sexta-feira, 20 de novembro de 2009

O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO E AS ÁREAS URBANAS

O Código Florestal Brasileiro foi instituído pela Lei 4.771 de 1965 com o objetivo, como está explícito no próprio nome do diploma legal, a preservar primordialmente as florestas existentes na época.
Floresta, como é óbvio, situa-se, em regra, na zona rural. Portanto, em sua essência, tal Código é voltado para a zona rural.
O artigo 2º. da aludida lei dispôs que consideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas na faixa marginal ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água. A faixa marginal, numa escala ascendente, variava conforme a largura deste. No caso do curso d’água ter largura menor de 10 metros, aquela teria 5 metros de largura.
No parágrafo único do citado artigo, o legislador tratou de estender às áreas urbanas os princípios e limites a que ele se refere.
A lei 7.803 de 18 de julho de 1989, alterou os limites das “margens protegidas” e no caso do curso d’água com largura abaixo de 10 metros passaram a ter uma faixa marginal de 30 metros.
A primeira questão que se pretende abordar aqui é o bem jurídico que é protegido pela lei. Ao contrário que possa parecer, não são as faixas marginais em si, mas as florestas e as demais formas de vegetação natural ali existentes é que são protegidos pela Lei. Obviamente em áreas urbanas, habitadas há centenas de anos, dificilmente se encontraria vegetações nativas e muito menos florestas junto aos cursos d’água. Assim, o Código Florestal não pode ser aplicado ao que já não existia.
Ademais, o disposto no Código Florestal de 1965, e nem as suas alterações, não podem retroagir no tempo. Por exemplo, quem ocupava as margens do rio antes 1965 em limites inferiores ao previstos no Código tem o direito adquirido assegurado pela Constituição, isto é, continuará ocupando e usufruindo de tais áreas.
Mais, quem desmatou as margens do curso d’água antes de 1965 não se aplica o Código Florestal, e quem desmatou as margens após 1965 dentro dos limites do Código vigente, não pode ser lhe aplicada a lei de 1989 que aumentou a largura das faixas marginais.
Assim, o Código Florestal tem aplicação bastante restrita nas áreas urbanas. Nelas, incumbe ao Município a fiscalização da aplicação da referida lei, atuando a União supletivamente. O que não pode ser esquecido é o objetivo da mesma, que é proteger florestas e vegetação nativa, sem ferir o direito adquirido.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A AÇÃO DO HOMEM NOS IMPACTOS AMBIENTAIS

Os deslizamentos e enchentes decorrentes das chuvas, principalmente na região Sul e Sudeste do Brasil, têm nos mostrados o quanto temos errado na ocupação desordenada do solo, no desmatamento, na pavimentação inadequada das vias de circulação, no assoreamento e estrangulamento de nossos rios, nos aterramentos dos mangues.
As chuvas são um fenômeno natural e obviamente não são elas, por si, que provocam os desastres ecológicos que têm causado a cada ano centenas de mortes e de casas destruídas, além de milhares de feridos, de desabrigados e prejuízos materiais incalculáveis.
A ação do homem, esta sim, é responsável por tais tragédias.
Nem a ação fiscalizadora do Poder Público tem inibido as imensuráveis agressões ao meio ambiente.
Pior é quando o Poder Público assume o papel de Autor e coadjuvante de tais agressões. Não é raro de se ver, quando existe, um planejamento urbano equivocado, muitas vezes guiado por interesses de alguns grupos econômicos, que acaba levando à degradação do meio ambiente.
Não precisamos ir muito longe para constatarmos a ação equivocada do Poder Público como, por exemplo, o do gestor público municipal que, na ânsia de mostrar serviço em ano eleitoral, manda asfaltar dezenas de quilômetros de vias de circulação de uma cidade, sem sequer antes, diante da envergadura da obra, mandar fazer um Relatório do Impacto Ambiental.
No oba-oba todo mundo aplaude e esquece, ou não sabe, o quanto que o asfalto impacta o meio ambiente nos centros urbanos. Primeira conseqüência direta é o aumento da temperatura no local e nas adjacências onde é passado o asfalto. A segunda é a impermeabilização do solo, levando a água da chuva, que não tendo por onde se infiltrar, a fluir com muita rapidez para os rios transbordando-os e com isso, num efeito dominó, causando enchentes, engarrafamentos, inundação de prédios, e termina com perdas de vidas e prejuízos materiais.
Essas cenas se repetem, quase todo ano, em muitos centros urbanos, onde se concentra a maioria da população. Mas parece que não aprendemos a lição. Continuamos asfaltando - e muito - quando a pavimentação indicada, em vias urbanas, é a utilização dos blocos intertravados de concreto conhecidos como “blockret”, que permite a infiltração da água pluvial no solo e não altera, com intensidade, a temperatura. E de quebra gera muito mais emprego utilizando-se mão- de- obra local, e, a médio prazo, torna-se mais barato do que o asfalto.
Mas este é apenas um fator. Outros, como invasão, aterramentos e ocupação de mangues, onde os rios deságuam, é algo que ainda incrivelmente ocorre, não obstante a fiscalização constante dos órgãos de meio ambiente.
Desmatamentos e ocupação de morros, inclusive das matas ciliares e a canalização ou estrangulamento dos rios são outros fatores, entre vários outros, que impactam o meio ambiente e têm reflexos negativos na vida e no patrimônio das pessoas.
É preciso que a sociedade e o Poder público redimensionem as suas práticas e formas de uso e ocupação do solo e as conseqüências de seus atos e omissões. Aplicando o asfalto, com moderação, em áreas urbanas , depois de efetuado o estudo do impacto ambiental, dando preferência à pavimentação com “blokret”, já seria um bom começo.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

Nos sete anos de governo Lula o salário-mínimo teve um reajuste de 90,21%, bem superior à inflação do período. Neste ponto agradou a milhões. Mais que isso, efetivou uma real distribuição de renda. Palmas para o governo.
Por outro lado, aumentando o salário bem acima da inflação, corre-se o risco de insuflar a esta e acaba aumentando automaticamente e na mesma proporção a sua base de cálculo para arrecadação da contribuição previdenciária. Em miúdos, quanto mais aumenta o salário-mínimo mais aumenta a sua arrecadação previdenciária.
O estranho é que tal reajuste não foi estendido nem ao trabalhadores aposentados e muito menos aos servidores públicos e acabou pesando mais no bolso dos pequenos empregadores.
No mesmo período, os reajustes das aposentadorias foi de apenas 49,82%. Uma brutal diferença do reajuste dado ao salário-mínimo. É como se aposentado nunca tivesse contribuído à previdência tendo por base justamente o salário-mínimo. Para ter uma idéia do descalabro, o aposentado que há sete anos ganhava três salários-mínimos hoje ganha apenas dois. E nesse ritmo dentro de poucos anos passará a ganhar apenas um. Aliás, o número de aposentadorias que decaem anualmente para o salário-mínimo é exponencial. Nos 15 anos o número de aposentados, que antes recebiam mais que o salário-mínimo e hoje recebem apenas um, chega a 4,5 milhões.
Ainda, para o ano que vem, ano eleitoral, o governo federal vai de novo aumentar o salário-mínimo com um generoso e exagerado índice de 9% e os aposentados ficarão novamente na segunda classe com 6,1%.
O mercado até agora tem suportado os reajustes generosos do salário-mínimo. Suportado enquanto o empregador puder repassar tais reajustes ao consumidor. O risco é o governo exagerar a dose e com sua política passe a gerar desempregos, pois muitos pequenos empresários, por não poderem arcar com o reajuste, são obrigados a demitir e, pior, tais reajustes podem reativar a temida e desenfreada inflação, onde todos, governo e sociedade, perdem.
Cabe lembrar que o salário-mínimo, como o próprio nome diz, deve ser o mínimo e não o máximo. Quem poderá pagar acima do mínimo não tem e nunca teve nenhum impedimento para fazê-lo. O governo parece ter esquecido isso.
Chegará a hora em que terá que se dar um basta nessa sua arriscada generosidade suportada pelo erário público e pelos empregadores. As autoridades econômicas já tinham que ter soado o alarme. Seja quem for o próximo Presidente vai ter que mudar essa política salarial para não perder o controle da inflação.
Não é só isso, é injusto e injustificável dar tratamento desigual aos trabalhadores da ativa e aos trabalhadores aposentados, pois isso fere, sobretudo, o principio constitucional da isonomia onde todos são iguais perante a lei.
É chegada a hora de o Congresso, onde teoricamente a sociedade tem seus representantes, pôr fim a essa equivocada política de tratamento desigual aos trabalhadores. Aliás, já passou da hora. Os senhores congressistas, no ano que vem, serão lembrados, por seus atos e omissões, pelos eleitores aposentados e seus familiares e serão contemplados com os votos que cada um merece.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

TORTURA DE PRESOS EM SANTA CATARINA

O Estado de Santa Catarina esteve nos últimos dias nas manchetes nacionais por conta de fato ocorrido em fevereiro de 2008 na Penitenciária de São Pedro de Alcântara quando presos foram torturados por agentes penitenciários.
Cenas chocantes foram mostradas em rede nacional. Presos algemados sendo espancados com socos e pontapés, obrigados a inalarem spray de pimenta e tendo suas cabeças mergulhadas dentro de vaso sanitário.
Estranhamente este fato foi ocultado da imprensa e da sociedade pelo Estado por quase dois anos. E o mais estranho que o governador, seus secretários e os responsáveis pela administração do sistema penitenciário declaram, com a maior inocência, que nada sabiam do ocorrido e, só agora que o fato veio público, irão apurar com rigor os fatos e punir os responsáveis como se eles não tivessem nada a ver com isso.
O responsável maior pelo fato é o próprio governador que escolheu mal os dirigentes do sistema penitenciário. Nesse momento, mesmo o governador dizer ter sido, só agora, surpreendido pelo fato ocorrido há quase dois anos num estabelecimento sob administração do Estado, o mínimo que ele poderia fazer é afastar de imediato desde o secretário da Justiça até os agentes penitenciários que estiveram envolvidos no episódio.
Mas como o governador não tem nada a ver com isso, o seu vice mandou instalar uma comissão “para verificar se houve abuso de autoridade” – como se as imagens mostradas reiteradas vezes em rede nacional de tv não fossem suficientes para mostrar o abuso - e curiosamente nomeou para tal comissão o chefe da Polícia Civil e os Secretários de Justiça e Segurança. Pôs na comissão justamente os que seriam passíveis de imediata demissão pelo simples motivo de que eles tinham a obrigação funcional de saber das torturas dentro do estabelecimento prisional mantido pelo próprio Estado. Não souberam antes por que? E se sabiam por que não levaram a informação no tempo oportuno ao governador? E se eles levaram o fato ao conhecimento do governador desde então, não seria o caso de já naquela época ele haver mandado apurar as responsabilidades e punir os culpados?
Mas se governador não tem nada a ver com isso quem terá?
O fato é de extrema gravidade e não poderia ter sido escondido por debaixo do tapete pelo Estado por tanto tempo.
Espera-se do nosso Legislativo estadual que está hibernando há 07 anos que ao menos instale uma CPI para apurar o ocorrido, mesmo que sua conclusão seja puramente política e certamente, com a maioria apoiando o Executivo, fará vista grossa, como vem fazendo com a sua omissão.
O único ente estatal que efetivamente poderá apurar o ocorrido é o Ministério Público, e já está fazendo.
Todavia, as imagens de tortura levadas ao ar lastimavelmente irão manchar o nome de Santa Catarina que em quase todos os setores tem sido exemplo para um Brasil desenvolvido social e economicamente.