sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

DEFENSORIA PÚBLICA

DEFENSORIA PÚBLICA

A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar orientação jurídica e defender, em todos os graus, aos necessitados. Ela foi criada pela CF de 1988 e uma Lei complementar de 1991 prescreveu as normas gerais de seu funcionamento.
A nível estadual incumbe aos governos locais a sua criação, organização e instalação. .
A Defensoria pública, já foi criada e instalada, há vários anos, em todos os Estados brasileiros. A exceção de um: O ESTADO DE SANTA CATARINA.
É que o nosso governo estadual sempre manteve um convênio com a OAB estadual para a prestação da assistência jurídica gratuita aos necessitados. Por esse convênio os advogados recebem por ação em que atuam, ou seja, por tarefa. Parece ser um sistema perfeito. Mas infelizmente não tem sido nem para o Estado, nem para os advogados e nem para os necessitados.
Todavia, independentemente de ser bom ou ruim tal sistema, a Constituição Federal, que atribui aos Estados a criação e instalação de suas Defensorias Públicas, ao longo de mais de 20 anos, vem sendo solenemente ignorada pelos nossos governantes catarinenses.
Talvez a sua atitude se justifique ante a onda privativista que imperou nas últimas duas décadas, onde o privado funcionaria melhor que o serviço administrado pelo Estado. Isso, na teoria, sim. Mas o que vemos na prática é bem diferente.
O Estado quando paga os serviços prestados pelos advogados o faz como se estivesse dando uma dádiva. Só paga depois de um longo ritual de beija-mão. Os advogados, como muitas vezes não tem interesse algum de tentar resolver o litígio entre as partes de forma consensual, pois assim não receberiam honorário algum, são obrigados a ingressar com ações e mais ações na Justiça, sobrecarregando-a. Desta forma, o Estado, que não cria a Defensoria Pública – que tem por diretriz resolver consensualmente os litígios - para economizar, acaba gastando duas ou três vezes a mais tendo que arcar, além dos honorários do advogado, com os custos do acúmulo de demandas na máquina judiciária.
O Estado de Santa Catarina tem sido muitas vezes referência no aperfeiçoamento e racionalização da prestação jurisdicional. Tem um dos melhores sociais, culturais e econômicos do país. É um dos Estados mais ricos da Federação. Não se deve mais protelar a criação e instalação da Defensoria Pública, cujos membros devem, com a manda Constituição, ser nomeados após aprovados por concurso público de provas e títulos.
Entre os direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição está assegurado aos necessitados o direito à assistência judiciária gratuita, que em regra deva ser prestada pelo Estado através da Defensoria Pública. Não pode mais o Estado de Santa Catarina sonegar esse direito a seus cidadãos.
A Defensoria Pública, em todos os Estados onde já está instalada, tem prestado um relevante serviço aos cidadãos e tem contribuído muito na redução e abreviação das demandas, desafogando, desta forma, a máquina judiciária.

Um comentário:

Anônimo disse...

Dr. Abdala quero lhe parabenizar pelo novo blog. Tenho certeza que este espaço se tornará referência para os joinvilenses.
Concordo plenamente com o seu comentário sobre a Defensoria Pública.
E acrescento que é um disparate, além de uma grande ilegalidade, a tabela paralela que a defensoria utiliza para a remuneração dos advogados nomeados.
O legislativo catarinense já passou do prazo de tomar uma providência.
Muito obrigado e, novamente, congratulações.
Nicholas Alessandro Alves Medeiros