quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

INDENIZAÇÃO POR FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO


Caro leitor, se, por infelicidade, algum dia tiver seu veículo furtado em estacionamento de supermercado, shopping, restaurante, hotel,etc. você tem direito à indenização, pois o estabelecimento é o responsável pela guarda do veículo, no momento que colocou o serviço à disposição do cliente.
Esta regra vale mesmo se o estacionamento for gratuito, ou ainda, se houver aquelas famosas placas afixadas com a advertência de que o estabelecimento não se responsabiliza por eventual furto ou dano no veículo.
Em ocorrendo o furto, cabe, em princípio, ao proprietário comprovar que estacionou o veículo no local, por isso é bom anotar o nome e endereço das testemunhas que eventualmente tenham presenciado o fato. Se recebeu um ticket na entrada, não o perca e não o entregue para ninguém. Procure no mesmo dia fazer um boletim de ocorrência. Se fez compras no local guarde as notas fiscais.
Se acaso, dentro do estacionamento, ocorreu alguma avaria, como amassamento, quebra de vidro ou arranhões na pintura, tire várias foto, leve ao conhecimento do administrador, anote e nome e endereço de testemunhas e faça o BO.
Sempre que entregar o seu veículo a um manobrista, procure checar com ele o estado do veículo só para ele não argumentar, em caso amassamento ou arranhão na pintura, que isso já estava antes de estacionar.
Pelo dano ocorrido. Tente receber administrativamente a indenização. Não logrando êxito, procure sem demora por seu advogado.
Ao dono de estabelecimento que for colocar à disposição dos clientes um espaço para estacionamento, cabe algumas recomendações : faça seguro, pois tiver que indenizar algum cliente, a saúde financeira de sua empresa não será afetada e, ainda, coloque câmeras e cancelas, pois estas acabam inibindo os furtos e outros estragos.

2 comentários:

Unknown disse...

meu carro foi arranhado no estacionamento de uma recreativa, o guarda anotou a placa do veiculo da pessoa que o arranhou, e fez anotações no livro de ocorrencias do dia.Porem a recreativa diz que o caso não é de responsabilidade dela, eu fiz o B.O no mesmo dia do fato, mas agora gostaria de saber como proceder...

JL disse...

Por Jean, meu carro foi furtado no estacionamento do banco do Bradesco em Fortaleza-Ceará, que é administrado por uma empresa privada, já fiz o BO, e estou com posse do comprovante de estacionamento que por ocasião não medeu nenhuma assessoria no momento do ocorrido. Tennho que mover ação contra o banco ou contra o estacionamento ou contra os dois? Posso cobrar danos morais?
Atenciosamente
Jean