quarta-feira, 26 de agosto de 2009

O cabide de emprego do LHS

O governador LHS , a pretexto de descentralizar a administração estadual criou uma estrutura estupenda de 36 secretárias de desenvolvimento regional e centenas de cargos em comissão, que dispensam o concurso público, e desta forma aumentou a despesa da máquina administrativa em milhões de reais.
O tempo mostrou que o verdadeiro objetivo do governador era acomodar os seus parceiros da tríplice aliança, garantir apoio a sua reeleição a governador e dar sustentáculo a sua candidatura a senador em 2010.
A estrutura administrativa anterior tinha 6 regiões metropolitanas, assim seis secretárias regionais seriam mais que suficientes para atender as reais necessidades do Estado. Mais do que isso tem sido um verdadeiro desperdício do dinheiro público visando unicamente a promoção pessoal do governador e manter um cabide de emprego de mais de 400 cargos em comissão para seus cabos eleitorais.
Pior é a sobreposição de poderes, pois já existem 22 secretárias do governo estadual na Capital que estariam fazendo o mesmo trabalho das regionais. Então para que servem tais regionais? Ou ainda, para que tanta secretaria regional?
Ao todo o Estado de Santa Catarina tem 58 secretárias estaduais, bate o Record nacional nessa modalidade. É um lamentável feito.
Enquanto isso, passados sete anos de governo LHS o Hospital Infantil até hoje não entrou em funcionamento por falta de verba, tudo que o governador fez foi mudar-lhe o nome, e deixou ao abandono um patrimônio público de milhões aplicados na obra.
O governador a ser eleito em 2010 vai precisar enxugar a máquina administrativa, ter a coragem de extinguir as centenas de cargos em comissão criados em vão por FHS e a maioria de tais secretarias regionais por ele inventadas.
Tudo isso aconteceu porque a maioria de nossos legisladores estaduais são da base do governo, aliás a Assembléia Legislativa nos últimos 07 anos esteve hibernado. O governador fez o que quis. A oposição quase não existiu. A imprensa, em geral, dependente das verbas de publicidade do governo, esteve e está conivente.
A nós cidadãos o que resta é tentar na próxima escolher melhor os nossos representantes, e não cair no canto da sereia novamente.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

A BUROCRACIA ONEROSA E DESNECESSÁRIA DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Estado delega a particulares o serviço dos registros públicos, atividade que, em princípio, seria sua. Os cargos delegados são preenchidos, ou deveriam ser, mediante concurso público.
Os cartórios considerados extrajudiciais são o do Registro de Imóveis, o do Registro Civil, o do Registro de Protestos, o do Registro de Títulos e Documentos e os Tabelionatos.
Tenho para mim que a existência de tais cartórios não se justifica mais, pois os atos que eles praticam são, quase todos, já exercidos por outros órgãos estatais, ou podem ser executadas pelos próprios interessados.
Diante de tal afirmativa, cabe fazer uma rápida análise da atividade de cada um deles.
A iniciar pelo Registro de Imóveis, onde se registra as escrituras de compra e venda é o primeiro que deveria ser extinto, a considerar que todos os imóveis estão registrados no Cadastro de Imóveis dos Municípios.
O Registro Civil cuja incumbência é basicamente registrar nascimentos, óbitos e casamentos, também não faria muita falta a considerar que há em todos os Estados o Instituto de Identificação onde já consta o registro de todas maiores de idade. Bastaria um artigo de lei dizendo ser obrigatório o registro das pessoas já desde o nascimento nesse Instituto. Os casamentos e óbitos também poderiam ser registrados no Instituto referido.
Os tabelionatos, aos quais cabe basicamente a lavratura de escrituras de compra e venda, sua atividade pode perfeitamente ser executadas pelas partes interessadas, eventualmente com assistência de advogado, através de contrato particular de compra e venda. Aliás, O Código Civil já permite que o imóvel, cujo valor não ultrapasse a 30 salários mínimos, seja vendido através de contrato particular. O Legislador até que tentou fixar um teto bem superior aos 30 salários, só que o poder econômico dos cartórios, que exerce no Congresso um dos mais poderosos lobbys, não permitiu.
Os cartórios de Protestos, o de Títulos e Documentos e o Registro de pessoas jurídicas, também se forem extintos não fariam tanta falta, pois já há órgãos de proteção ao crédito que suprem a atividade dos primeiros e as juntas comerciais e órgãos de registro do Estado, dos Municípios e da União que suprem a atividade dos segundos.
Manter tais cartórios extrajudiciais só justifica uma coisa: o enriquecimento de seus donos, pois assim é se sentem os titulares de tais serventias. As maiores declarações de imposto de renda de pessoa física são de donos de cartório. Há cartório cuja receita é superior a da maioria dos municípios brasileiros.
Só para ter uma idéia, em 2006 a receita dos cartórios extrajudiciais no Brasil chegou a 7 bilhões de reais. É uma montanha de dinheiro que vai para o bolso de poucos.
Na verdade é dinheiro do cidadão que é desperdiçado em serviço desnecessário, caro e, em regra, de péssima qualidade. Basta lembrar que não é incomum que para reconhecer firma ou para uma simples autenticação há de se esperar mais de uma hora.
Aliás só a burocracia desmesurada exige tanto reconhecimento de firma e tanta autenticação.
Enquanto a maioria de nossos congressistas estão mais preocupados com seus próprios interesses e com os interesses dos cartorários que os patrocinam, relegando a terceiro plano o interesse do povo, temos que continuar pagando para fazer uma escritura, pagar o imposto de transmissão para a prefeitura para lançar no seu registro a venda, e depois disso registrá-la, desta vez, no registro de imóveis, entre outros atos que se repetem e oneram o cidadão sem necessidade.

sábado, 22 de agosto de 2009

O caos no trânsito de Joinville


O crescimento acelerado da frota de veículos vem transformando o trânsito de Joinville num caos. Até uns 10 anos atrás não se sabia o que era congestionamento de trânsito na cidade. Até uns três anos atrás os congestionamentos ocorriam nos chamados horários de pico. Atualmente eles são constantes durante todo o dia. Tudo que se fez em termos de aperfeiçoamento do sistema viário se mostrou insuficiente.
Medidas urgentes precisam ser implementadas. De preferência medidas que não onerem o erário público. O transporte coletivo não pode mais continuar concentrado na mão de duas empresas. Novas linhas devem ser licitadas e não simplesmente serem entregues às empresas já existentes. O sistema de transporte “pega-fácil” que utiliza microônibus, concedido a tais empresas, fracassou, não que ele não fosse necessário, mas principalmente por questão de prioridade de outro foco das permissionárias. Tal serviço, nunca poderia ter sido concedido às mesmas empresas que exploram o transporte coletivo convencional.
É preciso flexibilizar as regras de transporte de passageiros em Vans e Microônibus, outorgando a pessoas físicas a exploração desse serviço, aumentando assim o leque de meios de transporte coletivo e tentando assim diminuir ou atenuar o uso individual do automóvel, responsável maior pelos congestionamentos.
Oferecer transporte gratuito, ou ao menos uma tarifa reduzida, aos estudantes, com subsidio, também é uma maneira de reduzir os congestionamentos, os acidentes, os internamentos hospitalares, a poluição, a contratação de mais agentes de trânsito, a necessidade de novas obras viárias e, por conseguinte, reduz-se as despesas públicas. É uma medida onerosa aos cofres públicos, mas, parece-me, que os bônus valem a pena e acabam compensando o investimento no subsídio.
Aumentar a oferta do transporte “porta-à-porta” usado só por uma pequena parcela de estudantes e de trabalhadores, pois o sistema que existe está engessado e por demais concentrado, também é uma forma de melhor o trânsito.
Aumentar a frota de ônibus para evitar a costumeira superlotação, e oferecer ao usuário um serviço com mais segurança e conforto, também acaba inibindo o uso do automóvel.
Incentivar a construção de edifícios-garagem no centro, reduzindo as vagas de estacionamento em vias públicas, acaba melhorando a circulação no trânsito, e não teria grande custo aos cofres públicos.
Reavaliar a lei do uso e ocupação do solo, para que não se permita que se instalem grandes conglomerados comerciais, como supermercados e shoppings, nas principais artérias da cidade, como acabou acontecendo na Rua João Colin e no seu prolongamento na Santos Dumont, ou na Rua Ottokar Doerffel.
Muitas outras medidas podem ser implementadas para preservar o que Joinville tem de melhor: a qualidade de vida. Os órgãos de planejamento urbano do município estão preparados e com certezas têm muitas soluções. Todavia, antes da tomada de decisões sempre é importante ouvir a sociedade.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

ESCÂNDALOS NO LEGISLATIVO


A nomeação de parentes de políticos já é dificil de ser digerida pela opinião pública. Em razão disso, o Senado Federal, e certamente outras casas legislativas, adotou a prática dos atos secretos, ou seja, faz-se a nomeação do parente ou apaniguado político, só que este ato simplesmente não é publicado, o nomeado também nem aparece no serviço, mas tem o seu salário, religiosamente, creditado todo mês em sua conta.
Forma-se assim a casta mais privilegiada e invejada do Brasil. A casta dos fantasmas. Recebem, mas nunca trabalharam e nem dão as caras no serviço. Aliás, para não sermos injustos, trabalham, sim, nos quatro meses que antecedem as eleições. Depois somem. Afinal ninguém é de ferro.
Há duas categorias de fantasmas, a dos parentes e a dos apaniguados. No caso destes, ainda dá para publicar o ato de sua nomeação. Já no caso dos parentes é de bom alvitre, no conceito de alguns gestores públicos, ser um ato reservado, ou melhor, secreto.
Referimos-nos ao Senado onde a violação à Constituição veio escandalosamente a público, mas os fantasmas pululam em quase todas as boas casas legislativas e, por que não, em todos os níveis, e não seria justo esquecê-los. Dificilmente haverá uma Assembléia Legislativa ou uma Câmara Municipal que não tenha os seus queridos fantasminhas. Existem, é bom frisar, honrosas exceções.
O leitor já deve estar perguntado, mas o que teria acontecido com o artigo 37 da Constituição que determina que a administração pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência?
Bem, não aconteceu nada, ele ainda está lá, só que alguns políticos, não todos, dão uma fechadinha de olho, se dá um jeitinho, e aplicam a lei das leis. Seria a Constituição Federal? Sim, em tese seria, só que esta é para os bons políticos! Para os não tão bons, o que prevalece é a Lei de Gerson, que está em vigor, no Legislativo, com toda a sua glória.
O Ministério Público e o Judiciário, que tem sido incansáveis no combate à corrupção e a improbidade administrativa, hão de focar esta problemática e ajudar a resgatar a dignidade do Poder Legislativo, onde devem assentar-se os homens e as mulheres mais probos da sociedade. E o Poder Legislativo, deve, sim, se preciso for, cortar na própria carne, dar o exemplo, não se apequenar, obsevar a lei e a Constituição em toda sua plenitude. Só assim reconquistará o respeito que merece e terá o reconhecimento da sociedade.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

ESCRITURA PÚBLICA PARA INVENTÁRIO, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO

A Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, alterou dispositivos do Código de Processo Civil e possibilitou que herdeiros capazes e estando concordes pudessem fazer o inventário e a partilha dos bens da herança por escritura pública.
O diploma legal referido também possibilitou que as separações e divórcios consensuais fossem realizados pelo mesmo meio, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos. Na escritura constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
Na lavratura da escritura, tanto de inventário como de separação e divórcio, as partes devem estar acompanhadas por um advogado. Este não pode ser indicado pelo Tabelionato onde se lavrará a escritura.
Incumbe ao advogado orientar as partes, verificar a documentação necessária e acompanhar a lavratura da escritura. Poderia a lei ter dado ao advogado uma incumbência maior, como a apresentação da petição que seria assinada na presença do Oficial do Registro Civil e concluiria o ato com seu registro, poupando aos interessados o custo com escritura.
De qualquer forma, certamente, a alteração legislativa em tela representou um avanço, pois tais procedimentos, enquanto dependiam de processos judiciais, levavam meses ou anos, gerando um desgaste emocional e psicológico nas partes, até a sentença, agora, administrativamente são solucionados em alguns dias ou algumas horas.
Com isso se reduziu no Brasil, em centenas de milhares, os processos judiciais de inventários, separações e divórcios, permitindo, assim, que os Juízes se dediquem mais a outros processos, solucionando-os com mais agilidade. Também haverá sensível redução das despesas com a maquina judiciária.
Só para se ter uma noção, no primeiro ano da entrada em vigor da aludida lei, com base nela, no Estado de São Paulo, quase 100.000 feitos foram resolvidos por escritura pública. Feitos esses que antes seriam de processos judiciais. O custo real de um processo para o Estado nunca é inferior a R$ 1.000,00. Com base nesses dados, já dá para ter uma noção da economia que o Estado, a nível Brasil, fará com o dispositivo legal em comento.
Há projetos no congresso para acabar com o instituto da separação, podendo os cônjuges optar desde logo pelo divorcio, já será um outro passo adiante para facilitar a vida dos cidadãos.
Outros passos precisam ser dados para desafogar a máquina judiciária. A obrigatoriedade de se passar por uma mediação extra-judicial antes do ajuizamento da ação seria de uma grande valia. O aperfeiçoamento do instituto da arbitragem também se faz necessário. Ainda chegaremos lá.

sábado, 1 de agosto de 2009

ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇO EM HOTÉIS, BARES, E RESTAURANTES.

Tornou-se prática comum de muitos hotéis, bares e restaurantes cobrarem a famigerada taxa de serviço de 10% sobre o valor da conta.
Todavia, à luz do Código do Consumidor e da Constituição, referida cobrança é abusiva e ilícita. Fere a lógica e o bom senso. Tal fato beira o ilícito penal, ou seja, numa análise rigorosa está se cometendo um crime contra o patrimônio.
Os estabelecimentos referidos jamais poderiam penalizar os seus clientes com uma taxa absurda transferindo a eles uma obrigação – remunerar seus funcionários - que é sua.
Menos mal que tal barbaridade não se estendeu a outros setores comerciais, pois ficaria estranho o cidadão pagar essa mesma taxa ao feirante, ao açougueiro, ao farmacêutico, ao mecânico, ao barbeiro, ao alfaiate e ao taxista. Isso só para citar alguns profissionais.
A gorjeta só pode ser dada por liberalidade do consumidor. Jamais a gorjeta poderia ter se transformado em taxa de serviço e muito menos obrigatória. Jamais o estabelecimento comercial poderá exigi-la ou lançá-la na conta a ser apresentada ao cliente, sob o risco de estar submetendo-o a um constrangimento moral.
Muitas vezes, o cidadão para não passar vergonha, na presença de familiares ou convidados e os demais freqüentadores do lugar, acaba pagando, mesmo sabendo que a taxa de serviço é injusta e ilegal .
O Código do Consumidor dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou , acrescido de correção monetária e juros legais. Diz ainda que é proibido utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, inciso II, que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Nenhuma lei autoriza, nem pode, um comerciante a cobrar uma taxa de serviço sobre um serviço por ele prestado, serviço este que tem um preço por ele fixado e onde com certeza estão embutidos todos os seus custos e lucros.
Para piorar, existem bares e restaurantes que além da taxa de serviço de 10% cobram o chamado “couvert artístico”. É mais um abuso.
Reverter essa ilegalidade depende dos consumidores reagirem, negarem o pagamento, acionarem civil e criminalmente os responsáveis por tais ilicitudes.
Pode o Poder Público municipal até cassar os alvarás de funcionamento de estabelecimentos que insistirem em tais práticas, estribado no artigo 50 do Código de Consumidor.
O Consumidor que for constrangido na cobrança de referida taxa pode eventualmente mover uma ação de indenização por dano material e moral contra o estabelecimento infrator.