domingo, 14 de junho de 2009

GESTAO DEMOCRATICA DA CIDADE- A PARTICIPACAO DO CIDADAO NA ADMINISTRACAO

O Estatuto da Cidade regulamentado pela lei 11.257 de 2001, que dispõe sobre a execução da política urbana, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
A política urbana tem como diretrizes, entre outras, o direito coletivo a cidades sustentáveis, à gestão democrática com a participação dos cidadãos e das associações comunitárias, planejamento do desenvolvimento das cidades, oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
Entre os instrumentos que norteiam a política urbana municipal estão o plano diretor, obrigatório para cidades acima de 20.000 habitantes; o parcelamento, o uso e a ocupação do solo de forma disciplinada por lei local; o zoneamento ambiental; o plano plurianual, a gestão orçamentária participativa e o orçamento anual, que incluem realização de debates, audiências e consultas públicas; planos, programas e projetos setoriais e planos de desenvolvimento econômico e social. Estudo prévio de impacto ambiental e estudo prévio de impacto de vizinhança.
A lei municipal deve definir os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, sendo que referido estudo deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades incluindo a análise do adensamento populacional, a geração de tráfego e demanda por transporte urbano, ventilação e iluminação e paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Qualquer cidadão ou associação representativa tem direito a consultar toda a documentação que integra aludido estudo e, eventualmente, questionar administrativa e judicialmente a instalação do empreendimento. .
Para garantir a gestão democrática da cidade devem ser utilizados instrumentos como os órgãos colegiados de política urbana, nele participando cidadãos e associações representativas, debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano e iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Em termos práticos, se, por exemplo, um empreendedor resolve instalar um grande shopping center, ou um grande supermercado ou grande fábrica em determinado local, é essencial que se faça um estudo prévio de impacto na vizinhança, com consulta à comunidade, e considerando se há infraestrutura que dê vazão ao tráfego intenso que surgirá em decorrência do empreendimento e outro estudo prévio sobre o impacto ambiental.

Um comentário:

Zé Buxixo disse...

olá dr.,
sempre leio seu blog, gosto muito dos seus artigos, sou um jovem advogado, estou ajuizando uma ação de restituição de indébito cumulada, com indenização por dano moral.
queria saber se vc podia tirar uma dúvida minha: estou dando entrada contra a empresa AUVEPAR (consorcio de automóveis) e contra o banco que emite o bolero, quero saber se o correto é esse mesmo?! ou apenas contra o banco que emite o boleto?! e qual arguemntação eu pederia usar para alegar que há um dano moral nesse caso?! agradeço a atenção desde já. meu email é mleleo@hotmail.com
Leonardo Andrade