segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

PRECATÓRIOS - GOLPE DE MESTRE

PRECATÓRIOS - GOLPE DE MESTRE
Em dezembro de 2008, o governo gaúcho sancionou a Lei 13.114, criando a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual, uma empresa de economia mista, de capital aberto, que visa unicamente comprar e vender precatórios. Estes, são ordens de pagamento expedidos pela Justiça à Fazenda Pública para que esta pague a dívida que tem com seu credor, que pode pessoa física ou jurídica.
Como é sabido, o Estado, em regra, é um ótimo cobrador e péssimo pagador. Ele simplesmente protela, ou simplesmente não paga as suas dívidas. Ou pior, não cumpre a ordem da Justiça para pagar os precatórios.
Como não há penalidade nenhuma, acaba não pagando. Aliás, até que existe uma penalidade, só que ela não é aplicada, que seria a intervenção, que mesmo deferida, ela acaba não acontecendo. A Justiça acaba sendo duas vezes desmoralizada pelo próprio Estado.
A justificativa para o Estado não pagar é sempre a falta de verba. Os precatórios acabam sendo negociados entre terceiros, e algumas empresas tem conseguido na Justiça quitar seus débitos com a Fazenda Pública utilizando-se de precatórios adquiridos de particulares.
O governo gaúcho, passando por particular, quer comprar esses precatórios, pelo menor preço, e para isso criou a tal empresa de capital misto.
Não teria nada demais não fosse ele mesmo o devedor. Não teria nada demais se não houvesse o direito de preferência de quem tem os precatórios mais antigos.
Aparentemente, por essa via, o governo gaúcho também “legalizou” o confisco, afrontando a Constituição Federal, pois estaria forçando os seus credores a renunciarem a uma parte significativa de seu crédito.
Muitos, que estão no aguardo de receber seu crédito há muitos anos , não vacilarão em vender à empresa do governo gaúcho o crédito que tem junto deste. Mas o Estado, em tese, não deveria dar o exemplo aos seus cidadãos e honrar pontualmente e rigorosamente os seus débitos? Em tese, sim.
De qualquer maneira, como essa forma de quitar os precatórios é um fato novo e inédito no Brasil, caberá à Justiça, quando provocada, e certamente será, apreciar a constitucionalidade do ato.

Nenhum comentário: