado de adesão e, por ser formal, exige que seja feito por escrito. Havendo desistência de algum participante não contemplado, duas situações podem ser ocorrer, conforme a corrente doutrinaria e jurisprudencial seguida pelo órgão julgador.
A primeira é se a ação é ajuizada na Justiça comum, o entendimento que tem prevalecido é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o consumidor desistente só terá direito à devolução do montante pago, corrigido monetariamente, no prazo de 30 dias após o encerramento do plano, e só partir daí há incidência de juros de mora.. Se no contrato houver cláusula prevendo prazo maior para a devolução, esta é considerada abusiva.
A segunda no caso da ação ser proposta no Juizado Especial Cível, não há chance de possível recurso chegar ao STJ, pois a última instância são as Turmas Recursais, e o entendimento de muitas delas é de que o consumidor tem direito a receber a devolução dos valores já pagos, corrigidos monetariamente no momento da desistência ,mas abatendo a taxa de administração . Os juros de mora nesse caso incidem a partir da formalização da desistência.
O entendimento deste escriba é que a relação que há entre adquirente de cota e a “administradora” é tipicamente de consumo. Não há nenhuma relação nem convenção direta entre os “consorciados”. Assim, não há nenhuma razoabilidade de os valores pagos pelo desistente permaneçam por até cinco anos em mãos da administradora.
Por outro lado, as cotas do consórcio, e o bem adquirido, podem ser repassados para terceiros, só que, infelizmente, sempre com deságio. Neste caso é importante que se formalize este ato perante a administradora. É bom lembrar que o contemplado não tem como desistir do plano a que aderiu. No caso de desistente não contemplado deve formalizar por escrito a sua desistência e guardar o comprovante.

domingo, 19 de abril de 2009

O QUE VOCÊ DEVE SABER SOBRE A UNIÃO ESTÁVEL

A Constituição federal de 1988, reconheceu expressamente a união estável entre o homem e a mulher como sendo uma entidade familiar.
União estável constitui-se da convivência duradoura, pública e contínua, entre homem e mulher como se casados fossem, e que não tenham nenhum impedimento para casar.
Os conviventes podem, celebrar um contrato que regule o sua união, o regime de bens que querem adotar, detalhe que só se lembram de sua importância quando da dissolução da sociedade conjugal. Podem, ainda, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer judicialmente a conversão de sua união estável em casamento civil.

Muitas pessoas têm medo de compromisso. E, por isso, preferem optar pela união estável ao invés do tradicional casamento em cartório. Acreditam que assim estariam mais protegidos, caso a relação não perdure.

Engana-se e muito quem pensa de tal forma. A união estável é regulada pelo novo Código Civil e equiparada por este ao casamento, trazendo os mesmo deveres às partes, como lealdade, assistência recíproca, mesmo após a dissolução, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Não há tempo definido como requisito para a união estável e nem há sequer necessidade de convivência no mesmo lar: basta que hajam indícios suficientes que comprovem a vontade de constituir família como ter filhos e bens em comum, etc.
O separado de fato, por estar momentaneamente impedido por lei de casar, pode constituir uma união estável.

Em caso de dissolução, não havendo contrato dispondo o contrário, pressupõe-se que prevalece o Regime da Comunhão Parcial de Bens ou seja, divide-se em partes iguais todos os bens obtidos na constância da união. Considera-se finda a união estável quando não houver mais a convivência entre as partes. Por precaução é bom formalizar a dissolução por escritura pública ou por ação própria e sempre com assistência de advogado.

A previsão da união estável pela lei surgiu para regular uma realidade que já era muito comum na prática e que criava muitos conflitos jurídicos após a dissolução. A lei em muito ajudou, mas é importante que os conviventes saibam de seus direitos e deveres, a fim de poderem optar ou não pela união estável com consciência do compromisso assumido.

terça-feira, 14 de abril de 2009

ALGUMAS DICAS SOBRE CONDOMÍNIO


Com a grande concentração populacional em centros urbanos, residir em condomínio passou a ser uma necessidade, seja por falta de espaço, por segurança, por comodidade ou para redução de despesas.
O condomínio é regido pela Lei n. 4.591, pelo Código Civil e por uma Convenção própria, devendo esta ser registrada no Registro de Imóveis. É representado por um síndico eleito, em assembléia geral, para um mandato de 02 anos, e pode ser administrado por uma empresa especializada ou pelo próprio síndico.
As despesas comuns são rateadas proporcionalmente entre os condôminos. Com a autogestão administrativa, isto é, os próprios condôminos assumindo a administração, há uma tendência de baixar, e muito, os custos.
Atrasar o pagamento do condomínio acarreta aplicação de juros de mora de 1% ao mês e uma multa de 2%.
Para quem está preocupado com valor elevado da taxa de condomínio que paga todo mês, a participação dos condôminos na Assembléia geral é muito importante, pois, em regra, lá é que o síndico ou a empresa administradora prestarão contas de sua gestão. Não basta reclamar que a taxa de condomínio está muito alta se você se omitir ou não comparecer na hora da prestação de contas e das decisões tomadas em assembléia em relação a orçamento e aumento do valor da aludida taxa.
Vale lembrar que o inquilino de um imóvel que faz parte de um condomínio, também poderá participar da assembléia, votar e requerer uma prestação de contas detalhada.
Quem for adquirir um apartamento não esqueça de verificar se não há dividas pendentes com o condomínio.Se já tiver comprado e houver dívidas, o adquirente, queira ou não, responde pelas mesmas, podendo ingressar com uma ação regressiva contra o alienante.
Para o síndico, cabe alertar para não esquecer de que o seguro de toda a edificação contra incêndio e destruição é obrigatório por lei, e é recomendável que faça um seguro que abranja a responsabilidade civil.


domingo, 29 de março de 2009

COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE BOLETO BANCÁRIO

Os fornecedores de produtos e serviços ao efetuarem a cobrança de seus créditos através de boleto bancário, tem ainda cobrado do consumidor uma tarifa pelo uso deste meio de cobrança.
A rigor, este custo, obviamente, deveria ser arcado pelo próprio fornecedor pois cabe a ele, ao vender o produto, fazer a cobrança. E as despesas que ele tem com tal operação estão embutidas no preço final do produto. Todavia, este ônus tem sido transferido indevidamente ao consumidor.
O Código do Consumidor tem como nulas as cláusulas que colocam em desvantagem o consumidor, por serem abusivas e o valor cobrado, por ser for considerado indevido, deve ser devolvido em dobro ao consumidor.
As empresas fornecedoras, com seu poder de barganha, em vez de negociar com os bancos para não pagarem nenhuma tarifa pela cobrança através de boleto bancário, simplesmente transferem este custo ao consumidor, que é a parte fraca no processo, que acaba arcando com uma despesa que não é dele.
O custo médio por emissão de boleto bancário é de R$ 3,00. Parece ser pouco, só que com tal expediente os bancos arrecadam alguns bilhões de reais por ano.
A cobrança de uma infinidade de tarifas bancárias é herança do governo FHC e foram criadas para compensar os prejuízos que bancos teriam com a hipotética desindexação da economia, isto é, eliminação da correção monetária. Só que os bancos continuam cobrando a correção monetária, e ainda auferem juros e tarifas bancarias exorbitantes. O governo LULA pouco tem feito para acabar com a farra dos bancos.
Em outubro de 2008 a ANATEL ( Agência Nacional de Telecomunicações) proibiu as concessionárias de TV por assinatura a cobrar tarifa na expedição de boleto bancário, mesmo que isto conste em contrato, pois tal cláusula é abusiva e fere o direito do consumidor.
Se você consumidor quiser recuperar alguns trocados com o que pagou, nos últimos 90 dias, em tarifas decorrentes de cobrança por boleto bancário, procure o Procon. Se pretender recuperar o que pagou nos últimos cinco anos, é melhor procurar um advogado de sua confiança e ajuizar uma ação de restituição de indébito cumulada, eventualmente, com indenização por dano moral. Pode ainda comunicar o fato ao Banco Central, via internet. Só assim podemos todos fazer prevalecer o direito.

terça-feira, 17 de março de 2009

Espelho

Espelho
Por acaso, surpreendo-me no espelho:
Quem é esse que me olha e é tão mais velho que eu? (...)
Parece meu velho pai - que já morreu! (...)
Nosso olhar duro interroga:
"O que fizeste de mim?" Eu pai? Tu é que me invadiste.
Lentamente, ruga a ruga... Que importa!
Eu sou ainda aquele mesmo menino teimoso de sempre
E os teus planos enfim lá se foram por terra,
Mas sei que vi, um dia - a longa, a inútil guerra!
Vi sorrir nesses cansados olhos um orgulho triste..."
Mário Quintana