domingo, 20 de dezembro de 2009

SISTEMA PENITENCIÁRIO FALIDO

A Lei de Execuções Penais foi concebida com o propósito de ressocializar e reintegrar o preso – tratando a este como reeducando - à sociedade. Entretanto, o Estado, muito pouco tem investido no sistema penitenciário e os cárceres, em geral, não tem passado de depósitos superlotados de pessoas.
Aludida lei, editada em 1984, regulamenta o cumprimento da pena aplicada ao preso. Assegura-lhe, entre outros, o direito ao trabalho, assistência material, à saúde, jurídica; educacional; social e religiosa. Dispõe que o preso em regime fechado deve cumprir a pena numa penitenciária e ser alojado numa cela individual com uma área mínima de seis metros quadrados. O preso em regime semi-aberto deve cumprir a pena em colônia agrícola, industrial ou similar e pode ser alojado em compartimento coletiva observados os requisitos do observar-se o limite da capacidade máxima que atenda os objetivos da individualização da pena. O preso em regime aberto deve cumprir a pena em casa do albergado onde deverá se recolher à noite e nos fins de semana.
Todas as circunstâncias do cumprimento da pena, como progressão de regime, autorização para saída temporária, livramento condicional são acompanhadas e deliberadas por um Juiz, que antes sempre ouve o Promotor, e uma Comissão técnica de Classificação e, eventualmente, o Conselho Penitenciário.
A Lei em si é considerada por muitos juristas um primor de política criminal. Só que na prática ela tornou-se inaplicável e obsoleta principalmente em razão do aumento exponencial da população carcerária que em 1984 era de cerca de cinqüenta mil presos e atualmente passa dos quatrocentos mil presos. Os presos vivem amontoados, é comum uma cela de 6 metros ter, não um, mas 10 presos. Colônias agrícolas ou industriais e albergues são uma raridade.
Curiosamente, mais de 60% dos presos são envolvidos com drogas. E mais de noventa por cento dessa categoria são pessoas pobres.
Muitos pregam a construção de mais prisões como se isso fosse solução para tornar o sistema carcerário perfeito e para diminuir a criminalidade. Esquecem-se dos custos e nem se dão conta que há fatos, tidos por lei como ilícitos, não representam um potencial ofensivo significativo à sociedade. Peguemos o exemplo das drogas. Na Holanda, sementes de maconha são vendidas abertamente em feiras de flores. Aqui, se algum azarado é pego com algumas sementes irá curtir alguns anos de cana por ser considerado traficante.
Temos leis penais esdrúxulas que mereceriam se reformadas, de mente aberta, para tornar muitos fatos, hoje tidos como crime, atípicos.
A lei de Execução penal, que sempre foi sabotada pelo próprio Estado que nunca ofereceu as condições mínimas para reeducar um preso, também precisa ser reformada, ou melhor, simplificada para conceder ao preso, de pronto, o que for de direito, principalmente, a liberdade e as condições mínimas para viver enclausurado.
Fracassou o Estado em sua missão de reeducar e ressocializar o preso, podia ao menos se esforçar um pouco para não degenerar o ser humano que teve a infelicidade de ser levado ao crime e acabou preso. Só assim a sociedade terá uma chance de viver em paz e segurança quando este preso estiver solto.

Nenhum comentário: