sábado, 28 de fevereiro de 2009

FIM DOS TEMPOS - A PENSÃO

FIM DOS TEMPOS
A Presidente do Tribunal Regional da 3ª. Região concedeu administrativamente pensão a companheiro de um funcionário falecido daquele tribunal.
O instituto da pensão foi criado com o intuito de manter o sustento da mulher que enviúva, isto no tempo em que a mulher, de regra, não trabalhava, e seu papel na sociedade se limitava a ser dona de casa.
Os tempos mudaram, a mulher hoje está presente no mercado de trabalho até mais que os homens. Hoje se ela se enviúva, e mesmo tendo rendimentos próprios, não perde o direito à pensão. Aliás, graças a generosidade do nosso Constituinte de 1988, o homem também passou a ter o mesmo direito.
Realmente, assim, não há um sistema previdenciário que agüente.
Para piorar, a nossa Justiça, numa leitura complacente da lei, passou a estender esse mesmo direito aos “viúvos” dos gays. Tudo bem, o que seria desse mundo não fosse os gays? Mas como é que o sistema previdenciário vai agüentar tanta sodomia? Muitos, graças à mídia, consideram que um casal de gays já constitui família. A essas alturas do campeonato até a palavra família foi desvirtuada.
Agora conceder pensão à marmanjo, pederasta ou não, para ficar flanando pelo resto da vida, à custa do povo, isto já é demais.
O direito à pensão deve ser revisto. Deve sim ser concedido apenas à viúva, que não tenha rendimentos próprios suficientes para o sustento, e também quando o falecido deixa filhos menores. Fora isso, parece-me desnecessário e descabido.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

INDENIZAÇÃO POR FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO


Caro leitor, se, por infelicidade, algum dia tiver seu veículo furtado em estacionamento de supermercado, shopping, restaurante, hotel,etc. você tem direito à indenização, pois o estabelecimento é o responsável pela guarda do veículo, no momento que colocou o serviço à disposição do cliente.
Esta regra vale mesmo se o estacionamento for gratuito, ou ainda, se houver aquelas famosas placas afixadas com a advertência de que o estabelecimento não se responsabiliza por eventual furto ou dano no veículo.
Em ocorrendo o furto, cabe, em princípio, ao proprietário comprovar que estacionou o veículo no local, por isso é bom anotar o nome e endereço das testemunhas que eventualmente tenham presenciado o fato. Se recebeu um ticket na entrada, não o perca e não o entregue para ninguém. Procure no mesmo dia fazer um boletim de ocorrência. Se fez compras no local guarde as notas fiscais.
Se acaso, dentro do estacionamento, ocorreu alguma avaria, como amassamento, quebra de vidro ou arranhões na pintura, tire várias foto, leve ao conhecimento do administrador, anote e nome e endereço de testemunhas e faça o BO.
Sempre que entregar o seu veículo a um manobrista, procure checar com ele o estado do veículo só para ele não argumentar, em caso amassamento ou arranhão na pintura, que isso já estava antes de estacionar.
Pelo dano ocorrido. Tente receber administrativamente a indenização. Não logrando êxito, procure sem demora por seu advogado.
Ao dono de estabelecimento que for colocar à disposição dos clientes um espaço para estacionamento, cabe algumas recomendações : faça seguro, pois tiver que indenizar algum cliente, a saúde financeira de sua empresa não será afetada e, ainda, coloque câmeras e cancelas, pois estas acabam inibindo os furtos e outros estragos.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

AMIN PODERÁ ASSUMIR COMO GOVERNADOR

A considerar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral no processo que confirmou a cassação do governador da Paraíba, Cunha Lima e de seu vice José Lacerda Neto - DEM, decretada por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006, o governador Luiz Henrique da Silveira que responde a um processo similar poderá perder o cargo.
O TSE determinou ainda que em substituição ao governador cassado fosse empossado, de imediato, o segundo colocado nas eleições passadas de 2006.
Aqui, em Santa Catarina, poderá haver o mesmo desfecho, pois Luiz Henrique da Silveira, e seu vice Leonel Pavan dificilmente escaparão da cassação já decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, estando o processo em grau de recurso no TSE, e seu julgamento, reiteradamente adiado, deverá ocorrer nos próximos dias.
Como acabou acontecendo na Paraíba, provavelmente será convocado a assumir o governo catarinense o segundo colocado nas últimas eleições para governador, ou seja, Esperidião Amin.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

APRESENTAR CHEQUE PRÉ-DATADO ANTES DO VENCIMENTO CARACTERIZA DANO MORAL

APRESENTAR CHEQUE PRÉ-DATADO ANTES DO VENCIMENTO CARACTERIZA DANO MORAL
O Superior Tribunal de Justiça editou recentemente a súmula 370 que dispõe que “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.
É claro que para que ocorra o dano moral é necessário ainda que o cheque apresentado seja devolvido por falta de fundos.
Mas e se o cheque devolvido por falta de fundos for outro e não o pré-datado? Bom, aí há de se observar se a falta de fundos decorreu da apresentação antecipada de um cheque pré-datado. Se isso ocorreu, gerou-se o dano moral.
Vale lembrar que o dano moral, no caso, reside no fato ilícito que atinge a honra e a imagem do emitente do cheque, pois é senso comum que aquele que não honra os seus débitos é tido como mau pagador. O dano moral ocorre quando se coloca indevidamente o emitente do cheque, apresentado antecipadamente, nessa situação.
E Todo aquele, consumidor ou não, que tem o seu nome lançado no rol dos maus pagadores, junto aos órgãos de proteção de crédito, sente-se atingido em sua honra, em seu bom nome e tem ainda o seu crédito afetado. Daí, é seu direito se ver ressarcido pelo dano sofrido, podendo ajuizar, por seu advogado, uma ação de indenização.
A Súmula do STJ servirá de refência para todos os juízes do país, e certamente decidirão, embora não seja obrigatório, de acordo com a mesma.

Ademais, a própria Constituição assegura, entre os direitos e garantias fundamentais, o direito de indenizção por dano material, moral ou à imagem.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

PENSAMENTO DO DIA

O Estado, detentor do monopólio jurisdicional, deve ser justo, e nunca justiceiro. Se há de investigar, que se investigue! Se há de processar, que se processe! Se há de se prender, que se prenda! Se há de se condenar, que se condene! Mas em qualquer situação há de estar sempre garantido – e não será nenhum favor - o devido processo legal, o contraditório, a “igualdade de armas”, a ampla defesa, a presunção de inocência, a observância da LEI e de todas as garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal, cabendo ao Fiscal da lei e ao Julgador por elas zelar. Só assim, estará se fazendo Justiça. ( AAF)

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

PRECATÓRIOS - GOLPE DE MESTRE

PRECATÓRIOS - GOLPE DE MESTRE
Em dezembro de 2008, o governo gaúcho sancionou a Lei 13.114, criando a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual, uma empresa de economia mista, de capital aberto, que visa unicamente comprar e vender precatórios. Estes, são ordens de pagamento expedidos pela Justiça à Fazenda Pública para que esta pague a dívida que tem com seu credor, que pode pessoa física ou jurídica.
Como é sabido, o Estado, em regra, é um ótimo cobrador e péssimo pagador. Ele simplesmente protela, ou simplesmente não paga as suas dívidas. Ou pior, não cumpre a ordem da Justiça para pagar os precatórios.
Como não há penalidade nenhuma, acaba não pagando. Aliás, até que existe uma penalidade, só que ela não é aplicada, que seria a intervenção, que mesmo deferida, ela acaba não acontecendo. A Justiça acaba sendo duas vezes desmoralizada pelo próprio Estado.
A justificativa para o Estado não pagar é sempre a falta de verba. Os precatórios acabam sendo negociados entre terceiros, e algumas empresas tem conseguido na Justiça quitar seus débitos com a Fazenda Pública utilizando-se de precatórios adquiridos de particulares.
O governo gaúcho, passando por particular, quer comprar esses precatórios, pelo menor preço, e para isso criou a tal empresa de capital misto.
Não teria nada demais não fosse ele mesmo o devedor. Não teria nada demais se não houvesse o direito de preferência de quem tem os precatórios mais antigos.
Aparentemente, por essa via, o governo gaúcho também “legalizou” o confisco, afrontando a Constituição Federal, pois estaria forçando os seus credores a renunciarem a uma parte significativa de seu crédito.
Muitos, que estão no aguardo de receber seu crédito há muitos anos , não vacilarão em vender à empresa do governo gaúcho o crédito que tem junto deste. Mas o Estado, em tese, não deveria dar o exemplo aos seus cidadãos e honrar pontualmente e rigorosamente os seus débitos? Em tese, sim.
De qualquer maneira, como essa forma de quitar os precatórios é um fato novo e inédito no Brasil, caberá à Justiça, quando provocada, e certamente será, apreciar a constitucionalidade do ato.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

TRANSPARÊNCIA

Em reunião administrativa, ministros do STF vetaram a divulgação, pela internet, da lista de pedidos de vistas de processos que tramitam na Corte. A idéia, apresentada aos ministros pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, foi vista com reservas na reunião de ontem. Diante da falta de consenso, decidiu-se que os ministros serão informados periodicamente, por meio de um sistema de acesso reservado, quais processos, sob seus cuidados, estão com pendências de vistas ou de apreciação de pedidos de liminares. ( SAIU NO MIGALHAS)


A Rigor o pedido de vistas do processo é feito quando um Ministro quer analisar com mais profundidade uma matéria que está em julgamento. Até aí tudo bem.
O problema é quando o processo fica nas mãos de algum Ministro por meses ou anos, não mais por dúvida quanto à matéria ou aos fatos, mas por conveniência de protelar um julgamento de questão polêmica, ou, pior, por ingerência política, o que infelizmente não é incomum de ocorrer.
Agora, honrados Ministros, o mínimo que se pode esperar, como já é característica de todos os Órgãos Judiciários, é a transparência de seus atos. Se essa transparência incomoda alguns, isso já é preocupante..
Não tenho dúvida de que o STF, refletirá sobre a matéria e concluirá que a divulgação da lista dos pedidos de vista só vem fortalecer e engrandecer a instituição máxima da Justiça.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

FIM DOS TEMPOS?

*A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso criou a Comissão da Diversidade Sexual, a primeira do país no âmbito da entidade e que tem como objetivo combater o preconceito e a discriminação contra os homoafetivos (gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais).

A CONSTITUIÇÃO JÁ CONSAGRA O PRINCÍPIO DA IGUALDADE.NÃO DEVE HAVER PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO CONTRA QUEM QUER QUE SEJA.
QUEM ESTÁ PRECISANDO DE PROTEÇÃO SÃO O QUE PENSAM QUE HOMOSSEXUALIDADE É UMA ANORMALIDADE. ANORMALIDADE POR QUE NÃO SER NORMAL. NÃO SE DEVE HAVER DISCRIMINAÇÃO CONTRA OS QUE PENSAM ASSIM.
A TELEVISÃO E A MÍDIA QUE TEM ENALTECIDO E INCENTIVADO A HOMOSSEXULIDADE. VENDE A IMAGEM DE QUE SER GAY É LEGAL.
TODO SER HUMANO MERECE RESPEITO SEJA GAY OU NÃO.
AGORA ESSA PREOCUPAÇÃO EXACERBADA COM DIREITOS DOS GAYS - COMO SE ELES FOSSEM CLASSE ESPECIAL E NÃO CIDADÃOS COMUNS - JÁ É UM EXAGERO.
ONDE ISSO VAI PARAR? SERIA, COMO DIRIAM OS ANTIGOS O FIM DOS TEMPOS, ?

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

V FÓRUM MUNDIAL DE JUÍZES

Pela importância do evento e tendo em vista que algo do que é deliberado nesses fóruns acaba se materializando em novas leis e novas jurisprudências, transcrevo na íntegra a chamada "Carta de Belém"cidade onde ocorreu o encontro deste ano.
Pederia para os leitores que comentassem alguns dos tópicos aprovados na aludida Carta.

CARTA DE BELÉM

Os participantes do V FÓRUM MUNDIAL DE JUÍZES, reunidos em Belém
(PA) entre os dias 23 e 25 de janeiro de 2009, adotam a seguinte carta:
Reconhecem que a dignidade da pessoa é o fim de toda a atividade humana e
princípio jurídico fundamental;
Defendem que o juiz tenha um perfil humanista e saiba conciliar razão e
sentimento para construir uma sociedade mais justa;
Expressam compromisso com uma sociedade livre, fraterna, igualitária,
pluralista, construída em ambiente sadio e comprometida coma defesa efetiva dos direitos fundamentais, reconhecidos na Constituição e Tratados internacionais;
Sustentam a universalidade dos direitos humanos e defendem o cumprimento
das decisões das cortes internacionais de defesa dos direitos humanos e repressão aos crimes contra a humanidade;
Expressam solidariedade aos magistrados da Colômbia que são vítimas de
atentados e ameaças graves. Essas violências representam a violação mais dramática da independência da magistratura. Também por isso os Estados têm obrigação de proteger
a vida dos magistrados e de seus familiares. Cada forma de inércia ou de tolerância representaria objetivamente um tácito consentimento a essas violências;
Protestam, do mesmo modo, pela necessidade de que as autoridades assegurem o pleno funcionamento do Poder Judiciário, especialmente em Estados como o Pará e Maranhão, evitando-se que se repitam atos de violência já praticados contra a instituição seus operadores e o próprio jurisdicionado;
É dever do Estado, por outro lado, assegurar mecanismos eficazes para proteger as liberdades, entre as quais a de exercício dos mandatos associativos e sindicais da magistratura, sem o que estaria comprometido o funcionamento das entidades e também a autonomia que devem preservar perante os Tribunais;
Consideram, que é importante que se reconheça, definitiva e isonomicamente,
em harmonia com os princípios constitucionais, o direito de afastamento dos juízes presidentes de associações para exercício de mandato associativo;
Apóiam a proposição de eleições diretas para os Tribunais e Conselhos da
Magistratura, como forma de democratização do Poder Judiciário;
Defendem que a nomeação dos juízes dos Tribunais se dê por ato dos próprios
Tribunais, sem qualquer intervenção do Poder Executivo;
Defendem a extinção do Quinto Constitucional nos Tribunais Brasileiros;
Defendem a reforma processual com a finalidade de alterar o atual sistema de recursos, para valorização das decisões de Primeiro Grau;
Apóiam a aprovação da PEC n° 438/2001, como medida necessária para a
erradicação do trabalho escravo, bem como a criação e adequado parelhamento de comarcas do trabalho no sul e sudeste do Pará;
Entendem que as indenizações decorrentes da ações civis públicas, que têm por
objeto o tema do trabalho escravo, devem reverter para as comunidades lesadas;
Em face de tantos perigos, devemos prosseguir sustentando a bandeira de um sistema jurídico protetor, destinado a compensar juridicamente uma realidade de desigualdades
que, sendo inerentes ao conjunto das relações sociais de trabalho, tendem a multiplicar-se e aprofundar-se na crise.
Renovamos nossos compromissos com a defesa dos princípios do Direito do
Trabalho, em especial o da progressividade, com o constitucionalismo social, com os Direitos Humanos e com suas garantias. Afirmam a necessidade da interpretação técnico-jurídica da lei de anistia para que se apurem fetivamente os crimes contra a humanidade, perpetrados pelos agentes do estado durante o período da Ditadura Militar.
Afirmam a necessidade de que o Ministério Público promova a persecução criminal necessária para a responsabilização dos autores de crimes contra a humanidade praticados durante a Ditadura Militar no Brasil, com a criação de força tarefa para este fim.
Por fim, reafirmam os manifestos e deliberações externados nas edições
anteriores do Fórum Mundial de Juízes.

Belém, 25 de janeiro de 2009.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

PRISÃO PREVENTIVA

PRISÃO PREVENTIVA


A prisão preventiva é medida excepcional que só pode ser aplicada pelo juiz, havendo prova da existência de crime e indício de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
A decisão que decreta tal prisão há de ser motivada, sob pena de nulidade.
Nos últimos anos, a medida que é tida como excepcional, pela subjetividade da norma legal, passou a ser regra a ponto de termos atualmente em vários Estados, mais pessoas presas preventivamente do que pessoas condenadas por sentença transitada em julgado.
A própria Constituição diz que ninguém pode ser considerado culpado até a sentença condenatória transitada em julgado, isto é, da qual não cabe mais recurso.
Em recente julgamento, de 05 de fevereiro de 2008 o Supremo Tribunal de Justiça, por 7 votos a 4, determinou a soltura de um réu que estava preso preventivamente, tendo prevalecido o entendimento de que a prisão no caso viola o art. 5º., inciso LVII, da Constituição Federal que dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
Em 2008, tinha no Brasil 440 mil presos, dos quais 189 mil presos provisoriamente, isto é, sem sentença definitiva.
Alguns presos provisórios chegam a aguardar até 3 anos por uma sentença de 1º. Grau.
Tais dados assustam, e com todas essas prisões o nosso sistema penal tem se mostrado ineficiente e ineficaz. Prender nem sempre resolve.
Pior, muitos dos presos preventivamente acabam sendo absolvidos, e passam a acionar o Estado por danos materiais e morais.
A recente decisão do STF, talvez venha a frear a decretação exacerbada das prisões preventivas. Todavia, torna-se imperiosa uma modificação urgente da nossa legislação penal e processual penal.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

IPTU PROGRESSIVO

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ DUAS FORMAS DE IPTU PROGRESSIVO: UMA EM RAZÃO DO TEMPO, QUE TEM COMO FUNÇÃO A PUNIÇÃO DO PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL QUE NÃO LHE DESTINA UM ADEQUADO APROVEITAMENTO, E OUTRA PROGRESSIVIDADE É EM RAZÃO DO VALOR DO IMÓVEL, QUE TEM COMO FUNÇÃO COBRAR UM TRIBUTO MAIS ALTO DOS IMÓVEIS DE MAIOR VALOR VENAL.
A IDEÍA É FAZER A PREPRIEDADE CUMPRIR O SEU FIM SOCIAL. TODAVIA, TRATA-SE, NA REALIDADE, DE MANEIRAS DIVERSAS DO ESTADO (LATO SENSO) ARRECADAR AINDA MAIS IMPOSTOS DE SEUS CIDADÃOS. ALÉM DISSO, TAL INSTITUTO DA PROGRESSIVIDADE DO IPTU PODE SER BOM NA TEORIA, TODAVIA SE COLOCADO NA PRÁTICA, CERTAMENTE TERÁ PELA FRENTE LONGAS, INGLÓRIAS E CUSTOSAS PENDENGAS JURÍDICAS.
NO TOCANTE AO USO ADEQUADO DO IMÓVEL, AS PRIMEIRAS QUESTÕES QUE SURGEM É A MANEIRA ILEGAL DA COBRANÇA, SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO. OUTRA QUESTÃO QUE CERTAMENTE AFLORARÁ É QUANTO AO QUE PODE SER "ADEQUADO APROVEITAMENTO". O SUBJETIVISMO DA EXPRESSÃO DÁ MARGEM A QUESTIONAR A APLICAÇÃO DO IPTU PROGRESSIVO, POIS O QUE PODE SER ADEQUADO PARA UM NÃO É ADEQUADO PARA OUTRO. OU AINDA, O QUE É ADEQUADO HOJE PODERÁ NÃO SER ADEQUADO DAQUI A ALGUNS ANOS. O MESMO SE APLICA AO TERMO " SUBUTILIZADO", EMPREGADO PELA CONSTITUIÇÃO.
PRETENDER FORÇAR O PROPRIETÁRIO A EDIFICAR OU UTILIZAR O SEU IMÓVEL NEM SEMPRE SERÁ O MAIS ADEQUADO. AS VEZES É MELHOR MANTÊ-LO COMO ÁREA VERDE. CERTAMENTE O IMPACTO AMBIENTAL COM A EDIFICAÇÃOE SERÁ MAIOR DO QUE MANTÊ-LO SEM USO.
JÁ HÁ JULGADOS NO SENTIDO DE SER INCONSTITUCIONAL A PROGRESSIVIDADE EM RAZÃO DO VALOR DO IMÓVEL, CONSIDERANDO QUE A EC REFERIDA VIOLOU UMA CLÁUSULA PÉTREA DA CF, POIS COMO TRATA-SE DE MATÉRIA QUE ASSEGURA DIREITO E GARANTIAS INDIVIDUAIS NÃO ADMITE EMENDA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 59,P.4º., IV. ADEMAIS, COM A IMENSIDÃO TERRITORIAL DO BRASIL, ONDE ESPAÇO NÃO FALTA, TAL INSTITUTO É DESNECESSÁRIO PARA A CIDADES BRASILEIRAS, TEMERÁRIA A SUA APLICAÇÃO E CERTAMENTE SUJEITARÁ O ADMINISTRADOR PÚBLICO QUE APLICÁ-LO AO DESGASTE POLÍTICO. E POR FIM ABARROTARÁ A SOBRECARREGADA JUSTIÇA DE MAIS ALGUNS MILHARES DE PROCESSOS

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

NEPOTISMO

Súmula Vinculante no. 13 do Supremo Tribunal de Justiça de 7 de novembro de 208 dispõe:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”


CURIOSAMENTE, NÃO OBSTANTE A SÚMULA VINCULANTE DO STF, TODOS OS DIAS SE LÊ NA IMPRENSA E SE OUVE QUE O NEPOTISMO AINDA NÃO SAIU DE MODA.
A SOCIEDADE, A IMPRENSA E O MINISTÉRIO PÚBLICO DEVEM SE MANTER PERMANENTEMENTE VIGILANTES PARA FAZER IMPERAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A IMPESSOALIDADE EM SEUS ATOS, NÃO PERMITINDO QUE PARENTES DE POLÍTICOS OCUPEM CARGOS DE CONFIANÇA.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS

LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS

No intuito de diminuir a quantidade imensurável de processos que ingressam no Superior Tribunal de Justiça, foi baixada a Lei 11.672 de 08 de maio de 2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil.
A engenharia jurídica implementada permite que quando houve uma multiplicidade de recursos ao STJ que tenham por fundamento questão de direito idêntica, tais recursos serão julgados em uma única vez.
Em termos práticos, cita-se o exemplo dos milhares de processos que tratam da complementação de ações telefônicas movidas contra a Brasil Telecom.
Como a matéria é idêntica em tais processos, em vez de o STJ proferir milhares de julgados, profere um único julgamento no tocante à matéria e cujos efeitos se estendem a todos aos processos que tramitam em todos os Tribunais Estaduais.
Eleitos determinados recursos como repetitivos, por um ministro relator do STJ, todos os recursos que tramitam em segunda instância ficam suspensos aguardando o julgamento.
Uma questão que certamente gerará polêmica é se os processos suspensos já foram julgados na segunda instância de forma contrária ao que decidiu o STJ sobre a matéria, o julgado deverá ser revisado pelo próprio Tribunal de 2ª. Instância. Isto é, o Tribunal deverá julgar não motivado pelo direito nem por convicção de seus membros, mas bionicamente decidir de acordo com entendimento do STJ. Parece-me que aí o legislador se excedeu e violou princípios básicos do direito.
Não só isso, pois tal julgamento acaba vinculando implicitamente até as decisões dos juízes de 1º. Grau, pois sabendo de antemão a posição do STJ , dificilmente decidirão de maneira diversa diversa.
Bem, e se a decisão do STJ não for a mais justa, a mais coerente com direito. Aí pouca coisa ser feita. Pois dificilmente a matéria chegará ao STF.
Pequeno detalhe: esse julgamento dos recursos repetitivos não atinge os Juizados especiais cíveis, isso por que não cabe recurso especial, que é da competência do STJ, em processos de pequenas causas.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

POLÍTICA DE COTAS

COTAS NAS UNIVERSIDADES. CRITÉRIO RACIAL. DISCRIMINAÇÃO.





Nos últimos anos tem sido aprovadas normas discriminatórias, ditas afirmativas, visando garantir uma cota nas vagas das Universidades para negros, para cegos, para deficientes.
Essa política, se tem garantido vagas para esses seguimentos da sociedade, tem, de outro lado, acendido sentimentos de indignação e revolta por aqueles, com mais qualificação, perdem oportunidade de assumir a vaga a que aspiram, pois a mesma está de antemão reservada para um determinado grupo social.
A luz de nossa Constituição Federal isso é um absurdo, pois em seu art. 5º. dispõe que todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza.
Qualquer tipo de privilégio, para brancos, ou para índios, ou para cegos, ou negros, ou para homossexuais, ou seja lá que grupo for, viola o princípio da igualdade assegurado na CF.
Não é reservando cotas é que se vai reparar injustiças do passado. Todas as injustiças devem ser reparadas, sim, mas sem discriminar quem que seja.
Como deve se sentir uma pessoa que ingressa na faculdade, não por seu preparo intelectual, mas por causa da cor de sua pele, branca, amarela, negra, ou vermelha?
Seria muito melhor o governo se preocupar em assegurar ensino de qualidade, para todos, nas escolas públicas que dê condição para qualquer um, seja de que cor for, de aprovação no vestibular.
A política de cotas é um odioso remendo. É como cobertor de pobre: se tapa a cabeça descobre os pés.
Estranhamente, órgãos do Poder Judiciário, quando essa questão é lhe submetida, tem sido complacentes.
A causa de ajudar os fracos, sejam negros ou brancos, é nobre, mas nunca se poderia usar da cor da pele para conceder um privilégio a pretexto de reparar as injustiças do passado para quem, às vezes, não tem mérito.
Qualquer cidadão deve conquistar o seu espaço por mérito e não pela cor da pele.
Curiosamente alguns Estados tem aprovado leis que garantam cota até no serviço público.
Eu, como descendente de avó negra, me sinto indignado. As pessoas, negras ou brancas, precisam é de oportunidade, e essa deve ser igual para todos, sem nenhum discriminação racial.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

AÇÕES DE TELFONIA – DIREITO À DIFRENÇA


Milhares de processos têm sido ajuizados por pessoas que adquiriram linhas telefônicas no tempo em que eram também obrigados a adquirir ações das empresas de telefonia.
O que tem se pleiteado nesses processos é o ressarcimento pelas ações que deixaram ser-lhe outorgadas. Isso porque, houve uma subscrição aquém do que previa a lei, ou seja receberam menos ações do tinham direito.
As empresas telefônicas em vez considerar o valor patrimonial da ação definido pelos acionistas na última assembléia antes da contratação, só fizeram a subscrição meses após o pagamento e considerando o balancete mensal.
Como a inflação corria solta o patrimônio do assinante era corroído, pois dividia-se o valor por ele assumido, meses antes, quando da compra por valor mais elevado da ação, com isso, o que acontecia era que recebia menos ações do que tinha direito.
No jurisprudência se assentou esse entendimento de que se deve considerar para calcular a quantidade de ações a que o assinante tinha direito era o valor da ação fixado na ultima assembléia de acionistas antes da contratação. Cabe registrar que tais as ações não eram comercializadas em bolsa.
Em 22 de outubro de 2008, o Superior Tribunal de Justiça, por sua 2ª. Seção, julgando uma ação, com base na Lei dos Recursos Repetitivos, ajuizada por uma acionista contra a Brasil Telecom, mudou radicalmente a jurisprudência já assentada, decidiu que “a complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização”.
Essa guinada abrupta, em termos práticos, foi péssima para os acionistas que adquiriram linhas telefônicas e buscavam na Justiça a complementação da diferença de ações que lhe foram sonegadas. Pois tal direito não foi reconhecido. Péssimo, ainda, pois tal julgado vinculará implicitamente todos os processos em tramitação no Brasil e que tratam dessa questão, eis muitos juízes acabarão se guiando por esse julgado do STJ, que, em tese, é o órgão máximo para julgar a matéria, eis que dificilmente será submetida ao Supremo Tribunal de Justiça.