sábado, 23 de maio de 2009

Ilegalidade da aplicação da multa de trânsito na zona azul


Estacionando o carro no centro de Joinville, o cidadão precisa pagar por isso e demonstrar que o fez deixando o Cartão de estacionamento no veículo, em local visível. A falta do cartão ou rasura no mesmo ou marcação errada de data e hora ou excesso ao limite de tempo permitido, acarretam em uma penalidade administrativa que consiste na compra compulsória de 10 cartões e no pagamento de mais um, referente ao que faltava no momento da infração. Se isso não for cumprido e nem houver a regularização junto à Conurb no prazo fixado é gerada uma multa .
Ocorre que a aplicação de multa de trânsito baseada em aviso de irregularidade encaminhado por empresa permissionária de serviço público que opera estacionamento rotativo em vias publicas é ilegal.
Cabe lembrar que o Código Nacional de Trânsito dispõe que compete ao município, no exercício regular do poder de policia de trânsito executar a fiscalização, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de estacionamento.
O poder de policia, inerente à atividade estatal, é indelegável, ainda mais para particulares.
O aludido código prevê ainda que ocorrendo infração de trânsito será lavrado um auto de infração e esta infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual. E diz ainda que o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração deverá ser servidor civil ou policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
É certo que as monitoras contratadas por empresa privada permissionária do serviço publico para controlar a rotatividade do estacionamento não aplicam multas mas simplesmente emitem um “ aviso de irregularidade”. Porém se essa irregularidade não é sanada com o pagamento de um valor estabelecido, o aviso tem se convertido em notificação de infração de transito. E é justamente aí é que reside a ilegalidade, pois a monitoras não são agentes de trânsito e nem servidoras publicas e portanto elas não tem poder de policia.
Só o agente de trânsito que tenha constatado a irregularidade é que pode lavrar a notificação de infração. Jamais o município poderá delegar essa atividade e urge que o Poder Público coloque fim à essa ilegalidade.

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