sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Milhares de novos processos são ajuizados anualmente perante a Justiça Estatal que não tem conseguido, há muitos anos, dar conta de tamanha demanda. Alguns processos se arrastam por muitos e muitos anos. Muitas vezes as pessoas envolvidas morrem e o processo fica.

O Estado já lançou mão de vários meios para tentar resolver os litígios, a ele submetidos, com mais rapidez. Informatizou a máquina judiciária, racionalizou muitos procedimentos, contratou milhares de Juízes e servidores. E nada. A demanda aumenta e a prestação jurisdicional, no geral, continua sendo extremamente morosa.

Com essa morosidade as pessoas sofrem, gastam, se desgastam, adoecem, morrem e o processo continua lá, firme, atravessando gerações.

Só que nada disso ocorreria se os operadores do direito e as pessoas tivessem por hábito, como acontece em muitos países do mundo, resolver suas diferenças de cunho patrimonial disponível, mediante a medição e a arbitragem, também conhecida por Justiça Privada.

Ocorre que as pessoas, em geral, não sabem que tais instrumentos existem e, se sabem, não sabem para que servem.

Aqui, vale lançar algumas pinceladas sobre o tema.

São meios alternativos, legalmente válidos, ágeis e baratos de se por fim aos litígios e trazer de volta a paz de espírito para os envolvidos e a paz social da sociedade.

Uma Lei de 1996, a de n. 9.304, regulamenta o procedimento da arbitragem e em seu bojo, dá margem, a que se proceda à resolução dos conflitos também via a mediação.

A mediação visa ajudar as pessoas em litígio a buscar, mediante o consenso, o fim o litígio. Se isso não é alcançado por esse meio, podem os conflitantes eleger um árbitro, que pode ser qualquer pessoa capaz por elas escolhida e que tem a confiança das partes.

Cabe salientar que a decisão dada por um árbitro tem a mesma eficácia da sentença prolatada por Juiz de Direito. Com a vantagem de ser muito mais rápida, mesmo por que não cabe recurso.

Incrementar o uso desses instrumentos é que tem deixado a desejar. O Estado nada mais fez após a edição da Lei.

É certo que deu através da aludida Lei ampla liberdade para a sociedade resolver os seus conflitos. Todavia, falta o hábito, a cultura para que a sociedade se mobilize e ela mesma tome a iniciativa de se organizar e instituir os Juízos e as Câmaras Arbitrais. O que se fez até o momento tem sido pouco diante de tanta demanda que acorre à Justiça estatal, sobrecarregando-a.

O Poder Público Federal, Estadual e Municipal e a sociedade, através das associações comerciais, sindicatos, associações de bairros, escolas, clubes de serviço, podem empreender, no incremento de tais meios, na instalação e no incentivo ao funcionamento de Juízos e Câmaras de Mediação e Arbitragem.

Solucionar os litígios é promover o bem de todos que, como dispõe a Constituição, é um dos objetivos fundamentais do Estado visando com isso, sobretudo, assegurarem a paz social. A mediação e a arbitragem constituem um excelente instrumento para alcançar tais objetivos.

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