terça-feira, 25 de agosto de 2009

A BUROCRACIA ONEROSA E DESNECESSÁRIA DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Estado delega a particulares o serviço dos registros públicos, atividade que, em princípio, seria sua. Os cargos delegados são preenchidos, ou deveriam ser, mediante concurso público.
Os cartórios considerados extrajudiciais são o do Registro de Imóveis, o do Registro Civil, o do Registro de Protestos, o do Registro de Títulos e Documentos e os Tabelionatos.
Tenho para mim que a existência de tais cartórios não se justifica mais, pois os atos que eles praticam são, quase todos, já exercidos por outros órgãos estatais, ou podem ser executadas pelos próprios interessados.
Diante de tal afirmativa, cabe fazer uma rápida análise da atividade de cada um deles.
A iniciar pelo Registro de Imóveis, onde se registra as escrituras de compra e venda é o primeiro que deveria ser extinto, a considerar que todos os imóveis estão registrados no Cadastro de Imóveis dos Municípios.
O Registro Civil cuja incumbência é basicamente registrar nascimentos, óbitos e casamentos, também não faria muita falta a considerar que há em todos os Estados o Instituto de Identificação onde já consta o registro de todas maiores de idade. Bastaria um artigo de lei dizendo ser obrigatório o registro das pessoas já desde o nascimento nesse Instituto. Os casamentos e óbitos também poderiam ser registrados no Instituto referido.
Os tabelionatos, aos quais cabe basicamente a lavratura de escrituras de compra e venda, sua atividade pode perfeitamente ser executadas pelas partes interessadas, eventualmente com assistência de advogado, através de contrato particular de compra e venda. Aliás, O Código Civil já permite que o imóvel, cujo valor não ultrapasse a 30 salários mínimos, seja vendido através de contrato particular. O Legislador até que tentou fixar um teto bem superior aos 30 salários, só que o poder econômico dos cartórios, que exerce no Congresso um dos mais poderosos lobbys, não permitiu.
Os cartórios de Protestos, o de Títulos e Documentos e o Registro de pessoas jurídicas, também se forem extintos não fariam tanta falta, pois já há órgãos de proteção ao crédito que suprem a atividade dos primeiros e as juntas comerciais e órgãos de registro do Estado, dos Municípios e da União que suprem a atividade dos segundos.
Manter tais cartórios extrajudiciais só justifica uma coisa: o enriquecimento de seus donos, pois assim é se sentem os titulares de tais serventias. As maiores declarações de imposto de renda de pessoa física são de donos de cartório. Há cartório cuja receita é superior a da maioria dos municípios brasileiros.
Só para ter uma idéia, em 2006 a receita dos cartórios extrajudiciais no Brasil chegou a 7 bilhões de reais. É uma montanha de dinheiro que vai para o bolso de poucos.
Na verdade é dinheiro do cidadão que é desperdiçado em serviço desnecessário, caro e, em regra, de péssima qualidade. Basta lembrar que não é incomum que para reconhecer firma ou para uma simples autenticação há de se esperar mais de uma hora.
Aliás só a burocracia desmesurada exige tanto reconhecimento de firma e tanta autenticação.
Enquanto a maioria de nossos congressistas estão mais preocupados com seus próprios interesses e com os interesses dos cartorários que os patrocinam, relegando a terceiro plano o interesse do povo, temos que continuar pagando para fazer uma escritura, pagar o imposto de transmissão para a prefeitura para lançar no seu registro a venda, e depois disso registrá-la, desta vez, no registro de imóveis, entre outros atos que se repetem e oneram o cidadão sem necessidade.

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