domingo, 19 de abril de 2009

O QUE VOCÊ DEVE SABER SOBRE A UNIÃO ESTÁVEL

A Constituição federal de 1988, reconheceu expressamente a união estável entre o homem e a mulher como sendo uma entidade familiar.
União estável constitui-se da convivência duradoura, pública e contínua, entre homem e mulher como se casados fossem, e que não tenham nenhum impedimento para casar.
Os conviventes podem, celebrar um contrato que regule o sua união, o regime de bens que querem adotar, detalhe que só se lembram de sua importância quando da dissolução da sociedade conjugal. Podem, ainda, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer judicialmente a conversão de sua união estável em casamento civil.

Muitas pessoas têm medo de compromisso. E, por isso, preferem optar pela união estável ao invés do tradicional casamento em cartório. Acreditam que assim estariam mais protegidos, caso a relação não perdure.

Engana-se e muito quem pensa de tal forma. A união estável é regulada pelo novo Código Civil e equiparada por este ao casamento, trazendo os mesmo deveres às partes, como lealdade, assistência recíproca, mesmo após a dissolução, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Não há tempo definido como requisito para a união estável e nem há sequer necessidade de convivência no mesmo lar: basta que hajam indícios suficientes que comprovem a vontade de constituir família como ter filhos e bens em comum, etc.
O separado de fato, por estar momentaneamente impedido por lei de casar, pode constituir uma união estável.

Em caso de dissolução, não havendo contrato dispondo o contrário, pressupõe-se que prevalece o Regime da Comunhão Parcial de Bens ou seja, divide-se em partes iguais todos os bens obtidos na constância da união. Considera-se finda a união estável quando não houver mais a convivência entre as partes. Por precaução é bom formalizar a dissolução por escritura pública ou por ação própria e sempre com assistência de advogado.

A previsão da união estável pela lei surgiu para regular uma realidade que já era muito comum na prática e que criava muitos conflitos jurídicos após a dissolução. A lei em muito ajudou, mas é importante que os conviventes saibam de seus direitos e deveres, a fim de poderem optar ou não pela união estável com consciência do compromisso assumido.

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