sexta-feira, 20 de novembro de 2009

O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO E AS ÁREAS URBANAS

O Código Florestal Brasileiro foi instituído pela Lei 4.771 de 1965 com o objetivo, como está explícito no próprio nome do diploma legal, a preservar primordialmente as florestas existentes na época.
Floresta, como é óbvio, situa-se, em regra, na zona rural. Portanto, em sua essência, tal Código é voltado para a zona rural.
O artigo 2º. da aludida lei dispôs que consideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas na faixa marginal ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água. A faixa marginal, numa escala ascendente, variava conforme a largura deste. No caso do curso d’água ter largura menor de 10 metros, aquela teria 5 metros de largura.
No parágrafo único do citado artigo, o legislador tratou de estender às áreas urbanas os princípios e limites a que ele se refere.
A lei 7.803 de 18 de julho de 1989, alterou os limites das “margens protegidas” e no caso do curso d’água com largura abaixo de 10 metros passaram a ter uma faixa marginal de 30 metros.
A primeira questão que se pretende abordar aqui é o bem jurídico que é protegido pela lei. Ao contrário que possa parecer, não são as faixas marginais em si, mas as florestas e as demais formas de vegetação natural ali existentes é que são protegidos pela Lei. Obviamente em áreas urbanas, habitadas há centenas de anos, dificilmente se encontraria vegetações nativas e muito menos florestas junto aos cursos d’água. Assim, o Código Florestal não pode ser aplicado ao que já não existia.
Ademais, o disposto no Código Florestal de 1965, e nem as suas alterações, não podem retroagir no tempo. Por exemplo, quem ocupava as margens do rio antes 1965 em limites inferiores ao previstos no Código tem o direito adquirido assegurado pela Constituição, isto é, continuará ocupando e usufruindo de tais áreas.
Mais, quem desmatou as margens do curso d’água antes de 1965 não se aplica o Código Florestal, e quem desmatou as margens após 1965 dentro dos limites do Código vigente, não pode ser lhe aplicada a lei de 1989 que aumentou a largura das faixas marginais.
Assim, o Código Florestal tem aplicação bastante restrita nas áreas urbanas. Nelas, incumbe ao Município a fiscalização da aplicação da referida lei, atuando a União supletivamente. O que não pode ser esquecido é o objetivo da mesma, que é proteger florestas e vegetação nativa, sem ferir o direito adquirido.

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