domingo, 26 de julho de 2009

ESTATUTO DO IDOSO

O aumento da expectativa de vida da população, o enfraquecimento dos laços familiares a ponto de os mais jovens chegarem ao ponto de abandonar os seus pais e avós, a indiferença generalizada da sociedade e do Poder Público com as necessidades especiais dos mais velhos foram alguns do fatores que levaram o legislador a criar o Estatuto do Idoso.
Sem dúvida nenhum, o aludido diploma legal representa uma grande conquista, não só dos idosos, mas sobretudo da cidadania.
A Lei que regula os direitos dos idosos é a de número10.741 de 2003 e considera-se idoso toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Não obstante já haverem se passado alguns anos de sua entrada em vigor, falta muito do que ela prevê a ser implementado. Pior, talvez por ser a lei detalhista e extensa pouco tem sido propagado do seu conteúdo. E se poucos a conhecem, obviamente pouco a aplicam.
O Estatuto não só reafirma aos idosos todos os direitos fundamentais da pessoa humana como assegura-lhes direitos específicos. Entre eles cabe citar alguns como a distribuição gratuita de próteses e medicamentos; vedação do reajusta das mensalidades dos planos de saúde pelo critério de idade; direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos; a reserva de duas vagas gratuitas, nos transportes coletivos estaduais, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; é probido que o idoso seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão; prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais; descontos de 50% nos ingressos em atividades de cultura, esporte e lazer; reserva de 3% de unidades residências nos programas habitacionais públicos.
Todavia, o mais importantes é assegurar a aplicação e a observância desses e de outros direitos.
O próprio Estatuto atribuiu à família, à comunidade, à sociedade e ao Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos do idoso.
Deu atribuições ao Ministério Público e aos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais do Idoso para fiscalizarem e zelarem por tais direitos.
Para completar, instituiu penas pecuniárias, administrativas, civis e penais para os casos da violação dos direitos do idoso.
O Estatuto, como já foi dito, constitui grande conquista. Cabe a todos nós cidadãos e Poder Público propagá-lo e implementá-lo.

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