terça-feira, 14 de abril de 2009

ALGUMAS DICAS SOBRE CONDOMÍNIO


Com a grande concentração populacional em centros urbanos, residir em condomínio passou a ser uma necessidade, seja por falta de espaço, por segurança, por comodidade ou para redução de despesas.
O condomínio é regido pela Lei n. 4.591, pelo Código Civil e por uma Convenção própria, devendo esta ser registrada no Registro de Imóveis. É representado por um síndico eleito, em assembléia geral, para um mandato de 02 anos, e pode ser administrado por uma empresa especializada ou pelo próprio síndico.
As despesas comuns são rateadas proporcionalmente entre os condôminos. Com a autogestão administrativa, isto é, os próprios condôminos assumindo a administração, há uma tendência de baixar, e muito, os custos.
Atrasar o pagamento do condomínio acarreta aplicação de juros de mora de 1% ao mês e uma multa de 2%.
Para quem está preocupado com valor elevado da taxa de condomínio que paga todo mês, a participação dos condôminos na Assembléia geral é muito importante, pois, em regra, lá é que o síndico ou a empresa administradora prestarão contas de sua gestão. Não basta reclamar que a taxa de condomínio está muito alta se você se omitir ou não comparecer na hora da prestação de contas e das decisões tomadas em assembléia em relação a orçamento e aumento do valor da aludida taxa.
Vale lembrar que o inquilino de um imóvel que faz parte de um condomínio, também poderá participar da assembléia, votar e requerer uma prestação de contas detalhada.
Quem for adquirir um apartamento não esqueça de verificar se não há dividas pendentes com o condomínio.Se já tiver comprado e houver dívidas, o adquirente, queira ou não, responde pelas mesmas, podendo ingressar com uma ação regressiva contra o alienante.
Para o síndico, cabe alertar para não esquecer de que o seguro de toda a edificação contra incêndio e destruição é obrigatório por lei, e é recomendável que faça um seguro que abranja a responsabilidade civil.


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