QUANDO VOCÊ ESTACIONA SEU VEÍCULO EM ZONA AZUL PAGA POR ESSE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO PELA EMPRESA PERMISSIONÁRIA. ESTA, EM CONTRAPARTIDA, PASSA A SER RESPONSÁVEL PELA GUARDA E VIGILÂNCIA DO VEÍCULO PELO PERÍODO CONTRATADO QUANDO DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO DE ESTACIONAMENTO.
O CÓDIGO DO CONSUMIDOR É APLICADO MESMO QUANDO O SERVIÇO É PRESTADO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS OU POR EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS E É DE SUA OBRIGAÇÃO PRESTÁ-LO DE FORMA ADEQUADA, EFICIENTE E SEGURA.
EM HAVENDO FURTO DE VEÍCULO ESTACIONADO NA ZONA AZUL INCUMBE, A PRINCÍPIO, À EMPRESA PERMISSIONÁRIA INDENIZAR O CONSUMIDOR LESADO. A SUA CULPA É OBJETIVA, ISTO É, NÃO SERÁ PRECISO PROVAR QUE HOUVE NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA, OU IMPRUDÊNCIA SUA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DIFÍCIL SERÁ PROVAR QUE O SINISTRO OCORREU QUANDO O VEÍCULO ESTAVA SOB A GUARDA DA EMPRESA PERMISSIONÁRIA. ASSIM, O MÍNIMO QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER É COMUNICAR O FURTO À AUTORIDADE DE TRÂNSITO E TIRAR UMA CÓPIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. SE HOUVER TESTEMUNHAS SERÁ MELHOR, SENDO PRUDENTE ANOTAR O NOME, ENDEREÇO E TELEFONE DAS MESMAS. TAMBÉM COMUNIQUE, DE IMEDIATO, E POR ESCRITO O FATO À EMPRESA PERMISSIONÁRIA, FICANDO COM A CÓPIA PROTOCOLADA.
NÃO HAVENDO RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO EM TRINTA DIAS E NÃO TENDO SEGURO, PROCURE POR SEU ADVOGADO DE CONFIANÇA E ESTE LHE ORIENTARÁ DA VIABILIDADE DO AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
Um comentário:
Dr, gostei demasiado de seu blog e, em específico, da matéria sobre furtos na zona azul. Porém, vê-se pouca jurisprudência. Pergunta-se, portanto, onde posso conseguir mais subsídios para o ajuizamento da ação?
Feliz Natal!
Agradeço antecipadamente no que puder me auxiliar.
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