domingo, 29 de março de 2009

COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE BOLETO BANCÁRIO

Os fornecedores de produtos e serviços ao efetuarem a cobrança de seus créditos através de boleto bancário, tem ainda cobrado do consumidor uma tarifa pelo uso deste meio de cobrança.
A rigor, este custo, obviamente, deveria ser arcado pelo próprio fornecedor pois cabe a ele, ao vender o produto, fazer a cobrança. E as despesas que ele tem com tal operação estão embutidas no preço final do produto. Todavia, este ônus tem sido transferido indevidamente ao consumidor.
O Código do Consumidor tem como nulas as cláusulas que colocam em desvantagem o consumidor, por serem abusivas e o valor cobrado, por ser for considerado indevido, deve ser devolvido em dobro ao consumidor.
As empresas fornecedoras, com seu poder de barganha, em vez de negociar com os bancos para não pagarem nenhuma tarifa pela cobrança através de boleto bancário, simplesmente transferem este custo ao consumidor, que é a parte fraca no processo, que acaba arcando com uma despesa que não é dele.
O custo médio por emissão de boleto bancário é de R$ 3,00. Parece ser pouco, só que com tal expediente os bancos arrecadam alguns bilhões de reais por ano.
A cobrança de uma infinidade de tarifas bancárias é herança do governo FHC e foram criadas para compensar os prejuízos que bancos teriam com a hipotética desindexação da economia, isto é, eliminação da correção monetária. Só que os bancos continuam cobrando a correção monetária, e ainda auferem juros e tarifas bancarias exorbitantes. O governo LULA pouco tem feito para acabar com a farra dos bancos.
Em outubro de 2008 a ANATEL ( Agência Nacional de Telecomunicações) proibiu as concessionárias de TV por assinatura a cobrar tarifa na expedição de boleto bancário, mesmo que isto conste em contrato, pois tal cláusula é abusiva e fere o direito do consumidor.
Se você consumidor quiser recuperar alguns trocados com o que pagou, nos últimos 90 dias, em tarifas decorrentes de cobrança por boleto bancário, procure o Procon. Se pretender recuperar o que pagou nos últimos cinco anos, é melhor procurar um advogado de sua confiança e ajuizar uma ação de restituição de indébito cumulada, eventualmente, com indenização por dano moral. Pode ainda comunicar o fato ao Banco Central, via internet. Só assim podemos todos fazer prevalecer o direito.

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