O Estado, detentor do monopólio jurisdicional, deve ser justo, e nunca justiceiro. Se há de investigar, que se investigue! Se há de processar, que se processe! Se há de se prender, que se prenda! Se há de se condenar, que se condene! Mas em qualquer situação há de estar sempre garantido – e não será nenhum favor - o devido processo legal, o contraditório, a “igualdade de armas”, a ampla defesa, a presunção de inocência, a observância da LEI e de todas as garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal, cabendo ao Fiscal da lei e ao Julgador por elas zelar. Só assim, estará se fazendo Justiça. ( AAF)
terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
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Um comentário:
Interessante isso. Pena que nosso Estado não esteja aqui para ver isso. :)
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